Processo ativo

ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato. DECIDO.

1010380-91.2024.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ofertou manifestação, requerendo a de *** ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato. DECIDO.
Advogados e OAB
Advogado: particular, sem se valer do Convenio existente e *** particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de 15 dias. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua perti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nência e indicando as
questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe
ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com
o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual
e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. Cerifique a
z. serventia se as custas foram recolhidas integralmente, cobrando-se o complemento, se necessário. Intime-se. - ADV: KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1010380-91.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Clube de
Campo Recanto Verde - Procuração apresentada as fls. 93 não se encontra assinada, observando que sendo assinatura física
deverá juntar a cópia do documento pessoal da representante legal, e sendo assinatura digital, esta deverá estar acompanhada
do certificado digital emitido pela autoridade certificadora que conferiu a autenticidade. Prazo derradeiro de 10 (dez) dias. - ADV:
ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 1010394-75.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.C.S. - - A.E.G.S. - Vistos.
Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03. - ADV:
HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP), HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP)
Processo 1010401-67.2024.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.M. - - C.G.M. - Vistos. Homologo por
sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/07. Julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Fica desde já homologado a desistência do prazo recursal, se requerido. - ADV:
FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), MARIA CEZIRA CORREA (OAB 114490/SP), MARIA CEZIRA
CORREA (OAB 114490/SP), CAIO CÉSAR CARMO MUNIN (OAB 469115/SP)
Processo 1010408-59.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Geraldo de Carvalho - Intimada
a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora
não se desincumbiu do seu ônus. Com efeito, conforme fundamentado na decisão retro, aquele que integrar família com renda
mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas
extraordinárias, não pode, em principio, ser considerado necessitado nos termos da lei. Ademais, o fato do(a) requerente
ter constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode
responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Desta forma, a declaração de pobreza,
por si só, é insuficiente para o atendimento do pedido. Com base nisso, e nos documentos juntados, INDEFIRO o benefício da
gratuidade da justiça ao(à) requerente. Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e
despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. - ADV: FLÁVIA CRISTINA
DE OLIVEIRA RAMOS MALUF ORLANDI (OAB 371334/SP)
Processo 1010416-36.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o
requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010429-35.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por Banco J Safra S/A em face de Graziele
Teles. Juntou documentos. No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato. DECIDO.
O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a
desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a retirada de
anotação junto ao RENAJUD, se o caso, e recolha-se o mandado de fls. 79/80 independentemente de cumprimento. Fica desde
já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010502-07.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular
andamento ao feito, no prazo legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1023256-12.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Fl. 198: Ciência ao requerente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1500648-29.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem
manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. - ADV: RAFAEL
VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
Processo 1502183-90.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.A.S. - Certidão de honorarios
no sistema SAJ para impressão. - ADV: CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP)
Processo 1502228-94.2024.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.G.S. - P.S.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido / reconvinte. Anote-se. Manifeste-se a parte autora / reconvindo, dentro do
prazo legal, sobre a contestação e reconvenção apresentada. Após decurso de prazo, manifeste-se a reconvinte. No prazo de
15 (quinze) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de
preclusão. Ficam as partes já intimadas a fornecerem seus dados telemáticos. O silêncio corresponderá à concordância com o
julgamento antecipado do feito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSILEA MEIRA PEREIRA (OAB 428916/
SP), ROSILEA MEIRA PEREIRA (OAB 428916/SP)
Processo 1502468-83.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pátio de Apreensão de Veículos de
Itapevi - Trevo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I do CPC. Sucumbente, acará a parte autora com despesas processuais e honorários sucumbenciais
fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida,
considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:19
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