Processo ativo

0717373-17.2022.8.07.0016

0717373-17.2022.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME RECORRIDO: AMANDA DE NORONHA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: observar as normas regimentais quanto *** observar as normas regimentais quanto à obrigatoriedade de inscrição para
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
morais sofridos em razão de ter adquirido aparelho celular desacompanhado de adaptador de carregador e de fone de ouvido. Proferida a decisão
de ID nº 43341609, foi determinado ao recorrente a comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça. Proferida a decisão de ID nº 43727658, oportunidade me que o recurso deixou de ser conhecido, por deserção. Peticionou o re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrente,
conforme ID nº 43817274, postulando a reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça, sob o argumento de que
acostou aos autos petição comprobatória do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício antes de ter sido proferida
a decisão que deixou de conhecer o recurso. Afirmou ter juntado a petição fora do prazo em razão de ter sido acometido de forte gripe, não
sabendo precisar se se trata de COVID-19, tendo peticionado assim que se sentiu um pouco melhor. É o breve relatório. Decido. O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, prevê a concessão de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por
sua vez, o § 3º do art. 99 do CPC/15 estabelece presunção relativa à alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural,
podendo o Juiz afastá-la, independente de manifestação da parte contrária, se, diante do caso concreto, verificar a possibilidade de que a parte
possa arcar com o pagamento do preparo recursal. Assim, RECONSIDERO a decisão anterior, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça e
conheço do recurso, haja vista a hipossuficiência comprovada pelos documentos apresentados nos autos, junto à petição de ID nº 43763379, bem
como observando-se que referidos documentos foram acostados aos autos em momento anterior à decisão proferida. Publique-se e intimem-se.
Após, retornem-se os autos para elaboração do voto. Brasília/DF, 1 de março de 2023. SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora
DESPACHO
N. 0717373-17.2022.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME. Adv(s).: PR58971 - EDUARDO
CHALFIN. R: AMANDA DE NORONHA MONTEIRO ALVIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0717373-17.2022.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME RECORRIDO: AMANDA DE NORONHA
MONTEIRO ALVIM DESPACHO Defiro o pedido de retirada do processo da 2ª sessão virtual para posterior inclusão em sessão presencial física,
haja vista o pedido de sustentação oral, devendo o douto advogado observar as normas regimentais quanto à obrigatoriedade de inscrição para
a sustentação. As sessões presenciais serão realizadas no Plenário do Fórum José Júlio Leal Fagundes, Bloco I, térreo. Brasília, 1 de março
de 2023. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0705559-14.2022.8.07.0014 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: RFVIEIRA - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).:
CE27057 - RENATA CARVALHO FREIRE, CE28044 - LIDIA MARIA FERNANDES LOUREIRO. A: ALDMERIZA RIKER DE CASTRO. Adv(s).:
PB4007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. R: ALDMERIZA RIKER DE CASTRO. Adv(s).: PB4007 - MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. R: RFVIEIRA - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: CE27057 - RENATA CARVALHO FREIRE, CE28044 - LIDIA
MARIA FERNANDES LOUREIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0705559-14.2022.8.07.0014 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RFVIEIRA - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, ALDMERIZA RIKER DE
CASTRO RECORRIDO: ALDMERIZA RIKER DE CASTRO, RFVIEIRA - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO A Turma
Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de
admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o
de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC). Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado,
devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução
de suas demandas. Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo
recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são
variáveis e passíveis de administração. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos os documentos que
comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda; ou,
ainda, para efetuar o pagamento das custas e preparo, bem como comprovar o recolhimento, sob pena de não ser conhecido o recurso por
deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência (CPC, Art. 998). Brasília/DF,
1 de março de 2023. Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora
N. 0702010-48.2021.8.07.0008 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. R: MYLENNA PEREIRA CAMARA. Adv(s).: DF57199 - GLAUBER VIEIRA DOS SANTOS
SAMPAIO. R: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF43931 - NATHALIA DA SILVA REIS, DF15138 - HUGO
LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA. Número do processo: 0702010-48.2021.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL (1689) RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RECORRIDO: MYLENNA PEREIRA CAMARA EMBARGADO:
IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Tendo em vista o pedido de efeitos infringentes dos embargos
interpostos, intime-se o embargado para responder ao recurso. I. Brasília, 2 de março de 2023. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0700266-37.2023.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS. Adv(s).: SE643 -
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO. R: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF14212 - ALAN LAUREANO
DE ARAUJO. Número do processo: 0700266-37.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FONSECA
DE MELO & BRITTO ADVOGADOS AGRAVADO: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Não há pedido
liminar. Intimem-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
N. 0712063-30.2022.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 213. Adv(s).:
DF26397 - FRANCINETE LINDOSO MUNIZ, DF3209 - NEUZA INOCENTE TELES. R: REGINA AYRES LACERDA. Adv(s).: DF11842 - FABIO
BROILO PAGANELLA, DF51417 - ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA. T: Paulinho Ferreira dos Santos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
Savithri Maria Adusumilli. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Ângela Regina Koçouski. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PAULO DE CAMARGO
SCANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: José Natal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo:
0712063-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA
SQN 213 RECORRIDO: REGINA AYRES LACERDA DESPACHO Manifeste-se a parte embargada, com fundamento no art. 1.023, §2º do Código
de Processo Civil, a respeito dos embargos de declaração opostos com requerimento de atribuição de efeitos infringentes, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília/DF, 1 de março de 2023. Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Relatora
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:19
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