Processo ativo
0100437-04.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0100437-04.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 116/124: Em face
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2017, segui *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0100437-04.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lieny Aparecida Etechebere
da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 116/124: Em face
do requerimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 208.
Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MESSIAS TADEU
DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0100734-16.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Suely Aparecida
Jabra - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0134 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB
187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0100736-83.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosemary Simões
Barbosa - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0135 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA
(OAB 187101/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0100752-37.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Walter Alcântara de
Oliveira - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0143 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), DANIELA
BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0101263-98.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edivaldo Silvio
Nogueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004050-73.2020.8.26.0356/0001 Juizado Especial
Cível e Criminal Foro de Mirandópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0100437-04.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lieny Aparecida Etechebere
da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 116/124: Em face
do requerimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 208.
Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MESSIAS TADEU
DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ
MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0100734-16.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Suely Aparecida
Jabra - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0134 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01
de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB
187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0100736-83.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosemary Simões
Barbosa - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0135 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA
(OAB 187101/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0100752-37.2020.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Walter Alcântara de
Oliveira - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de
Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0143 - 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em
face da quitação, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo,
01 de fevereiro de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), DANIELA
BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0101263-98.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edivaldo Silvio
Nogueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004050-73.2020.8.26.0356/0001 Juizado Especial
Cível e Criminal Foro de Mirandópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este
precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das
partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer
óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme
as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do
modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre
ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional,
ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais
descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento
a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º