Processo ativo
Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal, verifica-
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Identificação
Nº Processo: 1007080-85.2019.8.26.0566
Partes e Advogados
Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vis *** Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal, verifica-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007080-85.2019.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Tiago William Moreira
da Invencao - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal, verifica-
se que há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita em sede de apelação (fls. 311). Contudo o pedido não foi
suficientemente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instruído com provas relacionadas à condição financeira atual do apelante. Assim, para análise do pedido, a
teor do disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para comprovar sua atual condição financeira,
com a apresentação das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todos os bancos em que possui
conta e aplicações financeiras, faturas de cartão de crédito, comprovantes de rendimentos e de despesas mensais, além de
outros elementos que possam demonstrar a situação alegada, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Juntados os
documentos, intime-se o apelado para manifestação, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da recorrente
fica, desde logo, indeferida a benesse. Neste caso, certifique-se e abra-se vista ao requerente para que proceda ao integral
recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva -
Advs: Jonathan Mike Gonçalves de Castro (OAB: 410812/SP) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Tiago William Moreira
da Invencao - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal, verifica-
se que há pedido de concessão de assistência judiciária gratuita em sede de apelação (fls. 311). Contudo o pedido não foi
suficientemente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instruído com provas relacionadas à condição financeira atual do apelante. Assim, para análise do pedido, a
teor do disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para comprovar sua atual condição financeira,
com a apresentação das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todos os bancos em que possui
conta e aplicações financeiras, faturas de cartão de crédito, comprovantes de rendimentos e de despesas mensais, além de
outros elementos que possam demonstrar a situação alegada, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Juntados os
documentos, intime-se o apelado para manifestação, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da recorrente
fica, desde logo, indeferida a benesse. Neste caso, certifique-se e abra-se vista ao requerente para que proceda ao integral
recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva -
Advs: Jonathan Mike Gonçalves de Castro (OAB: 410812/SP) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - 3º andar