Processo ativo

observar as instruções constantes no site do TJSP

1065008-92.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: observar as instruções co *** observar as instruções constantes no site do TJSP
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
parte credora será interpretada como satisfação da obrigação, caso em que os autos serão conclusos para extinção, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP), EDUARDO CORREIA
DE ALMEIDA (OAB 306764/SP), DANTE MORELLI JUNIOR (OAB 316710/SP), DANTE MORELLI JUNIOR (OAB 316710/SP),
JOSÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TAVARES DA SILVA (OAB 354364/SP)
Processo 1065008-92.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1075676-93.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.I. - R.G. - Ciência aos
interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.187/189). Requeira a parte credora, o que entender
de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 1085266-94.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - TIM S A e outros - Certifico e dou fé que a precatória expedida
encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado
comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de
30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB
91567/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1087419-95.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Metroform
System Tecnologia Em Equipamentos para Construção Ltda. - Vistos. Prossiga-se nos termos do comando precedente, com a
correção do número da DARE informada e a abertura de novo chamado para a resolução da pendência. Autorizo a restituição do
valor recolhido através da guia DARE de fls. 32/33 à exequente, uma vez que não utilizada nos autos, valendo esta decisão como
certidão a ser encaminhada pela parte interessada diretamente à Sefaz. Guia de Recolhimento DARE - Nº 240590220916877-
0001, recolhida com a utilização do CNPJ da autora da ação, qualificada no cabeçalho desta decisão, no valor de 3.869,39, pago
por transação bancária em 04/11/2024. Para o procedimento, deve o autor observar as instruções constantes no site do TJSP
(“Despesas processuais”, item “orientações gerais), que indica os passos necessários à diligência conforme link que segue:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx
Int. - ADV: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JÚNIOR (OAB 16956/MS), THIÉRRY DE CARVALHO FARACCO (OAB 25695/MS)
Processo 1088825-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Alves do Vale
- Vistos. Interposta a apelação, não convencido do desacerto da sentença atacada, cujos fundamentos reputo corretos, cite(m)-
se os apelados, por carta com A.R., nos termos do artigo 331, §1º, do Código de Processo Civil, para responder(em) ao recurso
no prazo de 15 dias, solicitando a ele(s), desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de
Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que
se manifeste em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1090902-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucheti
Lubrificantes Ltda - Ideal Inteligencia Energetica Ltda - Petição retro: manifeste-se a parte adversa. Prazo: 5 (cinco) dias. Com
a manifestação ou na inércia, tornem conclusos. - ADV: MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP), ANTONIO GUSTAVO
MARQUES (OAB 210741/SP), MAGDA FRANCISCHINI GUERRERO PEDRO (OAB 138685/SP)
Processo 1092839-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Travessia Securitizadora de
Créditos Financeiros X S.a. - Vistos. Fls. 451/452: ciência da decisão proferida em Superior Intância, cujo cumprimento pelo
Juízo depende do recolhimento, pela exequente, das custas necessárias, observando-se o número de executados na ação,
bem como a modalidade da diligência , conforme indicado à no item “a” de fl. 11 ou na modalidade indicada no item “8” fls. 438
(os valores necessários à diligência requerida foramdefinidos pela publicação do Provimento CSM 2.684/2023 deste TJSP, em
31/01/2023). Providencie o exequente as custas necessárias no prazo de 5 dias e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 1100990-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Marcomar Comercio de Alimentos Ltda e outro - Emiti mandados de levantamento eletrônicos no valor de R$ 20.193,13
conforme formulário de fls. 314 e no valor de R$ 205.873,77 conforme formulário de fls. 315, nos termos da sentença/decisão
de fls. 274. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandado des levantamento eletrônicos encontram-se em
processamento. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO (OAB 196791/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1102525-68.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.171/172). Requeira a parte credora, o
que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1103886-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Paulo Roberto Norberto de Jesus - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias,
em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte
autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ,
introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:11
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