Processo ativo

Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra sentença de

1005855-28.2024.8.26.0510
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. *** Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra sentença de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005855-28.2024.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Hugo de Sousa Mota -
Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de apelação da parte autora contra sentença de
improcedência dos pedidos (fls. 193/197). Contrarrazões a fls. 232/255. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que o recurso
é tempestivo e não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. houve o recolhimento do preparo, mas, antes, pedido de concessão da gratuidade de justiça (fls. 215/217).
Se é certo que o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária
mediante a simples afirmação de hipossuficiência feita pela parte, também é certo que o artigo 5º da Constituição Federal, em
seu inciso LXXIV, não excluiu a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que tal pedido ocorre, já que exige
a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência àqueles que a alegam. Assim, em deferência
ao disposto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para que seja apreciado o pedido de concessão da gratuidade
processual, determino que a parte apelante junte aos autos, no prazo de cinco dias: suas três últimas declarações de imposto de
renda ou declaração de isenção acompanhada de certidão de regularidade fiscal; seus três últimos demonstrativos de pagamento
(holerite, benefício previdenciário ou pró-labore); cópia integral de sua CTPS; extratos atualizados de todas as contas correntes
e aplicações financeiras que possua; as três últimas faturas de seus cartões de crédito; e outros documentos que entenda
pertinentes à comprovação da hipossuficiência arguida. Com a vinda dos documentos, tornem conclusos. - Magistrado(a) Márcio
Teixeira Laranjo - Advs: Guilherme Deriggi Goes (OAB: 318630/SP) - Pedro Goes Durr (OAB: 341334/SP) - Welson Gasparini
Junior (OAB: 116196/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:49
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