Processo ativo
0165107-85.2022.8.26.0500
não informado - Suely Maria
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Identificação
Nº Processo: 0165107-85.2022.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de São
Assunto: não informado - Suely Maria
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2017, segui *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
nos termos da decisão de 02/03/2024, págs. 48/49, determino a REVERSÃO DA SUSPENSÃO atribuída ao precatório, para fins
de disponibilização do pagamento do acordo. Homologo o acordo subscrito pela Dra. Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/
SP), relativo a Leste Credit Precatorios I - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Padronizados (Cessionário de
Antonio Rodrigues da Silva). Em consequência disso, duas providências deverão ser adotadas. A primeira delas, nestes autos,
por cautela, será a disponibilização dos valores pertinentes ao acordo realizado pelo cessionário após o desconto da parcela
prioritária disponibilizada em favor do cedente. A segunda, em razão da existência de dúvida a respeito da correta destinação
da parcela prioritária que já havia sido depositada, o que representa questão a ser dirimida na esfera jurisdicional, será o
direcionamento da controvérsia ao Juízo das Execuções. Assim, ao Juízo das Execuções caberá: (i) caso os referidos valores
devam ser destinados ao credor originário, expedir o respectivo mandado de levantamento a seu favor; (ii) caso os referidos
valores pertençam ao cessionário, reservar o montante relativo aos honorários advocatícios contratuais, se houver, e, após,
aplicar sobre o saldo remanescente o percentual relativo ao deságio de 40% previsto no acordo celebrado; (iii) na hipótese
prevista no item anterior, havendo valor residual resultante da aplicação do percentual relativo ao deságio previsto no acordo
celebrado, remetê-lo à DEPRE com a consideração de juros e correção monetária desde a data da realização do depósito.
A presente decisão valerá como ofício e, assim, à parte interessada incumbirá dele fazer uso para que a controvérsia em
destaque, nos termos acima especificados, seja dirimida pelo Juízo das Execuções. Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a)
do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão do
novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento
do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0165107-85.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Herculano Gonzaga de Carvalho - ANA CAROLINA
DE CARVALHO - - MÔNICA DE CARVALHO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0300070-
44.1984.8.26.0053/0067 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 106/124: Em face do ofício do juízo competente e da documentação
encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros do de cujus Herculano Gonzaga de Carvalho, os quais estão relacionados
às pág. 253. Outrossim, procedeu-se à inclusão dos herdeiros nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que os
representam, conforme certidão de págs. 255. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Quanto às herdeiras do coexequente falecido Herculano Gonzaga de Carvalho, consta proposta
de acordo. Após, ao DEPRE 1.1.4 para o que couber quanto a proposta de acordo de págs. 125/189. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. -
ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA CRISTINA
DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), THAYS FERREIRA
HEIL (OAB 94336/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP),
LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0183188-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Jose Carlos Gonçalves de Almeida - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003547-58.2022.8.26.0590/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de São
Vicente Páginas 111/116: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da
petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio
para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias
DEPRE” Publique-se. São Paulo,12 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0211119-26.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Maria da Gloria Costa - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013435-81.2020.8.26.0053/0004 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Páginas 150152: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação,
indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O
material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das
informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,12 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0214885-58.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jacira Costenaro Lima - Leste Credit Precatórios Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022162-63.2019.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 395: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Carolina Palumbo Ferreira (OAB
424351/SP), relativo a Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direito Creditórios não Padronizados (cessionário
de Jacira Costenaro Lima). Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do
pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada no
prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de
2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0219244-80.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Suely Maria
Camargo Meirelles Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012331-83.2022.8.26.0053/0010
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Páginas 165/177: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo
da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
nos termos da decisão de 02/03/2024, págs. 48/49, determino a REVERSÃO DA SUSPENSÃO atribuída ao precatório, para fins
de disponibilização do pagamento do acordo. Homologo o acordo subscrito pela Dra. Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/
SP), relativo a Leste Credit Precatorios I - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Padronizados (Cessionário de
Antonio Rodrigues da Silva). Em consequência disso, duas providências deverão ser adotadas. A primeira delas, nestes autos,
por cautela, será a disponibilização dos valores pertinentes ao acordo realizado pelo cessionário após o desconto da parcela
prioritária disponibilizada em favor do cedente. A segunda, em razão da existência de dúvida a respeito da correta destinação
da parcela prioritária que já havia sido depositada, o que representa questão a ser dirimida na esfera jurisdicional, será o
direcionamento da controvérsia ao Juízo das Execuções. Assim, ao Juízo das Execuções caberá: (i) caso os referidos valores
devam ser destinados ao credor originário, expedir o respectivo mandado de levantamento a seu favor; (ii) caso os referidos
valores pertençam ao cessionário, reservar o montante relativo aos honorários advocatícios contratuais, se houver, e, após,
aplicar sobre o saldo remanescente o percentual relativo ao deságio de 40% previsto no acordo celebrado; (iii) na hipótese
prevista no item anterior, havendo valor residual resultante da aplicação do percentual relativo ao deságio previsto no acordo
celebrado, remetê-lo à DEPRE com a consideração de juros e correção monetária desde a data da realização do depósito.
A presente decisão valerá como ofício e, assim, à parte interessada incumbirá dele fazer uso para que a controvérsia em
destaque, nos termos acima especificados, seja dirimida pelo Juízo das Execuções. Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a)
do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão do
novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento
do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0165107-85.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Herculano Gonzaga de Carvalho - ANA CAROLINA
DE CARVALHO - - MÔNICA DE CARVALHO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0300070-
44.1984.8.26.0053/0067 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 106/124: Em face do ofício do juízo competente e da documentação
encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros do de cujus Herculano Gonzaga de Carvalho, os quais estão relacionados
às pág. 253. Outrossim, procedeu-se à inclusão dos herdeiros nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que os
representam, conforme certidão de págs. 255. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Quanto às herdeiras do coexequente falecido Herculano Gonzaga de Carvalho, consta proposta
de acordo. Após, ao DEPRE 1.1.4 para o que couber quanto a proposta de acordo de págs. 125/189. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. -
ADV: DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA CRISTINA
DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), THAYS FERREIRA
HEIL (OAB 94336/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP),
LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0183188-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Jose Carlos Gonçalves de Almeida - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003547-58.2022.8.26.0590/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de São
Vicente Páginas 111/116: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da
petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio
para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias
DEPRE” Publique-se. São Paulo,12 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0211119-26.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Maria da Gloria Costa - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013435-81.2020.8.26.0053/0004 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Páginas 150152: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação,
indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O
material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das
informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,12 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB
125142/SP), MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0214885-58.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jacira Costenaro Lima - Leste Credit Precatórios Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022162-63.2019.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 395: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Carolina Palumbo Ferreira (OAB
424351/SP), relativo a Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direito Creditórios não Padronizados (cessionário
de Jacira Costenaro Lima). Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do
pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada no
prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de
2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JUNIOR (OAB 360182/SP), CAROLINA
PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0219244-80.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Suely Maria
Camargo Meirelles Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012331-83.2022.8.26.0053/0010
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Páginas 165/177: Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo
da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º