Processo ativo
Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da
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Identificação
Nº Processo: 1032876-14.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1 *** Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1032876-14.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maurício Manoel Martins
Davila Filho - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da
gratuidade requerida a fls. 51/61, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil) e, tratando-se de pessoa física ou
jurídica, essa insuficiência deve ser comprovada pela parte que pleiteia a concessão da benesse processual. 2) Deste modo,
deve a parte apelante comprovar sua incapacidade financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
pelo que se determina, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de: (a) os extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses; (b)
bem como cópias das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, - mediante inserção como documentos sigilosos no
sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar
o custo do processo. 3) Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Rafael Santos Rosa (OAB:
316912/SP) - Paulo Turra Magni (OAB: 17732/RS) - Cristiano da Silva Breda (OAB: 40466/RS) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maurício Manoel Martins
Davila Filho - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da
gratuidade requerida a fls. 51/61, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil) e, tratando-se de pessoa física ou
jurídica, essa insuficiência deve ser comprovada pela parte que pleiteia a concessão da benesse processual. 2) Deste modo,
deve a parte apelante comprovar sua incapacidade financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
pelo que se determina, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de: (a) os extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses; (b)
bem como cópias das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, - mediante inserção como documentos sigilosos no
sistema, - sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar
o custo do processo. 3) Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Rafael Santos Rosa (OAB:
316912/SP) - Paulo Turra Magni (OAB: 17732/RS) - Cristiano da Silva Breda (OAB: 40466/RS) - 3º andar