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ocupacional, de posto de trabalho etc. - para descrição e sistematização dos
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Texto Completo do Processo
ocupacional, de posto de trabalho etc. - para descrição e sistematização dos
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
objetivo de subsidiar as diversas ações da administração;
VIII- participar, se solicitado pela Administração, de eventual recrutamento e
seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação - entrevistas,
testes, provas situacionais, dinâmica de grupo etc. - com o objetivo de
assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados ao
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esempenho das funções.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
observando-se os seguintes tetos máximos:
I - Para o(a) profissional Psicólogo, teto máximo equivalente a oitenta por
cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na
Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A;
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
do profissional e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula e
senha de acesso.
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
Comarca de São Félix do Araguaia
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, Portaria
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e Edital n. 001/2024
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira O Doutor LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS, MMº Juiz de Direito
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia/ MT, em
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal. FAZ
pagamento. SABER ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades,
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de repartições públicas e outras entidades locais, foram alistadas, para o ano de
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. 2025, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS DO
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRIBUNAL POPULAR DO JURI desta Comarca de São Félix do Araguaia-
12.1. O(A) profissional que será credenciado(a) estará sujeito(a) às MT, durante o citado exercício, na forma e sob as penas da lei. Adriana
normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023, Pereira da Silva – Escola Juracy Lima Alair Alves de Souza – Escola
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023. Tancredo Neves Alderina Abreu de Sousa – Escola Juracy Lima Alessandra
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os Nunes Teixeira – Escola Severiano Neves Alex Pablo S. Barros - Escola
trabalhos do(a) profissional credenciado(a), no que for necessário para o bom Tancredo Neves Andreia Santos do Carmo - Escola Juracy Lima Ângela
desempenho das atividades. Maria de Oliveira - Prefeitura Municipal Anna Clara Torres de Mello – Santos -
12.3. O(A) credenciado(a) fica sujeito(a) à responsabilização civil e penal Escola Juracy Lima Antônio Carlos Barbosa - Dsei- Araguaia Antônio Souza
pelos atos que, nessa condição, praticar. Menezes Neto - Prefeitura Municipal Arlene Oliveira Braga – Escola Tancredo
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento Neves Belchiana Cruz dos Reais - Prefeitura Municipal Bianca Pacheco
não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a) Mendes - Escola Severiano Neves Cainá Emanuelle Aquino Mamedes -
habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem Escola Juracy Lima Carlos Eduardo Abreu Maximo – Escola Tancredo Neves
vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a Caroline Regina Campos - Escola Juracy Lima Cassiana Machado -
apresentação da respectiva Nota Fiscal. Prefeitura Célia Maria Alves Abreu - Escola Juracy Lima Célia Soares Alves –
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão Escola Tancredo Neves Claudean Brito Pacheco – Escola Tancredo Neves
devolvidos. Claudenora da Silva Amorim - Prefeitura Municipal Cléia dos Reis Carvalho-
12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da Prefeitura Cleia Sousa Silva - Prefeitura Municipal Dalva Alves Barbosa
data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a Gomes - Escola Juracy Lima Daniel de Oliveira Viana – Escola Tancredo
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – Neves Daniela Pereira da Silva - Escola Juracy Lima Davidson Bertuce de
PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no Carvalho Souza - Escola Tancredo Neves Deini Criscielli Borges Pimentel -
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020. Escola Juracy Lima Deisilia Maria da Silva - Escola Juracy Lima Diego de
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Moura Santo - Escola Tancredo Neves Diraides Soares Rocha - Escola Hilda
Processo Seletivo. Rocha Douglas Barbosa Santana- Escola Hilda Rocha Edilene Rodrigues
12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II Lopes Fernandes - Escola Tancredo Neves Edivania Menezes Ferreira -
– Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e Escola Tancredo Neves Edna Sousa Marinho - Prefeitura Municipal Eduardo
concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento Rosa da Silva - Prefeitura Municipal Edvania Queiroz Ribeiro - Dsei- Araguaia
TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V – Elianeide de Jesus Correia Lima - Escola Tancredo Neves Elinei de Melo e
Quadro de Vagas. Silva - Prefeitura Municipal Eliza Pereira da Silva - Escola Tancredo Neves
12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Elvecino Alves Rodrigues - Prefeitura Municipal Eslaine Rodrigues Aguiar -
presente edital. Prefeitura Municipal Fabio Augusto Passos Freitas - Escola Tancredo Neves
Porto dos Gaúchos/MT, 14 de Outubro de 2024. Fabíola Barros Milhomem - Dsei – Araguaia Fellipe Ferreira Barbosa - Dsei -
(assinado digitalmente) Araguaia Fernando Carvalho Lima - Escola Hilda Rocha Flavia dos Santos
Fabricio Savazzi Bertoncini Nascimento - Escola Juracy Lima Flaviano Mota Américo – Prefeitura
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT Municipal Francisco Gaspar da Conceição - Escola Juracy Lima Gabriela
* Os anexos do I ao V do EDITAL N. 03/2024-DF, da Comarca de PORTO Dantas da Silva - Escola Juracy Lima Gaspar Pereira de Brito - Escola
DOS GAÚCHOS, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diárioda Justiça Tancredo Neves Guilherme Paludetto Oliveira – Prefeitura Municipal Ivania
Eletrônico no final desta Edição. Ferreira Costa - Escola Tancredo Neves Ivanilton Ferreira Costa- Escola
Clique aqui Severiano Neves Jane Sirlei dos Santos Correa - Prefeitura Municipal
Caderno de Anexo Jannyele Ribeiro Medeiros - Escola Severiano Neves Jason Martins Santos -
Prefeitura Municipal Jessica da Silva Gomes - Escola Juracy Lima Jocilei
Tavares de Carvalho - Escola Juracy Lima José Antonio Arruda Lopes -
Escola Juracy Lima Joseni Barbosa da Silva - Escola Hilda Rocha Josiane
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 15
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o
objetivo de subsidiar as diversas ações da administração;
VIII- participar, se solicitado pela Administração, de eventual recrutamento e
seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação - entrevistas,
testes, provas situacionais, dinâmica de grupo etc. - com o objetivo de
assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados ao
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esempenho das funções.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
observando-se os seguintes tetos máximos:
I - Para o(a) profissional Psicólogo, teto máximo equivalente a oitenta por
cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na
Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A;
11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
do profissional e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula e
senha de acesso.
11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
máximo.
11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
Comarca de São Félix do Araguaia
até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, Portaria
na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e Edital n. 001/2024
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira O Doutor LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS, MMº Juiz de Direito
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia/ MT, em
(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal. FAZ
pagamento. SABER ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das
11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades,
profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de repartições públicas e outras entidades locais, foram alistadas, para o ano de
prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. 2025, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS DO
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRIBUNAL POPULAR DO JURI desta Comarca de São Félix do Araguaia-
12.1. O(A) profissional que será credenciado(a) estará sujeito(a) às MT, durante o citado exercício, na forma e sob as penas da lei. Adriana
normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM n.17/2023, Pereira da Silva – Escola Juracy Lima Alair Alves de Souza – Escola
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de 16.6.2023. Tancredo Neves Alderina Abreu de Sousa – Escola Juracy Lima Alessandra
12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os Nunes Teixeira – Escola Severiano Neves Alex Pablo S. Barros - Escola
trabalhos do(a) profissional credenciado(a), no que for necessário para o bom Tancredo Neves Andreia Santos do Carmo - Escola Juracy Lima Ângela
desempenho das atividades. Maria de Oliveira - Prefeitura Municipal Anna Clara Torres de Mello – Santos -
12.3. O(A) credenciado(a) fica sujeito(a) à responsabilização civil e penal Escola Juracy Lima Antônio Carlos Barbosa - Dsei- Araguaia Antônio Souza
pelos atos que, nessa condição, praticar. Menezes Neto - Prefeitura Municipal Arlene Oliveira Braga – Escola Tancredo
12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento Neves Belchiana Cruz dos Reais - Prefeitura Municipal Bianca Pacheco
não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a) Mendes - Escola Severiano Neves Cainá Emanuelle Aquino Mamedes -
habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem Escola Juracy Lima Carlos Eduardo Abreu Maximo – Escola Tancredo Neves
vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a Caroline Regina Campos - Escola Juracy Lima Cassiana Machado -
apresentação da respectiva Nota Fiscal. Prefeitura Célia Maria Alves Abreu - Escola Juracy Lima Célia Soares Alves –
12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão Escola Tancredo Neves Claudean Brito Pacheco – Escola Tancredo Neves
devolvidos. Claudenora da Silva Amorim - Prefeitura Municipal Cléia dos Reis Carvalho-
12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da Prefeitura Cleia Sousa Silva - Prefeitura Municipal Dalva Alves Barbosa
data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a Gomes - Escola Juracy Lima Daniel de Oliveira Viana – Escola Tancredo
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – Neves Daniela Pereira da Silva - Escola Juracy Lima Davidson Bertuce de
PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no Carvalho Souza - Escola Tancredo Neves Deini Criscielli Borges Pimentel -
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020. Escola Juracy Lima Deisilia Maria da Silva - Escola Juracy Lima Diego de
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao Moura Santo - Escola Tancredo Neves Diraides Soares Rocha - Escola Hilda
Processo Seletivo. Rocha Douglas Barbosa Santana- Escola Hilda Rocha Edilene Rodrigues
12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II Lopes Fernandes - Escola Tancredo Neves Edivania Menezes Ferreira -
– Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e Escola Tancredo Neves Edna Sousa Marinho - Prefeitura Municipal Eduardo
concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento Rosa da Silva - Prefeitura Municipal Edvania Queiroz Ribeiro - Dsei- Araguaia
TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V – Elianeide de Jesus Correia Lima - Escola Tancredo Neves Elinei de Melo e
Quadro de Vagas. Silva - Prefeitura Municipal Eliza Pereira da Silva - Escola Tancredo Neves
12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Elvecino Alves Rodrigues - Prefeitura Municipal Eslaine Rodrigues Aguiar -
presente edital. Prefeitura Municipal Fabio Augusto Passos Freitas - Escola Tancredo Neves
Porto dos Gaúchos/MT, 14 de Outubro de 2024. Fabíola Barros Milhomem - Dsei – Araguaia Fellipe Ferreira Barbosa - Dsei -
(assinado digitalmente) Araguaia Fernando Carvalho Lima - Escola Hilda Rocha Flavia dos Santos
Fabricio Savazzi Bertoncini Nascimento - Escola Juracy Lima Flaviano Mota Américo – Prefeitura
Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT Municipal Francisco Gaspar da Conceição - Escola Juracy Lima Gabriela
* Os anexos do I ao V do EDITAL N. 03/2024-DF, da Comarca de PORTO Dantas da Silva - Escola Juracy Lima Gaspar Pereira de Brito - Escola
DOS GAÚCHOS, encontram-se, no Caderno de Anexos do Diárioda Justiça Tancredo Neves Guilherme Paludetto Oliveira – Prefeitura Municipal Ivania
Eletrônico no final desta Edição. Ferreira Costa - Escola Tancredo Neves Ivanilton Ferreira Costa- Escola
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Caderno de Anexo Jannyele Ribeiro Medeiros - Escola Severiano Neves Jason Martins Santos -
Prefeitura Municipal Jessica da Silva Gomes - Escola Juracy Lima Jocilei
Tavares de Carvalho - Escola Juracy Lima José Antonio Arruda Lopes -
Escola Juracy Lima Joseni Barbosa da Silva - Escola Hilda Rocha Josiane
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 15