Processo ativo

Oficie-se ao MM. Juiz Diretor do Foro, solicitando-lhe o pagamento dos honorários periciai...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Oficie-se ao MM. Juiz Diretor do Foro, solicitando-lhe o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 84/86 e 105/107.Na
sequência, conclusos para sentença.
0005842-89.2015.403.6183 - DEUSDITE ALVES PAES(SP281600 - IRENE FUJIE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Preliminarmente, com a finalidade de subsidiar as conclusões do perito acerca da data de início na incapacidade, oficie-se a UBS Alto do
Umuarama (fls. 11) e a AMA Especialidades Capão Redondo (fls. 37) solicitando o prontuár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io médico da autora.Com a juntada, intime-
se o perito a prestar esclarecimentos conforme requerido pelo INSS (fls. 66), encaminhando-lhe cópias dos prontuários.
0002485-67.2016.403.6183 - ODILON GOMES MARQUES(SP163161B - MARCIO SCARIOT) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Indefiro a prova testemunhal requerida, visto que ela não se presta aos fins postulados, pois as testemunhas não detém conhecimento
técnico para aferir a existência ou não de incapacidade laborativa. 1 - Defiro a produção de prova pericial requerida. 2 - Nomeio como
Perito Judicial o Dr. Jonas Aparecido Borracini, especialidade ORTOPEDIA, com consultório à Rua Barata Ribeiro, 237- 8 andar-
cj.85- São Paulo/SP, e o DRA. ARLETE RITA SINISCALCHI, especialidade CLÍNICA GERAL, com consultório à Rua Dois de
Julho, 417- Ipiranga- São Paulo-SP. 3 - Os quesitos da parte autora foram juntados a fls. 04 verso e os do INSS foram apresentados a
fls. 60/61. 4 - Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da
Resolução nº 305, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. 5 - Fixo, desde logo, os honorários do Perito Judicial em
R$248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos).6 - Os honorários somente deverão ser requisitados após o
término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem
prestados.Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados.QUESITOS DO JUÍZO (conforme a Recomendação nº 1 de 15
de dezembro de 2015 do CNJ):1 - Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.2 - Doença, lesão ou deficiência
diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).3 - Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.4 - Doença/moléstia ou lesão
decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.5 - A doença/moléstia ou lesão
decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica
e/ou hospitalar.6 - Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade
habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.7 - Sendo positiva a resposta ao quesito
anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?8 - Data provável do início da(s)
doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).9 - Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.10-
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.11
- É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização
da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.12 - Caso se conclua pela incapacidade parcial e
permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual
atividade?13 - Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de
outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?14 - Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados
para o presente ato médico pericial?15- O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há
previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?16 - É possível estimar qual o tempo e o eventual
tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual
(data de cessação da incapacidade)?17 - Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação
da causa.18 - Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda
apenas em caso afirmativo.Intime-se a parte a autora por meio de seu advogado (publicação) e o INSS (pessoalmente), acerca do
presente, bem como da designação da perícia na área de ORTOPEDIA, a ser realizada no dia 07/11/2016, às 15:10 horas, e na área de
CLÍNICA GERAL, a ser realizada no dia 08/11/2016, às 15:40 horas, nos consultórios declinados acima, devendo o(a) autor(a)
comparecer munido(a) de documentos de identificação pessoal com foto (RG ou CNH), originais e em bom estado, bem como de todas
as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, além de todos os documentos médicos que comprovem a alegada
incapacidade.Intime-se ainda, o perito por meio eletrônico, encaminhando cópia da inicial e dos documentos a ela anexados, assim como
os quesitos das partes e do Juízo.Fixo o prazo de 30(trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo
465, caput, do NCPC.Int.
0003161-15.2016.403.6183 - RUDY DE OLIVEIRA DE CAMARGO(SP329972 - DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 213/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:55
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