Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 7005037-87.2013.8.26.0500
Vara: de Acidentes do Trabalho (Extinta) Vistos. Páginas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2 ***
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
87847/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 7005037-87.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - MARCIA RUIZ ASTOLFO e outros - Auto Viação Bragança
Ltda. - ROBERTO ORLANDI e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0015135-
88.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a F ***** azenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB
136973/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), PAOLA
RUIZ ROCHA (OAB 189050/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VIVIANE MARIA DA SILVA MELMUDES
(OAB 275959/SP)
Processo 7005248-46.2001.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trabalho - ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS - INSS -
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 6ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta) Vistos. Páginas
05/08: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão
à página 09. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso
digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOSÉ DOS PASSOS
SOARES LIMA (OAB 17532/SP), LEANDRO TATSUO ONICI - MINISTÉRIO PÚBLICO, REGINA ENDO
Processo 7005688-22.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - LUIZ LOURENÇO
DE MELLO e outros - MUNICÍPIO DE MOCOCA - Processo de Origem: 0008206-73.2012.8.26.0360 2ª Vara Foro de Mococa
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de
2025. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209.938/SP), MUNICÍPIO DE MOCOCA, SERGIO SARRAF (OAB 84.031/SP),
LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159.580/SP)
Processo 7005742-85.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (HONORÁRIOS)
e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE - Processo de Origem: 0432542-
62.1991.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ALVES DE ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
E OUTROS
Processo 7005859-47.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - AIRES EMLIO NOZELA e
outros - Jose Antônio Nozela - - Jorge Augusto Nozela - - SIMONE NOZELA MARTINS ROSSI e outros - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001326-31.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
87847/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 7005037-87.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - MARCIA RUIZ ASTOLFO e outros - Auto Viação Bragança
Ltda. - ROBERTO ORLANDI e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0015135-
88.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a F ***** azenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB
136973/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), PAOLA
RUIZ ROCHA (OAB 189050/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VIVIANE MARIA DA SILVA MELMUDES
(OAB 275959/SP)
Processo 7005248-46.2001.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trabalho - ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS - INSS -
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 6ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta) Vistos. Páginas
05/08: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão
à página 09. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso
digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema
disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOSÉ DOS PASSOS
SOARES LIMA (OAB 17532/SP), LEANDRO TATSUO ONICI - MINISTÉRIO PÚBLICO, REGINA ENDO
Processo 7005688-22.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - LUIZ LOURENÇO
DE MELLO e outros - MUNICÍPIO DE MOCOCA - Processo de Origem: 0008206-73.2012.8.26.0360 2ª Vara Foro de Mococa
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de março de
2025. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209.938/SP), MUNICÍPIO DE MOCOCA, SERGIO SARRAF (OAB 84.031/SP),
LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159.580/SP)
Processo 7005742-85.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (HONORÁRIOS)
e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE - Processo de Origem: 0432542-
62.1991.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE (OAB 66665/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ALVES DE ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
E OUTROS
Processo 7005859-47.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - AIRES EMLIO NOZELA e
outros - Jose Antônio Nozela - - Jorge Augusto Nozela - - SIMONE NOZELA MARTINS ROSSI e outros - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001326-31.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:52