Processo ativo
0366256-64.2024.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0366256-64.2024.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0366256-64.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Saturnino da Silva - Processo de
Origem: 0001744-28.2024.8.26.0248/0001 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0001744-28.2024.8.26.0248/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001744-28.2024.8.26.0248/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, o percentual dos honorários contratuais, constantes do anexo II do ofício requisitório e do termo de declaração, diverge
do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos valores indicados no incidente em
epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários contratuais) deverão ser ajustadas
de acordo com a nova porcentagem. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 0368011-26.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Melo dos Santos - Processo de
Origem: 0001533-66.2023.8.26.0655/0001 2ª Vara Foro de Várzea Paulista Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001533-
66.2023.8.26.0655/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001533-66.2023.8.26.0655/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, os
honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma
requisição do credor, conforme art. 7º da referida Resolução e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de
20/09/2018. No mais, existe divergência entre o número do CPF do credor Antonio Melo dos Santos e a data de nascimento
informada o Anexo II, constatada mediante consulta à situação cadastral no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág.
59). Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. -
ADV: BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB 182883/SP), JOSÉ VAL FILHO (OAB 247729/SP)
Processo 0368664-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Aparecida Marques da Silva -
Processo de Origem: 0031437-25.2010.8.26.0482/0001 5ª Vara Cível Foro de Presidente Prudente Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0031437-25.2010.8.26.0482/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0031437-25.2010.8.26.0482/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, consta anexo II para o(a) credor(a) e para o(a) advogado(a), embora o valor global requisitado
constante do oficio requisitório (págs. 12/15), não tenha contemplado os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se
verifica da planilha de cálculo encaminhada (págs. 02/03). Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: FLAVIO VIEIRA (OAB 199812/SP)
Processo 0370086-48.2018.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - ALBERTO FERREIRA DE ARAUJO - Santa Fé
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ( Cessionário ) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Vistos. Páginas 356/358: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 359. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), WESLEY DE OLIVEIRA BENTO (OAB 460586/
SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)
Processo 0370647-67.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Rebeca Gerônimo Ramirez - Leste Laguz I fundo de investimento em direitos creditorios nao padronizados - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 224/227: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 244. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto
ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de
fevereiro de 2025. - ADV: LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0374116-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ligia Freire Martins Serrano -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026479-41.2018.8.26.0053/0003 8ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0026479-41.2018.8.26.0053/0003 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 0026479-41.2018.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexado no incidente de precatório
o instrumento de contrato relativo aos honorários contratuais. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número
de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0366256-64.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Saturnino da Silva - Processo de
Origem: 0001744-28.2024.8.26.0248/0001 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0001744-28.2024.8.26.0248/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001744-28.2024.8.26.0248/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, o percentual dos honorários contratuais, constantes do anexo II do ofício requisitório e do termo de declaração, diverge
do indicado no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos valores indicados no incidente em
epígrafe, em face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários contratuais) deverão ser ajustadas
de acordo com a nova porcentagem. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 0368011-26.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Melo dos Santos - Processo de
Origem: 0001533-66.2023.8.26.0655/0001 2ª Vara Foro de Várzea Paulista Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001533-
66.2023.8.26.0655/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001533-66.2023.8.26.0655/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, os
honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma
requisição do credor, conforme art. 7º da referida Resolução e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de
20/09/2018. No mais, existe divergência entre o número do CPF do credor Antonio Melo dos Santos e a data de nascimento
informada o Anexo II, constatada mediante consulta à situação cadastral no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág.
59). Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a
fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na
DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. -
ADV: BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB 182883/SP), JOSÉ VAL FILHO (OAB 247729/SP)
Processo 0368664-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Aparecida Marques da Silva -
Processo de Origem: 0031437-25.2010.8.26.0482/0001 5ª Vara Cível Foro de Presidente Prudente Vistos. A requisição
expedida nos autos nº 0031437-25.2010.8.26.0482/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do
precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0031437-25.2010.8.26.0482/0001 seja rejeitado,
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, consta anexo II para o(a) credor(a) e para o(a) advogado(a), embora o valor global requisitado
constante do oficio requisitório (págs. 12/15), não tenha contemplado os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se
verifica da planilha de cálculo encaminhada (págs. 02/03). Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: FLAVIO VIEIRA (OAB 199812/SP)
Processo 0370086-48.2018.8.26.0500 - Precatório - Acumulação de Cargos - ALBERTO FERREIRA DE ARAUJO - Santa Fé
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ( Cessionário ) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Vistos. Páginas 356/358: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 359. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), WESLEY DE OLIVEIRA BENTO (OAB 460586/
SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)
Processo 0370647-67.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Rebeca Gerônimo Ramirez - Leste Laguz I fundo de investimento em direitos creditorios nao padronizados - SPPREV
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 224/227: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 244. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto
ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017,
seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de
fevereiro de 2025. - ADV: LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0374116-19.2024.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ligia Freire Martins Serrano -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026479-41.2018.8.26.0053/0003 8ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0026479-41.2018.8.26.0053/0003 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 0026479-41.2018.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi anexado no incidente de precatório
o instrumento de contrato relativo aos honorários contratuais. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número
de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. - ADV: MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º