Processo ativo

0083611-34.2022.8.26.0500

0083611-34.2022.8.26.0500
não informado - Wilson Coelho
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Assunto: não informado - Wilson Coelho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2 *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de
2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO ADATI (OAB 295737/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0083611-34.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro Favero Junior - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0003817-49.2019.8.26.0053/0063 - 13ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUCAS LOBO
DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0083618-26.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Antonio Carlos Reis Peres - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0003817-49.2019.8.26.0053/0064 - 13ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-
se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LUCAS LOBO DE BARROS
MOURA VALLE (OAB 391106/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0083621-44.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - JOSE ROBERTO FALLACI
- FMI SECURITIZADORA S/A. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 2ª Vara de Fazenda Pública
Vistos. Páginas 471/472: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a
providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso
digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO
(OAB 229441/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP)
Processo 0083632-10.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Wilson Coelho
da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0033738-53.2019.8.26.0053/0004 - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e
ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP)
Processo 0083668-52.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Zila Soler
Fernandes Herrero - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0033738-53.2019.8.26.0053/0013 - 7ª Vara de
Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-
se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0083772-73.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - José Roberto Firmino - Processo de
Origem: 0003226-56.2023.8.26.0309/0012 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 27/30: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083778-80.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Joao Aparecido dos Santos - Processo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:14
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