Processo ativo
1014760-19.2023.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1014760-19.2023.8.26.0005
Vara: DA INFÂNCIA E DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ofer *** ofereça
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1014760-19.2023.8.26.0005.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, na
forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
27/09/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALICE DE FARIA, CPF 036.251.278-73, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jane Cristina
Barbara. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
VI - Penha
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS - O prazo é em dias corridos e é vedado prazo em dobro (art. 152, § 2º ECA) .
PROCESSO Nº 1019390-15-.2023.8.26.0007
O DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos Srs. Marcos Vinicius Cunha, CPF 382.090.438-70, filho de Sueli Aparecida Domingos Cunha, e Juliana
Cardoso de Jesus, CPF 370.434.008-13, filha de Sirley Santos Cardoso, que o Ministério Público deste Estado lhes propôs uma
ação de Pedido de Medidas de Proteção, inclusive acolhimento institucional, c.c. Destituição de Poder Familiar e obrigação a
pagamento de Alimentos, fixados, provisoriamente, no montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor,
ou, em caso de desemprego ou ausência de vínculo empregatício, de 30% do salário mínimo nacional, em favor dos infantes
P.M.C.A. e P.V.C.C.., considerando situação de risco destes, inclusive por negligência e maus tratos praticados pela genitora.
E, por ser ignorado seu paradeiro, foi determinada a CITAÇÃO POR EDITAL, para que, querendo, através de advogado ofereça
contestação no prazo de 10 dias, sendo que, se tiver interesse mas não possuir condições para constituir advogado, poderá
dirigir-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para constituir defensor, entretanto, se não o fizer, fica ciente de que
serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, com tramitação da ação em seu desfavor. E para que chegue
ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente edital de citação, por extrato, publicado
na forma da lei , com prazo de dilação de 20 (vinte) dias. Endereço deste Fórum: Rua João Ribeiro, nº 433, sala 202, Penha de
França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone- 11-4635-8581, das 9:00 às 17:00 horas. São Paulo, 28/02/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, na
forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
27/09/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALICE DE FARIA, CPF 036.251.278-73, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jane Cristina
Barbara. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
VI - Penha
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS - O prazo é em dias corridos e é vedado prazo em dobro (art. 152, § 2º ECA) .
PROCESSO Nº 1019390-15-.2023.8.26.0007
O DOUTOR PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA, DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos Srs. Marcos Vinicius Cunha, CPF 382.090.438-70, filho de Sueli Aparecida Domingos Cunha, e Juliana
Cardoso de Jesus, CPF 370.434.008-13, filha de Sirley Santos Cardoso, que o Ministério Público deste Estado lhes propôs uma
ação de Pedido de Medidas de Proteção, inclusive acolhimento institucional, c.c. Destituição de Poder Familiar e obrigação a
pagamento de Alimentos, fixados, provisoriamente, no montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor,
ou, em caso de desemprego ou ausência de vínculo empregatício, de 30% do salário mínimo nacional, em favor dos infantes
P.M.C.A. e P.V.C.C.., considerando situação de risco destes, inclusive por negligência e maus tratos praticados pela genitora.
E, por ser ignorado seu paradeiro, foi determinada a CITAÇÃO POR EDITAL, para que, querendo, através de advogado ofereça
contestação no prazo de 10 dias, sendo que, se tiver interesse mas não possuir condições para constituir advogado, poderá
dirigir-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para constituir defensor, entretanto, se não o fizer, fica ciente de que
serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, com tramitação da ação em seu desfavor. E para que chegue
ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente edital de citação, por extrato, publicado
na forma da lei , com prazo de dilação de 20 (vinte) dias. Endereço deste Fórum: Rua João Ribeiro, nº 433, sala 202, Penha de
França - Capital/SP.- CEP. 03634-010, Fone- 11-4635-8581, das 9:00 às 17:00 horas. São Paulo, 28/02/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º