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Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
Registro de Imóveis; Apelante: Kkids Comercio Atacadista de
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Identificação
Nº Processo: 1505875-40.2023.8.26.0269
Vara: 3ª Vara Cível;
Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Kkids Comercio Atacadista de
Partes e Advogados
Apelado: Oficial de Registro de Im *** Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
Advogados e OAB
Advogado: Maurício Francelino de Jesus (OAB: 465335/SP); Apelado: *** Maurício Francelino de Jesus (OAB: 465335/SP); Apelado: Oficiala de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1505875-40.2023.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Itapetininga - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Não conheceram o recurso de apelação, v.u. -
REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA INVERSA. DESAP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROPRIAÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL RURAL PROMOVIDA PELO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER) - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - EXIGÊNCIAS
CONSISTENTES NA DEMONSTRAÇÃO DO TAMANHO DA ÁREA DESAPROPRIADA, NA DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA
DO IMÓVEL DESAPROPRIADO, COM CERTIFICAÇÃO PELO INCRA, E NA COMPROVAÇÃO DE QUE ESSE IMÓVEL FOI
INSCRITO NO CCIR E NO SICAR/CAR. DÚVIDA PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE PRENOTAÇÃO VÁLIDA. ANÁLISE
DAS EXIGÊNCIAS PARA ORIENTAÇÃO DE FUTURA PRENOTAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE
A RECUSA AO REGISTRO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXTRAÍDA DE PROCESSO JUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM SABER SE A RECUSA AO REGISTRO DA CARTA DE
ADJUDICAÇÃO É VÁLIDA, CONSIDERANDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS RELACIONADAS A IMÓVEIS RURAIS E A FINALIDADE
DA DESAPROPRIAÇÃO REALIZADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O TÍTULO JUDICIAL NÃO É IMUNE À QUALIFICAÇÃO
REGISTRAL, DEVENDO ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS.4. O IMÓVEL DESAPROPRIADO NÃO SERÁ UTILIZADO
PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL, UMA VEZ QUE DESTINADO PARA SERVIR COMO
RODOVIA, O QUE AFASTA A SUBMISSÃO DO REGISTRO AOS REQUISITOS PREVISTOS PARA O DESMEMBRAMENTO
RURAL.5. A AUSÊNCIA DE PRENOTAÇÃO VÁLIDA PREJUDICA A ANÁLISE DA DÚVIDA INVERSA, IMPOSSIBILITANDO O
CONHECIMENTO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. NÃO SE CONHECE O RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTAR
PREJUDICADA A DÚVIDA.7. TESE DE JULGAMENTO: “1. A AUSÊNCIA DE PRENOTAÇÃO VÁLIDA IMPEDE O CONHECIMENTO
DO RECURSO”.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:- LEI N. 6.015/1973, ART. 176, § 3º, E 225, § 3º;-
APELAÇÕES CÍVEIS N. 1000055-30.2023.8.26.0453; 000700-71.2023.8.26.0189 E 1020918-18.2020.8.26.0451. - Advs: José
Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP)
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 07/01/2025
1007386-14.2024.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 3ª Vara Cível;
Ação: Dúvida; Nº origem: 1007386-14.2024.8.26.0361; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Kkids Comercio Atacadista de
Brinquedos Eireli; Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Mogi das Cruzes
PROCESSOS ENTRADOS EM 10/01/2025
1011322-65.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Dúvida;
Nº origem: 1011322-65.2024.8.26.0161; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria Sonia Moreira de Araujo Domingos;
Advogado: Maurício Francelino de Jesus (OAB: 465335/SP); Apelado: Oficiala de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Diadema
1162190-44.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros
Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 1162190-44.2024.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Sheila Goloborotko;
Advogado: Matheus Augusto Simões Chetto (OAB: 19177/BA); Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital
PROCESSOS ENTRADOS EM 16/01/2025
1002281-75.2023.8.26.0269; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapetininga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação:
Dúvida; Nº origem: 1002281-75.2023.8.26.0269; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada:
Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Itapetininga - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Não conheceram o recurso de apelação, v.u. -
REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA INVERSA. DESAP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROPRIAÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL RURAL PROMOVIDA PELO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER) - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - EXIGÊNCIAS
CONSISTENTES NA DEMONSTRAÇÃO DO TAMANHO DA ÁREA DESAPROPRIADA, NA DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA
DO IMÓVEL DESAPROPRIADO, COM CERTIFICAÇÃO PELO INCRA, E NA COMPROVAÇÃO DE QUE ESSE IMÓVEL FOI
INSCRITO NO CCIR E NO SICAR/CAR. DÚVIDA PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE PRENOTAÇÃO VÁLIDA. ANÁLISE
DAS EXIGÊNCIAS PARA ORIENTAÇÃO DE FUTURA PRENOTAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER CONTRA SENTENÇA QUE MANTEVE
A RECUSA AO REGISTRO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXTRAÍDA DE PROCESSO JUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM SABER SE A RECUSA AO REGISTRO DA CARTA DE
ADJUDICAÇÃO É VÁLIDA, CONSIDERANDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS RELACIONADAS A IMÓVEIS RURAIS E A FINALIDADE
DA DESAPROPRIAÇÃO REALIZADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O TÍTULO JUDICIAL NÃO É IMUNE À QUALIFICAÇÃO
REGISTRAL, DEVENDO ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS.4. O IMÓVEL DESAPROPRIADO NÃO SERÁ UTILIZADO
PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL, UMA VEZ QUE DESTINADO PARA SERVIR COMO
RODOVIA, O QUE AFASTA A SUBMISSÃO DO REGISTRO AOS REQUISITOS PREVISTOS PARA O DESMEMBRAMENTO
RURAL.5. A AUSÊNCIA DE PRENOTAÇÃO VÁLIDA PREJUDICA A ANÁLISE DA DÚVIDA INVERSA, IMPOSSIBILITANDO O
CONHECIMENTO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. NÃO SE CONHECE O RECURSO DE APELAÇÃO POR ESTAR
PREJUDICADA A DÚVIDA.7. TESE DE JULGAMENTO: “1. A AUSÊNCIA DE PRENOTAÇÃO VÁLIDA IMPEDE O CONHECIMENTO
DO RECURSO”.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:- LEI N. 6.015/1973, ART. 176, § 3º, E 225, § 3º;-
APELAÇÕES CÍVEIS N. 1000055-30.2023.8.26.0453; 000700-71.2023.8.26.0189 E 1020918-18.2020.8.26.0451. - Advs: José
Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP)
Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
SEMA 1.1
PROCESSOS ENTRADOS EM 07/01/2025
1007386-14.2024.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 3ª Vara Cível;
Ação: Dúvida; Nº origem: 1007386-14.2024.8.26.0361; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Kkids Comercio Atacadista de
Brinquedos Eireli; Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto (OAB: 295708/SP); Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Mogi das Cruzes
PROCESSOS ENTRADOS EM 10/01/2025
1011322-65.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Dúvida;
Nº origem: 1011322-65.2024.8.26.0161; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria Sonia Moreira de Araujo Domingos;
Advogado: Maurício Francelino de Jesus (OAB: 465335/SP); Apelado: Oficiala de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Diadema
1162190-44.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros
Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 1162190-44.2024.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Sheila Goloborotko;
Advogado: Matheus Augusto Simões Chetto (OAB: 19177/BA); Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital
PROCESSOS ENTRADOS EM 16/01/2025
1002281-75.2023.8.26.0269; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapetininga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação:
Dúvida; Nº origem: 1002281-75.2023.8.26.0269; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada:
Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapetininga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º