Processo ativo

ocasião do pagamento, será atualizado pelo INPC mais 1% ao mês; para sua retirada, promove...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ocasião do pagamento, será atualizado pelo INPC mais 1% ao mês; para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de 15 (quinze) dias.
c) a disputa entre lances à vista e parcelado ocorrerá diretamente na 12.3. Tratando-se de bem imóvel, o interessado deverá dirigir-se diretamente
plataforma, e a forma de pagamento deverá ser escolhida no momento da ao Cartório de Registro Público para proceder à transferência da propriedade,
disputa e não após o encerramento da oferta; no prazo de 20 (vinte) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as.
d) caberá ao arrematante que optar pelo lance parcelado após o recebimento 12.4. Na hipótese de eventual impossibilidade de retirada ou de transferência
da correção monetária e guia judicial enviadas pela equipe da Leiloeira para o do bem, o arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos
e-mail informado, retornar com os comprovantes de pagamento das parcelas; autos de processo respectivo, o fato ao MM. Juiz da Vara, sob pena de
e) eventual atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas 12.5. Tão logo recebida a Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega do
vincendas (art. 895, §4º do CPC). Bem Móvel, o arrematante deverá requerer o levantamento de outras
e) Pagamento à vista, de igual valor, sempre prevalecerá sobre os lances penhoras, arrestos ou quaisquer ordens judiciais que impliquem em limitação
parcelados. do direito de propriedade, reconhecidamente existentes sobre o bem, devendo
8.4. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em que a ordem judicial
artigo 895 § 1º do CPC, se exigirá o pagamento da 1ª (primeira) parcela à foi proferida.
vista, devidamente acrescida da comissão do leiloeiro e da garantia por 12.6. Correrão, por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas
hipoteca do próprio bem, se imóvel, de modo que as demais parcelas serão tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos
corrigidas a 1% (hum por cento) ao mês mais o INPC, limitadas a 30 (trinta) bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens
parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;
arrematação. 12.7. Deverá, ainda, o arrematante apresentar documentação exigida e
8.5. Somente haverá a possibilidade de parcelamento da arrematação de bens comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão,
imóveis, os quais serão garantidos por hipoteca do próprio bem. No caso de SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO
bens móveis (veículos, motocicletas, sucatas e demais itens), não será ARREMATANTE, ficando disponível para nova destinação.
permitido o parcelamento da arrematação. 12.8. Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no
8.6. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia
multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os
vincendas. processos junto ao Detran do Estado de destino para fins de regularização e
8.7. A apresentação de propostas não suspende o leilão. baixa de pendências como eventuais multas e impostos.
8.8. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da primeira 13. DA ENTREGA DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: Os valores oriundos
parcela em percentual superior ao previsto. das arrematações de bens móveis e imóveis serão liberados ao exequente
8.9. Aquele que desistir da arrematação perderá o sinal de 25% (vinte e cinco nos primeiros10 (dez) dias úteis após o decurso do prazo previsto no item
por cento) dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro. 13.2, do presente regulamento, pelo Juízo da Vara competente.
8.10. A expedição mensal das guias, no caso de parcelamento que trata o 14. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações
item 9.5, será de responsabilidade do leiloeiro. necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
8.11. Deverá o leiloeiro prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas
depósito. através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefones: (11) 94783-6112
09. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis são Jaqueline e (65)99281-3715, – Valdeir. Chat no site do leiloeiro, através do link
meramente enunciativas, podendo não ser exatas. “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço de e-mail:
09.1. Ao arrematante não é dado o direito de devolução do bem móvel ou jaqueline@sfrazao.com.br e valdeir@valdeirpereiraleiloeiro.com.br
imóvel em face de vícios redibitórios. 15. DO FORO COMPETENTE: Para dirimir dúvidas ou questões relacionadas
10. DO ACORDO, ADJUDICAÇÃO E DA REMIÇÃO – Serão regidas pelos com o presente leilão, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão
artigos 876 e 902 do CPC, sendo que a partir da publicação do Edital, será de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
devido pelo executado a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ao 15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara respectiva.
(à) Leiloeiro(a), apurada sobre o valor do acordo, adjudicação e/ou remição. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTADO DE MATO GROSSO – PODER
10.1. A sustação do bem do leilão, depois de expedidos os editais, ficará JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FORO DE CUIABÁ-MT NÃO
condicionada à comprovação, nos autos respectivos, da quitação de todos os RECONHECERÁ RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS COM QUEM VENHA O
débitos pendentes no processo, conforme art. 826 do CPC, inclusive a ARREMATANTE A TRANSACIONAR O PRODUTO ADQUIRIDO NO
comissão constante do item 10. PRESENTE LEILÃO.
11. DAS RESPONSABILIDADES: Serão de responsabilidade do arrematante 16.1. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, intermediador ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando, assim,
tais como ITBI, ITR, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no
registros e quaisquer outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, troca, consertos,
junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
competente. 16.2. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
11.1. O valor das dívidas não prescritas, relativas ao IPTU de exercícios quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1
anteriores, denunciadas pelo arrematante será abatido no preço. º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
11.2. O arrematante ou adjudicatário arcará com todas as providências e as arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
despesas com a transferência de veículos junto ao DETRAN, ressalvadas E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
eventuais multas e impostos relativos a períodos/competências pretéritas à alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma
data da expropriação. da Lei, bem como no sítio eletrônico: www.sfrazao.com.br e
11.3. O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais www.valdeirpereiraleiloeiro.com.br O Leiloeiro, por ocasião do leilão fica, desde
ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja
consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e de conhecimento de todos os interessados.
mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação Publique-se observando as disposições do § 1º, do artigo 887, do Código de
nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, Processo Civil.
certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, Cuiabá, data registrada no sistema.
manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante. (assinado digitalmente)
11.4. Para liberação dos veículos arrematados, o arrematante deverá efetuar HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
o pagamento do valor devido, incluindo a comissão do Leiloeiro, juntamente ao Juíza de Direito e Diretora do Foro
valor dos tributos calculados (ICMS), incidente conforme a destinação em * Os anexos do referido Edital, encontram-se, em seu inteiro teor, no Caderno
potencial a ser empregada ao bem adquirido, dentro do prazo estipulado para de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
retirada dos veículos, a contar do primeiro dia útil subsequente à realização do Clique aqui
leilão, devendo ser apresentado, no momento da entrega, o comprovante de Caderno de Anexo
recolhimento do valor respectivo.
12. DA RETIRADA E DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Os bens ficaram Comarca de Sinop
disponíveis para retirada pelos arrematantes ou procuradores com poderes
específicos, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida
por até 10 (dez) dias úteis, após assinado o auto de arrematação pelo Juiz da Portaria
Vara.
12.1. O arrematante deverá comparecer junto à Secretaria da Vara em caso
PORTARIA Nº 36/2025-cnpar
de bens oriundos de processos cíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, após ter
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
sido intimado para retirá-la, sob pena de a Carta de Arrematação ou Ordem de
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Entrega do Bem Móvel, ser-lhe remetida para o endereço constante do auto
legais, RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 154/2021, de 26/11/2021, que
de arrematação ou adjudicação, via postal, com aviso de recebimento (AR).
designou a Servidora Lucilene Tizo como G estora Judiciária da 1ª Vara
12.2. De posse da Ordem de Entrega do Bem Móvel, o interessado deverá
Criminal da Comarca de Sin op, com efeitos a partir de 24/02/2025. Publique-
entrar em contato com o fiel depositário do bem móvel e marcar dia e hora
se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 27/02/2025 Assinada Digitalmente Melissa
Disponibilizado 28/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11900 12
Cadastrado em: 08/08/2025 03:35
Reportar