Processo ativo
TJ-MT
OI S
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0052715-36.2023.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR, Nomeado 8. Informações bancárias para depósito: número do banco, agência e conta
Disponibilizado: 3/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 3/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11957 11
Partes e Advogados
Autor(es): OI S, Advogado: DENNER B. MASCARENHAS Comarca de Nova *** OI S, Advogado: DENNER B. MASCARENHAS Comarca de Nova Xavantina, ALCOPAN, ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA, Advogado
Advogados e OAB
Advogado: DENNER B. MASCARENHAS Co *** DENNER B. MASCARENHAS Comarca de Nova Xavantina
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Grosso, no uso de sua atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Processo;
teor do disposto no art. 51, XXIII da Lei Estadual n. 4.964/85 c/c art. 16 da Lei 4. Certidão da Gestora Judicial em caso de Recolhimento a
n. 8.814/2008. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, maior;
de 2/12/2016, acerca da documentação necessária para o procedimento de 5. Guia de recolhimento original – via processo – a ser restituída no caso de
nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciário do devolução total;
Estado de Mato Grosso e dá outras providências. RESOLVE: EXONERAR 6. Fotocópia autenticada quando a devolução for parcial. Em caso de
TAIS RODRIGUES DE MELO, matrícula n. 25938, do o cargo em comissão recolhimento em duplicidade anexar as duas guias de recolhimento;
de Assessor de Gabinete II, Grupo Ocupacional PDA/CNE-VIII, do Gabinete 7. Deferimento do Juiz de Direito Diretor do Fórum;
do Juiz - 1ª Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR, Nomeado 8. Informações bancárias para depósito: número do banco, agência e conta
(a) pela Portaria n. 28/2022-ChG datada de 29/6/2022, disponibilizada no DJ e corrente, não podendo ser conta poupança;
Ed. 1 1251, datado de 01/07/2022, a partir da presente data. Art. 2º. Fica PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE
revogada a Portaria n. 28/2022-ChG. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor DIAMANTINO
na data de sua publicação. (documento assinado eletronicamente) LEONÍSIO DIRETORIA DO FORO
SALLES DE ABREU JÚNIOR 9. Informações Pessoais: número do RG, do CPF ou CNPJ e endereço
completo.
Comarca de Diamantino Destarte, verifica-se que o pedido encontra-se em desacordo com a Instrução
Normativa SCA 02/2011/DCA versão 4, portanto, determino o cumprimento
dos demais itens acima elencados no prazo de 10 (dez) dias.
Diretoria do Fórum Após, cumpridas todas as diligências necessárias, voltem-me os autos
conclusos.
Decisão Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diamantino/MT,ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
CIA nº 0052715-36.2023.8.11.0000.
REQUERENTE: OI S/A - Advogado: DENNER B. MASCARENHAS Comarca de Nova Xavantina
BARBOSA OAB/MT 13.245-A.
Vistos, etc
Diretoria do Fórum
Trata-se de Pedido de Ressarcimento de Custas Judiciais proposto por OI
S/A, a fim de solicitar a devolução de valor recolhido indevidamente.
Conforme regulamenta a Instrução Normativa SCA 02/2011/DCA- versão 4, Portaria
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os pedidos de restituição deverão ser
realizados somente em relação às custas processuais e deverão ser
instruídos com a documentação constante do rol a seguir elencado: PLANTÃO JUDICIÁRIO – JUNHO/2025
1. Requerimento da Parte do processo ou advogado constituído no processo; PORTARIA Nº. 12/2025
(devidamente assinado). A Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito-Diretora do Foro da
2. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
interessado para finalidade de “receber e dar quitação” aos valores atribuições legais.
restituídos, caso não seja a Parte o favorecido; CONSIDERANDO as disposições contidas na CNGC/MT e Provimento
3. Certidão do Cartório Distribuidor em casos de não Distribuição do TJMT/CM nº. 22, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o funcionamento
Processo; do Sistema de Plantão Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de
4. Certidão da Gestora Judicial em caso de Recolhimento a semana e feriados, bem como no plantão semanal.
maior; RESOLVE:
5. Guia de recolhimento original – via processo – a ser Art. 1º. Instituir os Serviços de Plantão Judiciário na Comarca de Nova
restituída no caso de devolução total; Xavantina, que funcionará nos finais de semana, feriados e dias úteis, após o
6. Fotocópia autenticada quando a devolução for parcial. Em caso de término do expediente normal, para atendimento de medidas URGENTES.
recolhimento em duplicidade anexar às duas guias de recolhimento; Art. 2º. Escalar os servidores abaixo relacionados para comporem a escala
7. Deferimento do Juiz de Direito Diretor do Fórum; de Plantão Mensal.
8. Informações bancárias para depósito: número do banco, agência e conta DIAS
corrente, não podendo ser conta poupança; CLASSE
9. Informações Pessoais: número do RG, do CPF ou CNPJ e PLANTONISTAS DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL
endereço completo. 01 e 02
. Acordão – Anexar Acórdão completo do Recurso SEMANAL E
(Acórdão, Ementa, Relatório e Voto) ou Decisão monocrática. FIM DE SEMANA
Destarte, verifica-se que o pedido encontra-se em desacordo, item 1 e 10, JUÍZA DE DIREITO
com a Instrução Normativa SCA 02/2011/DCA versão 4, portanto, determino o Dr. Carlos Augusto Ferrari
cumprimento dos demais itens acima elencados no prazo de 10 (dez) dias, SERVIDOR
bem como informe expressamente se já houve a formulação de pedido Larysse Fernanda Rodrigues
semelhante anteriormente, relacionado às mesmas guias objeto deste pedido. OFICIAL DE JUSTIÇA
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Plínio Luiz Lima Santos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 02 a 09
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos SEMANAL E
Administrativos desta comarca FIM DE SEMANA
Após, cumpridas todas as diligências necessárias, voltem-me os JUÍZ DE DIREITO
autos conclusos. Dr. Fernando da Fonseca Melo
Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVIDORA
Diamantino/MT,André Luciano Costa Gahyva Rogéria Borges Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro OFICIAL DE JUSTIÇA
Arlindo Santana da Costa
09 a 16
CIA NÚMERO 0722964-16.2021.8.11.0005
SEMANAL E
REQUERENTE: ALCOPAN – ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA – Advogado:
FIM DE SEMANA
DÉCIO JOSÉ TESSARO OAB/MT 3.162
JUIZ DE DIREITO
VISTOS ETC.
Dr. Matheus de Miranda Medeiros
Trata-se de Pedido de Ressarcimento de Custas Judiciais proposto por
SERVIDOR
TESSARO & THÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS, a fim de solicitar a
Agemiro Batista Arantes Neto
devolução de valor recolhido indevidamente.
OFICIAL DE JUSTIÇA
Conforme regulamenta a Instrução Normativa SCA 02/2011/DCA- versão 4 do
Plínio Luiz Lima Santos
16 a 23
realizados somente em relação às custas processuais e deverão ser
FERIADO
instruídos com a documentação constante do rol a seguir elencado:
SEMANAL E
1. Requerimento da Parte do processo ou advogado constituído no processo;
FIM DE SEMANA
2. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo
JUIZ DE DIREITO
interessado para finalidade de “receber e dar quitação” aos valores
Dr. Marcelo Souza Melo Bento de Resende
restituídos, caso não seja a Parte o favorecido;
SERVIDORA
3. Certidão do Cartório Distribuidor em casos de não Distribuição do
Clevia Lima Silva
Disponibilizado 3/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11957 11
teor do disposto no art. 51, XXIII da Lei Estadual n. 4.964/85 c/c art. 16 da Lei 4. Certidão da Gestora Judicial em caso de Recolhimento a
n. 8.814/2008. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, maior;
de 2/12/2016, acerca da documentação necessária para o procedimento de 5. Guia de recolhimento original – via processo – a ser restituída no caso de
nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciário do devolução total;
Estado de Mato Grosso e dá outras providências. RESOLVE: EXONERAR 6. Fotocópia autenticada quando a devolução for parcial. Em caso de
TAIS RODRIGUES DE MELO, matrícula n. 25938, do o cargo em comissão recolhimento em duplicidade anexar as duas guias de recolhimento;
de Assessor de Gabinete II, Grupo Ocupacional PDA/CNE-VIII, do Gabinete 7. Deferimento do Juiz de Direito Diretor do Fórum;
do Juiz - 1ª Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR, Nomeado 8. Informações bancárias para depósito: número do banco, agência e conta
(a) pela Portaria n. 28/2022-ChG datada de 29/6/2022, disponibilizada no DJ e corrente, não podendo ser conta poupança;
Ed. 1 1251, datado de 01/07/2022, a partir da presente data. Art. 2º. Fica PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE
revogada a Portaria n. 28/2022-ChG. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor DIAMANTINO
na data de sua publicação. (documento assinado eletronicamente) LEONÍSIO DIRETORIA DO FORO
SALLES DE ABREU JÚNIOR 9. Informações Pessoais: número do RG, do CPF ou CNPJ e endereço
completo.
Comarca de Diamantino Destarte, verifica-se que o pedido encontra-se em desacordo com a Instrução
Normativa SCA 02/2011/DCA versão 4, portanto, determino o cumprimento
dos demais itens acima elencados no prazo de 10 (dez) dias.
Diretoria do Fórum Após, cumpridas todas as diligências necessárias, voltem-me os autos
conclusos.
Decisão Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diamantino/MT,ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA
Juiz de Direito e Diretor do Fórum
CIA nº 0052715-36.2023.8.11.0000.
REQUERENTE: OI S/A - Advogado: DENNER B. MASCARENHAS Comarca de Nova Xavantina
BARBOSA OAB/MT 13.245-A.
Vistos, etc
Diretoria do Fórum
Trata-se de Pedido de Ressarcimento de Custas Judiciais proposto por OI
S/A, a fim de solicitar a devolução de valor recolhido indevidamente.
Conforme regulamenta a Instrução Normativa SCA 02/2011/DCA- versão 4, Portaria
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os pedidos de restituição deverão ser
realizados somente em relação às custas processuais e deverão ser
instruídos com a documentação constante do rol a seguir elencado: PLANTÃO JUDICIÁRIO – JUNHO/2025
1. Requerimento da Parte do processo ou advogado constituído no processo; PORTARIA Nº. 12/2025
(devidamente assinado). A Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito-Diretora do Foro da
2. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
interessado para finalidade de “receber e dar quitação” aos valores atribuições legais.
restituídos, caso não seja a Parte o favorecido; CONSIDERANDO as disposições contidas na CNGC/MT e Provimento
3. Certidão do Cartório Distribuidor em casos de não Distribuição do TJMT/CM nº. 22, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o funcionamento
Processo; do Sistema de Plantão Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de
4. Certidão da Gestora Judicial em caso de Recolhimento a semana e feriados, bem como no plantão semanal.
maior; RESOLVE:
5. Guia de recolhimento original – via processo – a ser Art. 1º. Instituir os Serviços de Plantão Judiciário na Comarca de Nova
restituída no caso de devolução total; Xavantina, que funcionará nos finais de semana, feriados e dias úteis, após o
6. Fotocópia autenticada quando a devolução for parcial. Em caso de término do expediente normal, para atendimento de medidas URGENTES.
recolhimento em duplicidade anexar às duas guias de recolhimento; Art. 2º. Escalar os servidores abaixo relacionados para comporem a escala
7. Deferimento do Juiz de Direito Diretor do Fórum; de Plantão Mensal.
8. Informações bancárias para depósito: número do banco, agência e conta DIAS
corrente, não podendo ser conta poupança; CLASSE
9. Informações Pessoais: número do RG, do CPF ou CNPJ e PLANTONISTAS DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL
endereço completo. 01 e 02
. Acordão – Anexar Acórdão completo do Recurso SEMANAL E
(Acórdão, Ementa, Relatório e Voto) ou Decisão monocrática. FIM DE SEMANA
Destarte, verifica-se que o pedido encontra-se em desacordo, item 1 e 10, JUÍZA DE DIREITO
com a Instrução Normativa SCA 02/2011/DCA versão 4, portanto, determino o Dr. Carlos Augusto Ferrari
cumprimento dos demais itens acima elencados no prazo de 10 (dez) dias, SERVIDOR
bem como informe expressamente se já houve a formulação de pedido Larysse Fernanda Rodrigues
semelhante anteriormente, relacionado às mesmas guias objeto deste pedido. OFICIAL DE JUSTIÇA
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Plínio Luiz Lima Santos
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 02 a 09
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos SEMANAL E
Administrativos desta comarca FIM DE SEMANA
Após, cumpridas todas as diligências necessárias, voltem-me os JUÍZ DE DIREITO
autos conclusos. Dr. Fernando da Fonseca Melo
Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVIDORA
Diamantino/MT,André Luciano Costa Gahyva Rogéria Borges Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro OFICIAL DE JUSTIÇA
Arlindo Santana da Costa
09 a 16
CIA NÚMERO 0722964-16.2021.8.11.0005
SEMANAL E
REQUERENTE: ALCOPAN – ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA – Advogado:
FIM DE SEMANA
DÉCIO JOSÉ TESSARO OAB/MT 3.162
JUIZ DE DIREITO
VISTOS ETC.
Dr. Matheus de Miranda Medeiros
Trata-se de Pedido de Ressarcimento de Custas Judiciais proposto por
SERVIDOR
TESSARO & THÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS, a fim de solicitar a
Agemiro Batista Arantes Neto
devolução de valor recolhido indevidamente.
OFICIAL DE JUSTIÇA
Conforme regulamenta a Instrução Normativa SCA 02/2011/DCA- versão 4 do
Plínio Luiz Lima Santos
16 a 23
realizados somente em relação às custas processuais e deverão ser
FERIADO
instruídos com a documentação constante do rol a seguir elencado:
SEMANAL E
1. Requerimento da Parte do processo ou advogado constituído no processo;
FIM DE SEMANA
2. Procuração Judicial constando poderes específicos outorgados pelo
JUIZ DE DIREITO
interessado para finalidade de “receber e dar quitação” aos valores
Dr. Marcelo Souza Melo Bento de Resende
restituídos, caso não seja a Parte o favorecido;
SERVIDORA
3. Certidão do Cartório Distribuidor em casos de não Distribuição do
Clevia Lima Silva
Disponibilizado 3/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11957 11