Processo ativo
0099341-51.2023.8.26.0500
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0099341-51.2023.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da petição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2017, segui *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI (OAB 488050/SP),
PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
Processo 0099341-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Rodrigo Lavecchia do Nascimento - Processo de
origem: 1026648-68.2022.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 144/145, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido, que
seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os termos do § 1º do
artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pelo credor a impugnação de
págs. 93/95 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 120/123, os quais foram devidamente analisados e julgados
improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório, sendo que
os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I, Capítulo I, Título
II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo o exposto, julgo
improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI
(OAB 488050/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
Processo 0104208-53.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - LUCY FARIA - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1027772-68.2014.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do
valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas
cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em
qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de
2025. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0105181-18.2018.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernanda Matrigani Mercado
Gutierres de Queiroz - - Benedito Galavote - - Sueli Marques Henrique - - Apparecida Bertechini - - Maria Aparecida Urso Vieira
- - Nancy Jamas - - Ovidio Carlos Milare - - Edite Pereira Costa - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009828-
65.2017.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 273: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Lilian Rega Cassaro (OAB
70899/SP), relativo à Nancy Jamas. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à
DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/
SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB
70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0105952-83.2024.8.26.0500 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - M.p.p Clínica Médica e Serviços de
Remoção Sociedade Ltda. - Processo de Origem: 0000065-06.2023.8.26.0449/0002 Vara Única Foro de Piquete Vistos. Páginas
55/57: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em
relação ao pedido de cadastramento formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB
244941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI (OAB 488050/SP),
PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
Processo 0099341-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Rodrigo Lavecchia do Nascimento - Processo de
origem: 1026648-68.2022.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Foro de Ribeirão Preto Vistos. Por intermédio da petição
de págs. 144/145, o credor requer, tendo em vista que o recurso interposto quanto ao imposto de renda não foi acolhido, que
seja determinado o encaminhamento do valor integral do precatório ao Juízo da Execução, observando os termos do § 1º do
artigo 32 do Provimento CSM nº 2.753/2024. É o relatório. Informamos que foram apresentados pelo credor a impugnação de
págs. 93/95 e recurso da decisão sobre a impugnação às págs. 120/123, os quais foram devidamente analisados e julgados
improcedentes, não tendo sido considerado no cálculo a informação que não constou do anexo II do ofício requisitório, sendo que
os critérios adotados se encontram em consonância com as determinações contidas nos arts. 5º a 8º, Seção I, Capítulo I, Título
II, da Resolução CNJ nº 303/2021 e suas atualizações, descabendo o envio para a vara de execução. Por todo o exposto, julgo
improcedente a impugnação. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI
(OAB 488050/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP)
Processo 0104208-53.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - LUCY FARIA - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1027772-68.2014.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do
valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas
cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em
qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de janeiro de
2025. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0105181-18.2018.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernanda Matrigani Mercado
Gutierres de Queiroz - - Benedito Galavote - - Sueli Marques Henrique - - Apparecida Bertechini - - Maria Aparecida Urso Vieira
- - Nancy Jamas - - Ovidio Carlos Milare - - Edite Pereira Costa - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009828-
65.2017.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 273: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Lilian Rega Cassaro (OAB
70899/SP), relativo à Nancy Jamas. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à
DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/
SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB
70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0105952-83.2024.8.26.0500 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - M.p.p Clínica Médica e Serviços de
Remoção Sociedade Ltda. - Processo de Origem: 0000065-06.2023.8.26.0449/0002 Vara Única Foro de Piquete Vistos. Páginas
55/57: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em
relação ao pedido de cadastramento formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: FELIPE RONCON DE CARVALHO (OAB
244941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º