Processo ativo

Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita - DECISÃO MONOCRÁTICA - Vistos. Ao

1000370-30.2024.8.26.0063
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca *** Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita - DECISÃO MONOCRÁTICA - Vistos. Ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000370-30.2024.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Rosangela Marta
Tesser - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita - DECISÃO MONOCRÁTICA - Vistos. Ao
Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos,
na forma do artigo 64, VI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do RegimentoInterno do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é
pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. Ocorre que, no caso específico dos
autos, a discussão versa sobre a possibilidade de realização de averbação premonitória na matrícula nº 24.180 do Registro
de Imóveis. Em se tratando de averbação, e não de registro em sentido estrito, cabível, na forma do artigo 246 do Código
Judiciário do Estado de São Paulo, recurso administrativo a ser julgado pelo Corregedor Geral da Justiça. Ante o exposto,
sendo incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Providencie-se o necessário ao cumprimento da presente decisão.Publique-se. - Magistrado(a) Francisco
Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP) - Talita Ormelezi (OAB: 280838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:02
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