Processo ativo
Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. A sentença homologatória de
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Identificação
Nº Processo: 1003425-25.2023.8.26.0127
Partes e Advogados
Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Invest *** Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. A sentença homologatória de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003425-25.2023.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Alexandre da
Cruz Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. A sentença homologatória de
acordo tem conteúdo decisório de mérito, nessa conformidade, no atual momento processual a competência para homologar a
composição efetuada é do magi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strado de primeiro grau. Assim, diante do acordo superveniente havido entre as partes (fls. 442/443
e 445/446), fica prejudicado o recurso especial interposto por OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, por
consequência, superada a determinação de suspensão a fls. 440. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os
autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo formulado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Pasquali Parise e Gasparini
Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Alexandre da
Cruz Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. A sentença homologatória de
acordo tem conteúdo decisório de mérito, nessa conformidade, no atual momento processual a competência para homologar a
composição efetuada é do magi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strado de primeiro grau. Assim, diante do acordo superveniente havido entre as partes (fls. 442/443
e 445/446), fica prejudicado o recurso especial interposto por OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, por
consequência, superada a determinação de suspensão a fls. 440. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os
autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo formulado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Pasquali Parise e Gasparini
Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315