Processo ativo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 80
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Trabalho, sem o aporte correspondente, dissentiu, em parte, da
Carta". 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR- orientação ora firmada. 3. Recurso especial parcialmente provido.
722-10.2020.5.17.0010, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia (REsp 1312736/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
Magalhaes Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ruda, DEJT 12/11/2021). SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 16/08/2018).
Ademais, não incide o precedente do Superior Tribunal de Justiça, No caso dos autos, não se busca reparação pela não inclusão de
que, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo nº. 1.312.736 RS parcela de natureza salarial na complementação de aposentadoria,
(Tema 995), publicado no DJe 16/08/2018, fixou tese acerca da razão pela qual não se aplica o referido precedente do STJ.
impossibilidade de inclusão nos cálculos de proventos de Assim, em que pese conhecido por divergência jurisprudencial, o
complementação de aposentadoria de parcela cuja natureza salarial recurso de revista não merece provimento.
tenha sido reconhecida na Justiça do Trabalho, determinando, ao Ante o exposto,nego provimentoao recurso de revista.
mesmo tempo, que eventuais prejuízos causados ao participante da ISTO POSTO
entidade de previdência privada decorrentes dessa não inclusão na ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do
época própria sejam reparados, mediante ação própria, a ser Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-
proposta nesta Especializada, hipótese que não guarda pertinência lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b)
com a dos autos. conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento
Confira-se: para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST,
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS (HORAS art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por divergência
EXTRAORDINÁRIAS). RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. (g.n.)
TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS
DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Opostos embargos de declaração, a Turma desta Corte assim se
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. manifestou:
MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE
RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. CASO 2 - MÉRITO
CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. O reclamante opõe embargos de declaração em face do acórdão
1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A proferido por esta Turma, sustentando que o julgado incorreu em
concessão do benefício de previdência complementar tem como omissão quanto ao objeto da presente ação, visando a reparação
pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a por danos morais e materiais decorrentes de atos ilícitos praticados
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, pelos prepostos da reclamada escolhidos para integrar o corpo
quando já concedido o benefício de complementação de diretivo da Petros.
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é Ao exame.
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à
aposentadoria''.b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do
ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época CPC/2015).
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados Constata-se, no caso, que nenhuma dessas hipóteses restou
por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex- configurada.
empregadora na Justiça do Trabalho".c) "Modulação dos efeitos da Com efeito, a manutenção da decisão que declarou a
decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2005): nas demandas ajuizadas na incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
Justiça comum até a data do presente julgamento - se ainda for útil causa se assentou nos precedentes do STF contidos nos autos dos
ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, tendo em vista
admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas que a pretensão cinge-se às relações jurídicas entre a Petrobras e a
extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da Petros, que são alheias à relação de emprego, não obstante a ação
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de tenha sido dirigida apenas ao empregador.
aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou Realmente:
implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas Cinge-se a controvérsia à verificação da competência da Justiça do
matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo Trabalho para processar e julgar o presente feito, tratando-se de
técnico atuarial em cada caso". d) "Nas reclamações trabalhistas ação ajuizada pelo empregado em face do empregador
em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a pretendendo reparação moral e material em razão dos descontos,
reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal atinentes às contribuições extraordinárias fixadas para
inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes equacionamento de déficit da Petros, relativamente à previdência
a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou complementar.
assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o O Tribunal Regional entendeu que a hipótese não atrai a
enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência competência da Justiça do Trabalho, porquanto "não compete ao
complementar". 2. Caso concreto a) Inexiste afronta ao art. 535 do juiz do trabalho dizer se a reclamada descumpriu regras do
CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara regulamento do plano de previdência ou cometeu atos ilícitos,
e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, causando prejuízos ao fundo de previdência, na medida em que são
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, matérias que não fazem parte do contrato de trabalho".
poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. b) O acórdão (...)
recorrido, ao reconhecer o direito da parte autora à inclusão no seu A despeito de a demanda ter sido ajuizada apenas contra o
benefício do reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do empregador, a hipótese não se distingue das decisões proferidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Trabalho, sem o aporte correspondente, dissentiu, em parte, da
Carta". 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR- orientação ora firmada. 3. Recurso especial parcialmente provido.
722-10.2020.5.17.0010, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia (REsp 1312736/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
Magalhaes Ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ruda, DEJT 12/11/2021). SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 16/08/2018).
Ademais, não incide o precedente do Superior Tribunal de Justiça, No caso dos autos, não se busca reparação pela não inclusão de
que, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo nº. 1.312.736 RS parcela de natureza salarial na complementação de aposentadoria,
(Tema 995), publicado no DJe 16/08/2018, fixou tese acerca da razão pela qual não se aplica o referido precedente do STJ.
impossibilidade de inclusão nos cálculos de proventos de Assim, em que pese conhecido por divergência jurisprudencial, o
complementação de aposentadoria de parcela cuja natureza salarial recurso de revista não merece provimento.
tenha sido reconhecida na Justiça do Trabalho, determinando, ao Ante o exposto,nego provimentoao recurso de revista.
mesmo tempo, que eventuais prejuízos causados ao participante da ISTO POSTO
entidade de previdência privada decorrentes dessa não inclusão na ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do
época própria sejam reparados, mediante ação própria, a ser Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-
proposta nesta Especializada, hipótese que não guarda pertinência lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b)
com a dos autos. conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento
Confira-se: para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST,
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS (HORAS art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por divergência
EXTRAORDINÁRIAS). RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. (g.n.)
TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS
DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Opostos embargos de declaração, a Turma desta Corte assim se
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. manifestou:
MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE
RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. CASO 2 - MÉRITO
CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. O reclamante opõe embargos de declaração em face do acórdão
1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A proferido por esta Turma, sustentando que o julgado incorreu em
concessão do benefício de previdência complementar tem como omissão quanto ao objeto da presente ação, visando a reparação
pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a por danos morais e materiais decorrentes de atos ilícitos praticados
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, pelos prepostos da reclamada escolhidos para integrar o corpo
quando já concedido o benefício de complementação de diretivo da Petros.
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é Ao exame.
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à
aposentadoria''.b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do
ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época CPC/2015).
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados Constata-se, no caso, que nenhuma dessas hipóteses restou
por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex- configurada.
empregadora na Justiça do Trabalho".c) "Modulação dos efeitos da Com efeito, a manutenção da decisão que declarou a
decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2005): nas demandas ajuizadas na incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
Justiça comum até a data do presente julgamento - se ainda for útil causa se assentou nos precedentes do STF contidos nos autos dos
ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, tendo em vista
admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas que a pretensão cinge-se às relações jurídicas entre a Petrobras e a
extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da Petros, que são alheias à relação de emprego, não obstante a ação
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de tenha sido dirigida apenas ao empregador.
aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou Realmente:
implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas Cinge-se a controvérsia à verificação da competência da Justiça do
matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo Trabalho para processar e julgar o presente feito, tratando-se de
técnico atuarial em cada caso". d) "Nas reclamações trabalhistas ação ajuizada pelo empregado em face do empregador
em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a pretendendo reparação moral e material em razão dos descontos,
reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal atinentes às contribuições extraordinárias fixadas para
inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes equacionamento de déficit da Petros, relativamente à previdência
a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou complementar.
assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o O Tribunal Regional entendeu que a hipótese não atrai a
enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência competência da Justiça do Trabalho, porquanto "não compete ao
complementar". 2. Caso concreto a) Inexiste afronta ao art. 535 do juiz do trabalho dizer se a reclamada descumpriu regras do
CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara regulamento do plano de previdência ou cometeu atos ilícitos,
e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, causando prejuízos ao fundo de previdência, na medida em que são
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, matérias que não fazem parte do contrato de trabalho".
poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. b) O acórdão (...)
recorrido, ao reconhecer o direito da parte autora à inclusão no seu A despeito de a demanda ter sido ajuizada apenas contra o
benefício do reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do empregador, a hipótese não se distingue das decisões proferidas
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