Processo ativo
1005194-43.2024.8.26.0318
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005194-43.2024.8.26.0318
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Ocorrência Exceção de pré-executividad *** Ocorrência Exceção de pré-executividade rejeitada Condenação ao pagamento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1005194-43.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Tambolini - Mario Luiz Bedo
Junior e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados, sob o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgumento de que há contradição
na decisão embargada, uma vez que rejeitou a exceção de pré-executividade e condenou-os ao pagamento de honorários
advocatícios a favor da parte contrária. Requereram o acolhimento dos embargos para sanar a contradição (fls. 84/87). O
exequente apresentou manifestação às fls. 92/93. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Conheço os embargos, pois
interpostos tempestivamente, e, no mérito, OS ACOLHO, para sanar a contradição na decisão de fls. 76/79. O entendimento
firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é incabível a fixação de honorários quando a exceção de pré-
executividade for julgada improcedente ou rejeitada. Assim, uma vez que rejeitada a exceção de pré-executividade de fls. 55/61, é
o caso de se afastar a condenação dos executados em honorários advocatícios a favor do patrono do exequente. Nesse sentido,
é o julgado que segue: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão quanto ao pedido de afastamento da condenação
ao pagamento de honorários de advogado Ocorrência Exceção de pré-executividade rejeitada Condenação ao pagamento de
honorários advocatícios Não cabimento na hipótese de rejeição ou improcedência da exceção de préexecutividade Condenação
afastada Decisão reforma nessa parte Embargos acolhidos com modificação parcial do julgado. (TJSP Embargos de Declaração
Cível nº 2124725-95.2021.8.26.0000/50000; Relatora: Adriana Carvalho; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data
do julgamento: 04/08/2022; Data de publicação: 04/08/2022). (negritei). No mais, mantenho integralmente a decisão embargada.
Em prosseguimento, determino que a serventia providencie a liberação da decisão sigilosa acerca da pesquisa realizada e a
juntada aos autos do seu resultado. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP), TUFI RASXID NETO (OAB
90684/SP), MARIO CÉSAR ANDREGHETTO (OAB 521178/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), FILIPE THOMAZ MAZON
(OAB 362516/SP)
Processo 1005254-16.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - T.P.E.S. - - K.S.S.O. - INTIMAÇÃO do(a) advogado(a)
da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para providenciar a distribuição da carta precatória, com as cópias
indicadas, para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017, “V” - CARTAS PRECATÓRIAS QUE DEVAM
SER CUMPRIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS- 1.6. Quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado
não comprovar a distribuição da Carta Precatória no Tribunal deprecado no prazo de dez dias da comunicação da expedição.
Assim fica facultado à parte interessada a distribuição da carta precatória, comprovando ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias.
Não comprovada a distribuição, os autos aguardarão em Cartório, em ordem cronológica, para posterior distribuição (Com. CG
1951/2017, V, 1.6). - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP), ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1005453-09.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.E.S. - I.K.E.C. e
outros - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca da devolução da carta precatória
cumprida negativa (p. 318-341). - ADV: INGRID GEOVANA AUTULO DE OLIVEIRA (OAB 488728/SP), MARIANA GONÇALVES
FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1005528-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Donizete Poli - Abenprev
- Associação de Benefícios e Previdência - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1005653-79.2023.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
P. 150: Defiro a realização pela Serventia de pesquisas objetivando a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio
do sistema SISBAJUD. Para cumprimento das diligências perante o SISBAJUD providencie a parte interessada o recolhimento
dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça- código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP para cada serviço solicitado e para cada pessoa pesquisada, no prazo de 15
(quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005737-46.2024.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
P. 79 : Defiro a realização pela Serventia de pesquisas objetivando a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio
dos sistemas INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD. Para cumprimento das diligências acima
providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP para cada serviço solicitado
e para cada pessoa pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006525-94.2023.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dorinice Aparecida Barros Bertin - -
Doriane Cristina Barros Bertin - - Jose Wagner Barros Bertin - - Otavio Jose Barros Bertin - Ciência à parte interessada da
expedição do Formal de Partilha. Deverá o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e o encaminhamento ao Cartório de
Registro competente. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI
(OAB 175592/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI
CREMASCO (OAB 140182/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ
TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 1066854-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Terra Nova Desenvolvimento
Urbano Ltda - Jonas Eduardo Martini e outro - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos o acordo firmado pelas
partes (p. 137/139). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art.
1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Quanto ao pedido da gratuidade da justiça formulado
pela requerida “Natália” (p. 130/134), o inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita
àqueles que comprovarem insuficiência. A propósito: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação
da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de
pessoa pobre. (STJ-RJ 686/185). É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da
alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma
que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob a égide da Lei nº 1.060, de
05/02/1950, já era entendimento jurisprudencial que o pedido de assistência judiciária gratuita poderia ser indeferido quando
o magistrado tivesse fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado
(STJ: 1. AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª
REGIÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008; 2. AgRg no AREsp 613.443/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015). E, conforme Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do
Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, salvo casos especiais, considera que de regra: Presume-se necessitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1005194-43.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Tambolini - Mario Luiz Bedo
Junior e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados, sob o a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgumento de que há contradição
na decisão embargada, uma vez que rejeitou a exceção de pré-executividade e condenou-os ao pagamento de honorários
advocatícios a favor da parte contrária. Requereram o acolhimento dos embargos para sanar a contradição (fls. 84/87). O
exequente apresentou manifestação às fls. 92/93. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Conheço os embargos, pois
interpostos tempestivamente, e, no mérito, OS ACOLHO, para sanar a contradição na decisão de fls. 76/79. O entendimento
firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é incabível a fixação de honorários quando a exceção de pré-
executividade for julgada improcedente ou rejeitada. Assim, uma vez que rejeitada a exceção de pré-executividade de fls. 55/61, é
o caso de se afastar a condenação dos executados em honorários advocatícios a favor do patrono do exequente. Nesse sentido,
é o julgado que segue: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão quanto ao pedido de afastamento da condenação
ao pagamento de honorários de advogado Ocorrência Exceção de pré-executividade rejeitada Condenação ao pagamento de
honorários advocatícios Não cabimento na hipótese de rejeição ou improcedência da exceção de préexecutividade Condenação
afastada Decisão reforma nessa parte Embargos acolhidos com modificação parcial do julgado. (TJSP Embargos de Declaração
Cível nº 2124725-95.2021.8.26.0000/50000; Relatora: Adriana Carvalho; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data
do julgamento: 04/08/2022; Data de publicação: 04/08/2022). (negritei). No mais, mantenho integralmente a decisão embargada.
Em prosseguimento, determino que a serventia providencie a liberação da decisão sigilosa acerca da pesquisa realizada e a
juntada aos autos do seu resultado. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FILIPE THOMAZ MAZON (OAB 362516/SP), TUFI RASXID NETO (OAB
90684/SP), MARIO CÉSAR ANDREGHETTO (OAB 521178/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), FILIPE THOMAZ MAZON
(OAB 362516/SP)
Processo 1005254-16.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - T.P.E.S. - - K.S.S.O. - INTIMAÇÃO do(a) advogado(a)
da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para providenciar a distribuição da carta precatória, com as cópias
indicadas, para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017, “V” - CARTAS PRECATÓRIAS QUE DEVAM
SER CUMPRIDAS EM OUTROS TRIBUNAIS- 1.6. Quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado
não comprovar a distribuição da Carta Precatória no Tribunal deprecado no prazo de dez dias da comunicação da expedição.
Assim fica facultado à parte interessada a distribuição da carta precatória, comprovando ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias.
Não comprovada a distribuição, os autos aguardarão em Cartório, em ordem cronológica, para posterior distribuição (Com. CG
1951/2017, V, 1.6). - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP), ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1005453-09.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.E.S. - I.K.E.C. e
outros - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca da devolução da carta precatória
cumprida negativa (p. 318-341). - ADV: INGRID GEOVANA AUTULO DE OLIVEIRA (OAB 488728/SP), MARIANA GONÇALVES
FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1005528-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Donizete Poli - Abenprev
- Associação de Benefícios e Previdência - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1005653-79.2023.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
P. 150: Defiro a realização pela Serventia de pesquisas objetivando a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio
do sistema SISBAJUD. Para cumprimento das diligências perante o SISBAJUD providencie a parte interessada o recolhimento
dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça- código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP para cada serviço solicitado e para cada pessoa pesquisada, no prazo de 15
(quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005737-46.2024.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
P. 79 : Defiro a realização pela Serventia de pesquisas objetivando a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio
dos sistemas INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD. Para cumprimento das diligências acima
providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP para cada serviço solicitado
e para cada pessoa pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006525-94.2023.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dorinice Aparecida Barros Bertin - -
Doriane Cristina Barros Bertin - - Jose Wagner Barros Bertin - - Otavio Jose Barros Bertin - Ciência à parte interessada da
expedição do Formal de Partilha. Deverá o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e o encaminhamento ao Cartório de
Registro competente. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI
(OAB 175592/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI
CREMASCO (OAB 140182/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ
TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 1066854-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Terra Nova Desenvolvimento
Urbano Ltda - Jonas Eduardo Martini e outro - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos o acordo firmado pelas
partes (p. 137/139). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art.
1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Quanto ao pedido da gratuidade da justiça formulado
pela requerida “Natália” (p. 130/134), o inciso LXXIV, da CF/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita
àqueles que comprovarem insuficiência. A propósito: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação
da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de
pessoa pobre. (STJ-RJ 686/185). É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da
alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma
que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob a égide da Lei nº 1.060, de
05/02/1950, já era entendimento jurisprudencial que o pedido de assistência judiciária gratuita poderia ser indeferido quando
o magistrado tivesse fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado
(STJ: 1. AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª
REGIÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008; 2. AgRg no AREsp 613.443/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015). E, conforme Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do
Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, salvo casos especiais, considera que de regra: Presume-se necessitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º