Processo ativo

opõe os presentes embargos de declaração,

0021648-90.2016.5.04.0017
Disponibilizado: 08/02/2024 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Disponibilizado: 08/02/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANA PATRICIA PERDOMO(OAB: recursos *** Dr. ANA PATRICIA PERDOMO(OAB: recursos, quais que sejam, julgados de fato".
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
07/12/2023; ARE 1470644/SC, Relator(a): Min. LUÍS ROBERTO LEI 13.467/2017.
BARROSO, Julgamento: 05/12/2023, Publicação: 07/12/2023. É o relatório.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e V O T O
determino a baixa dos autos à origem depois do transcurso do I) CONHECIMENTO
prazo recursal sem manifestação das Partes. Atendidos os pressupostos recursais, CONHEÇO dos embargos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
Publique-se. declaração.
Brasília, 24 de janeiro de 2025. II) MÉRITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) A Reclamada opõe os presentes embargos de declaração,
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO alegando omissão no julgado.
Ministro Vice-Presidente do TST Alega que "sem haver nos autos qualquer determinação de
levantamento do sobrestamento do processo, houve a conclusão
Processo Nº EDCiv-ED-Ag-ED-AIRR-0021648-90.2016.5.04.0017 dos autos para julgamento, sem considerar que o processo se
Complemento Processo Eletrônico encontrava suspenso por conter no seu objeto pedido relacionado à
Relator Desemb. Convocada Adriana Goulart Política de Orientação para Melhoria, matéria afeta ao IRR 872-
de Sena Orsini
26.2012.5.04.0012 pendente de julgamento à época em que
Recorrente WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA. concluso os autos para julgamento".
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI Entende que "o acórdão disponibilizado em 08/02/2024 fora
RAIMUNDI(OAB: 15909/SC) publicado equivocadamente, pois um processo sobrestado não
Recorrido JANAINA RODRIGUES DE MOURA poderia ser concluso para julgamento, e tampouco ter seus
Advogado Dr. ANA PATRICIA PERDOMO(OAB: recursos, quais que sejam, julgados de fato".
85970-A/RS)
Sem razão.
Eis a decisão embargada:
Intimado(s)/Citado(s):
II) MÉRITO
- JANAINA RODRIGUES DE MOURA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
INEXISTÊNCIA
Nos embargos de declaração, a Embargante alega, em síntese, que
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão houve omissão na decisão monocrática ao deixar de considerar a
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se inexistência de trânsito em julgado do processo TST-IRR-872-
insurge quanto à matéria de fundo "nulidade da dispensa", em 26.2012.5.04.0012 (Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista
relação à qual foi aplicado óbice processual. Repetitivos). Aduz que foi interposto recurso extraordinário em face
A Parte argui prefacial de repercussão geral. do acórdão proferido nos autos do IRR, tratando-se de tema
É o relatório. eminentemente constitucional, de modo que a decisão embargada
A Turma desta Corte assim decidiu: padece de omissão ao não se pronunciar sobre os arts. 897, § 1º,
do CPC, e 896-C, § 11, da CLT.
A C Ó R D Ã O Sustenta que a decisão embargada não enfrentou todos os
(3ª Turma) argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a
GDCAGS/mmd/AGSO conclusão adotada, requerendo manifestação expressa quanto à
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA previsão contida no Código Civil de que "os negócios jurídicos e a
LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ERRO renúncia interpretam-se estritamente". Aponta existência de
MATERIAL. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante omissão quanto à análise de violação aos seguintes dispositivos
alega ter havido omissão - "sobrestamento do feito - nulidade da constitucionais (2º, 5º, II e XXXVI, 7º, I, II e III, 8º, VIII e 170 da CF;
dispensa", - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão 10, II, "a", "b", do ADCT), os quais pretende sejam prequestionados.
embargado, em consonância com o princípio constitucional da Aponta a existência de obscuridade na decisão embargada,
motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também argumentando que a "tese fixada deveria oportunizar o reingresso
referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. do empregado aos quadros da empregadora, mas sem a
458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se determinação de pagamento de qualquer indenização pelo período
insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT de afastamento (há empregados afastados há mais de uma
e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido década), sob pena de estar sim criando uma estabilidade não
o recurso. Embargos de declaração desprovidos. prevista em lei, para o que este Poder Judiciário, sabidamente,
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de sequer detém competência para tanto".
Declaração Cível em Embargos de Declaração em Agravo em Assevera que não houve pronunciamento sobre o acordo firmado
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de com o Ministério Público do Trabalho, o qual "previa a não aplicação
Revista n° TST-EDCiv-ED-Ag-ED-AIRR-21648-90.2016.5.04.0017, da POM (não importa o motivo, o acordo era expresso de que não
em que é Embargante WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL poderia ser aplicada a POM para nenhum empregado) estava
LTDA. e Embargado JANAÍNA RODRIGUES DE MOURA. vigente".
A 3ª Turma negou provimento aos embargos de declaração opostos Sem razão a Embargante.
pela Reclamada. A matéria suscitada nos embargos já foi objeto de pronunciamento
Inconformada, a Reclamada opõe os presentes embargos de explícito por esta Corte na decisão embargada, que assim foi
declaração, alegando erro material no julgado. fundamentada:
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À II) MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:58
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