Processo ativo
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votorantim - Vistos, O requerimento da parte, buscando
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001124-15.2024.8.26.0663
Partes e Advogados
Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de *** Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votorantim - Vistos, O requerimento da parte, buscando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001124-15.2024.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Shelby Securitizadora
Sa - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votorantim - Vistos, O requerimento da parte, buscando
agilidade ao cumprimento do acórdão, pode ser considerado em parte. O cumprimento do acórdão deve se dar no âmbito da
Corregedoria Permanente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. após a baixa dos autos por este E. Conselho Superior da Magistratura. No entanto, tendo em vista o
desinteresse na interposição de qualquer outro recurso e considerando que a D. Procuradoria Geral de Justiça já havia lançado
parecer favorável ao provimento da apelação, determino a imediata certificação de trânsito em julgado pela Secretaria, com
baixa dos autos à Corregedoria Permanente para cumprimento. - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs:
Wagner Lopes Caprio (OAB: 169091/SP) - Vanessa Cristine Ribeira Caprio (OAB: 299425/SP)
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Shelby Securitizadora
Sa - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votorantim - Vistos, O requerimento da parte, buscando
agilidade ao cumprimento do acórdão, pode ser considerado em parte. O cumprimento do acórdão deve se dar no âmbito da
Corregedoria Permanente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. após a baixa dos autos por este E. Conselho Superior da Magistratura. No entanto, tendo em vista o
desinteresse na interposição de qualquer outro recurso e considerando que a D. Procuradoria Geral de Justiça já havia lançado
parecer favorável ao provimento da apelação, determino a imediata certificação de trânsito em julgado pela Secretaria, com
baixa dos autos à Corregedoria Permanente para cumprimento. - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs:
Wagner Lopes Caprio (OAB: 169091/SP) - Vanessa Cristine Ribeira Caprio (OAB: 299425/SP)