Processo ativo
observe o orçamento constante nos autos a fls.
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Identificação
Nº Processo: 1000608-49.2024.8.26.0257
Partes e Advogados
Autor: observe o orçamento con *** observe o orçamento constante nos autos a fls.
Nome: do executado através do siste *** do executado através do sistema do Sisbajud, na modalidade
Advogados e OAB
Advogado: nomeado a fls. 08, *** nomeado a fls. 08, atuação total, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
expedição das certidões de honorários do Convênio defensoria - OAB, disponíveis para visualização e impressão. Int. - ADV:
MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP), JÚLIA MELO OTÁVIO (OAB 488201/SP)
Processo 1000608-49.2024.8.26.0257 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- F.H.P.C. - C.O.S. - Vistos. Ante os docum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos juntados a fls. retro, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita.
Homologo o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação, bem como em relação às visitas, conforme item III da
contestação de fls. 52/55 e manifestação de fls 66, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, nos
termos do art. 487, III, “b” do CPC. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil,
torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado a fls. 08, atuação total, nos
termos do convênio Defensoria Pública-OAB, cód. 211. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. e
ciência ao Ministério Público. - ADV: LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP), ÁUREA ALVES RAGOZONI
(OAB 463371/SP)
Processo 1000647-51.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.N.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Dilig.. - ADV: ROSIMEIRE PIRES URBAN (OAB 364830/SP)
Processo 1000671-74.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.V.S.A. - - L.B.S. - Ciência à patrona dos
autores acerca da Certidão de honorários expedida às fls. 64. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP), ÁUREA
ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP)
Processo 1000676-33.2023.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olhos D’ Água Indústria e Comércio
de Carnes Ltda - Rede Europa Supermercado Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos resultados do
pedido de penhora de fls. 146/147. - ADV: CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/
SP), JOSE RENATO BOTELHO (OAB 89703/SP)
Processo 1000705-20.2022.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Invetimento Aliança Sicredi Aliança Pr/sp - Cesar Paulo da Silva - Vistos. Fls. retro: defiro. Proceda a serventia
à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema do Sisbajud, na modalidade
tradicional, nos termos do art. 854 do NCPC, no valor indicado na planilha apresentada com a inicial. Caso haja indisponibilidade
excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°). Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou
que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a
qual ficará desde já também devidamente intimada. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte
contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência. Fica a parte executada, desde já,
devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora
do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo,
passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos
à execução (NCPC, art. 915). Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar,
inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado. Dilig.Int. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA (OAB
504594/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000707-19.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ericlenes José Rios - Unimed
Seguradora S/A - Vistos. Em entrevista deste magistrado com o ilustre advogado da requerida, Dr Pedro Henrique, pelo sistema
Microsof Teams nesta data, foi ponderada a necessidade de que o autor observe o orçamento constante nos autos a fls.
668/673, inclusive com o médico indicado na inicial a fls. 01/10, Dr. JORGE HENRIQUE REINA, no entanto, junto ao HOSPITAL
São Luiz - Morumbi, que apresentou orçamento hospitalar em valor mais razoável (fls. 673) do que o Hospital Vila Nova Star,
indicado pela parte autora. Por conseguinte, é de bom alvitre, sobretudo em homenagem ao princípio da menor onerosidade que
norteia a execução, que o autor empenhe esforço no sentido de que a cirurgia seja realizada em consonância com o orçamento
apresentado pela Unimed Seguros Saúde S/A, onde estão devidamente incluídos os custos do procedimento cirúrgico objeto da
obrigação de fazer, mais os honorários médicos da equipe do Dr. Jorge Reina e do médico anestesista Dr. Gustavo Moreira. No
mais, aguarde-se o cumprimento por parte do autor do que fora determinado a fls. 665/667, no sentido de que apresente aos
autos juntamente com os formulários MLE para levantamento do valor total da astreintes R$100.000,00 (cem mil reais), termo de
compromisso pessoal de realização da cirurgia objeto da ação, que poderá ser assinado por procurador com poderes especiais
e, posteriormente e após a realização da cirurgia, juntar aos autos nota fiscal do serviço bem como comprovante de pagamento,
sob pena de direito regressivo em favor da requerida. Dilig. Int.. - ADV: LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1000724-55.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Vistos. Fls. retro: defiro. Proceda a zelosa serventia às pesquisas de
endereços do requerido pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, conforme pleiteado. Com a pesquisa, intime-se com urgência o
autor para manifestação em 15 dias. Dilig.Int.. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000773-96.2024.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.V.S.S.
- Vistos. 1) Diante da informação da parte exequente acerca do pagamento integral do débito (fls. 46/47), JULGO EXTINTA a
presente execução nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. 2) Conforme art. 1.000 do Novo Código de
Processo Civil, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se desde logo
o trânsito em julgado. 3) Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (fls. 22), no cód. 200, da Tabela do Convênio
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, consignando que não será objeto de impressão e encarte
nestes autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para impressão, acessando
o site: www.tjsp.jus.br. 4) Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe.
Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 1000824-20.2018.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.S.M. - F.P.M.I. - - I.P.B.J.
- Vistos. Fls. 545: o autor compareceu aperíciaem 17/07/2024. Determino a intimação doIMESCvia Portal Eletrônico
paracobrarolaudopericial, sob pena de desobediência. Int.. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), RAFAEL
DIAS MARTINS (OAB 318266/SP), CAMILA SPAGGIARI MARRA (OAB 334134/SP), MARIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
376800/SP), RITA DE CÁSSIA SILVA (OAB 442473/SP)
Processo 1000843-16.2024.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.C.C.
- Vistos. Fls. 37: defiro. Intime-se o executado no endereço informado, nos moldes da decisão de fls. 20. Dilig.Int.. - ADV:
PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP)
Processo 1000850-08.2024.8.26.0257 - Dúvida - Registro de Imóveis - O.J.M.L. - Vistos. Fls. 308 e seguintes: Abra-se vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
expedição das certidões de honorários do Convênio defensoria - OAB, disponíveis para visualização e impressão. Int. - ADV:
MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP), JÚLIA MELO OTÁVIO (OAB 488201/SP)
Processo 1000608-49.2024.8.26.0257 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- F.H.P.C. - C.O.S. - Vistos. Ante os docum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos juntados a fls. retro, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita.
Homologo o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação, bem como em relação às visitas, conforme item III da
contestação de fls. 52/55 e manifestação de fls 66, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, nos
termos do art. 487, III, “b” do CPC. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil,
torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado a fls. 08, atuação total, nos
termos do convênio Defensoria Pública-OAB, cód. 211. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. e
ciência ao Ministério Público. - ADV: LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA (OAB 362285/SP), ÁUREA ALVES RAGOZONI
(OAB 463371/SP)
Processo 1000647-51.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.N.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Dilig.. - ADV: ROSIMEIRE PIRES URBAN (OAB 364830/SP)
Processo 1000671-74.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.V.S.A. - - L.B.S. - Ciência à patrona dos
autores acerca da Certidão de honorários expedida às fls. 64. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP), ÁUREA
ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP)
Processo 1000676-33.2023.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olhos D’ Água Indústria e Comércio
de Carnes Ltda - Rede Europa Supermercado Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos resultados do
pedido de penhora de fls. 146/147. - ADV: CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/
SP), JOSE RENATO BOTELHO (OAB 89703/SP)
Processo 1000705-20.2022.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Invetimento Aliança Sicredi Aliança Pr/sp - Cesar Paulo da Silva - Vistos. Fls. retro: defiro. Proceda a serventia
à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema do Sisbajud, na modalidade
tradicional, nos termos do art. 854 do NCPC, no valor indicado na planilha apresentada com a inicial. Caso haja indisponibilidade
excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°). Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou
que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a
qual ficará desde já também devidamente intimada. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte
contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência. Fica a parte executada, desde já,
devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora
do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo,
passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos
à execução (NCPC, art. 915). Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar,
inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado. Dilig.Int. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA (OAB
504594/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000707-19.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ericlenes José Rios - Unimed
Seguradora S/A - Vistos. Em entrevista deste magistrado com o ilustre advogado da requerida, Dr Pedro Henrique, pelo sistema
Microsof Teams nesta data, foi ponderada a necessidade de que o autor observe o orçamento constante nos autos a fls.
668/673, inclusive com o médico indicado na inicial a fls. 01/10, Dr. JORGE HENRIQUE REINA, no entanto, junto ao HOSPITAL
São Luiz - Morumbi, que apresentou orçamento hospitalar em valor mais razoável (fls. 673) do que o Hospital Vila Nova Star,
indicado pela parte autora. Por conseguinte, é de bom alvitre, sobretudo em homenagem ao princípio da menor onerosidade que
norteia a execução, que o autor empenhe esforço no sentido de que a cirurgia seja realizada em consonância com o orçamento
apresentado pela Unimed Seguros Saúde S/A, onde estão devidamente incluídos os custos do procedimento cirúrgico objeto da
obrigação de fazer, mais os honorários médicos da equipe do Dr. Jorge Reina e do médico anestesista Dr. Gustavo Moreira. No
mais, aguarde-se o cumprimento por parte do autor do que fora determinado a fls. 665/667, no sentido de que apresente aos
autos juntamente com os formulários MLE para levantamento do valor total da astreintes R$100.000,00 (cem mil reais), termo de
compromisso pessoal de realização da cirurgia objeto da ação, que poderá ser assinado por procurador com poderes especiais
e, posteriormente e após a realização da cirurgia, juntar aos autos nota fiscal do serviço bem como comprovante de pagamento,
sob pena de direito regressivo em favor da requerida. Dilig. Int.. - ADV: LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1000724-55.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Vistos. Fls. retro: defiro. Proceda a zelosa serventia às pesquisas de
endereços do requerido pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, conforme pleiteado. Com a pesquisa, intime-se com urgência o
autor para manifestação em 15 dias. Dilig.Int.. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000773-96.2024.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.V.S.S.
- Vistos. 1) Diante da informação da parte exequente acerca do pagamento integral do débito (fls. 46/47), JULGO EXTINTA a
presente execução nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. 2) Conforme art. 1.000 do Novo Código de
Processo Civil, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se desde logo
o trânsito em julgado. 3) Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (fls. 22), no cód. 200, da Tabela do Convênio
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, consignando que não será objeto de impressão e encarte
nestes autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para impressão, acessando
o site: www.tjsp.jus.br. 4) Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe.
Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 1000824-20.2018.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.S.M. - F.P.M.I. - - I.P.B.J.
- Vistos. Fls. 545: o autor compareceu aperíciaem 17/07/2024. Determino a intimação doIMESCvia Portal Eletrônico
paracobrarolaudopericial, sob pena de desobediência. Int.. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), RAFAEL
DIAS MARTINS (OAB 318266/SP), CAMILA SPAGGIARI MARRA (OAB 334134/SP), MARIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
376800/SP), RITA DE CÁSSIA SILVA (OAB 442473/SP)
Processo 1000843-16.2024.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.C.C.
- Vistos. Fls. 37: defiro. Intime-se o executado no endereço informado, nos moldes da decisão de fls. 20. Dilig.Int.. - ADV:
PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP)
Processo 1000850-08.2024.8.26.0257 - Dúvida - Registro de Imóveis - O.J.M.L. - Vistos. Fls. 308 e seguintes: Abra-se vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º