Processo ativo

Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio - Magistrado(a)

1001633-82.2024.8.26.0553
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da *** Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio - Magistrado(a)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001633-82.2024.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Furninha
Agropecuária Ltda. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio - Magistrado(a)
Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Deram por prejudicada a dúvida e não conheceram do recurso, v.u. - EMENTA:
DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE CAPITAL SOCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM
EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE NEGOU O REGISTRO DA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS
EM CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA, ALEGANDO QUE O OFICIAL EXIGIU COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO
DO ITBI OU APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE IMUNIDADE, CONTRARIANDO O ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE IMUNIDADE OU GUIA DE ITBI PARA O REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS
AO CAPITAL SOCIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ESTABELECE QUE A CONCORDÂNCIA COM QUALQUER EXIGÊNCIA FEITA PELO REGISTRADOR PREJUDICA O
JULGAMENTO DA DÚVIDA.4. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EXIGE A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DO IMPOSTO OU CERTIDÃO DE IMUNIDADE NO MOMENTO DO REGISTRO DE ATOS QUE RESULTEM EM TRANSMISSÃO
DA PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EXIGÊNCIAS FEITAS PELO REGISTRADOR PREJUDICA A DÚVIDA. 2. A LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL EXIGE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO ITBI OU DA CONCESSÃO DE IMUNIDADE PARA O REGISTRO DE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:- CF/1988, ART. 156, § 2º, I- LEI Nº 6.015/1973, ART. 289- LEI
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 11.154/1991, ART. 19, I- LEI DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO Nº 1.252/1989, ART.
15JURISPRUDÊNCIA CITADA:- CSM/SP, APELAÇÃO
Cadastrado em: 07/08/2025 17:43
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