Processo ativo
de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0024430-38.2020.5.24.0061
Vara: Cível de Rio Verde - GOe que"uma vez
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DIEGO NATANAEL 5287045.60.2019.8.09 *** Dr. DIEGO NATANAEL 5287045.60.2019.8.09.0137 (datada de 26.06.2019) de tramite
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Registre-se queo óbice consignado no acórdão turmário (art. 896, § de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
1º-A, III, da CLT)não se insere nas hipóteses da Controvérsia nº Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
50012(ausência de transcendência, art. 896-A da CLT; ausência de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em
transcrição do trecho, art. 896, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. §1º-A, da CLT; e ausência de Recurso de Revista n° TST-EDCiv-Ag-AIRR-24430-
dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), encaminhada ao e. STF com 38.2020.5.24.0061, em que é Embargante GOLDEN IMEX EIRELI e
o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à são Embargados FELIPE CAIO DOS SANTOS, RIO GRANDE S.A.,
possibilidade de superação dos óbices processuais em destaque MAURO SUAIDEN e LUCIANO JÚNIO VERBENA E OUTRO.
para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego Turma do TST que não conheceu do agravo interno interposto pela
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos ora embargante.
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação A reclamada opõe os presentes embargos de declaração com
das Partes. amparo nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, apontando
Publique-se. omissão no julgado.
Brasília, 13 de janeiro de 2025. É o relatório.
V O T O
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) regulares.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Constituem os fundamentos do acórdão embargado:
Ministro Vice-Presidente do TST A decisão agravada acha-se fundamentada nos seguintes termos:
(...)
Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0024430-38.2020.5.24.0061 Na minuta em exame, a parte agravante alega que"Como já
Complemento Processo Eletrônico alinhavado nas razões de Revista, o caderno processual denuncia
Relator Min. Liana Chaib que a reclamada RIO GRANDE (empregadora da agravada) teve os
Recorrente GOLDEN IMEX EIRELI efeitos da falência estendidos, por decisão liminar, nos autos nºs
Advogado Dr. DIEGO NATANAEL 5287045.60.2019.8.09.0137 (datada de 26.06.2019) de tramite
VICENTE(OAB: 280278-D/SP)
perante a 2ª Vara Cível de Rio Verde - GOe que"uma vez
Recorrido RIO GRANDE S.A.
decretada a falência, opera-se a extinção ou dissolução da
Advogado Dr. WARLEY LOPES MARTINS(OAB:
40382-A/GO) sociedade empresária, conforme prescrito no art. 1.044 do Código
Recorrido MAURO SUAIDEN Civil, passando a ser substituída pela massa falida, que passa a ter
Advogado Dr. TOMAS MARTINS(OAB: 40049- legitimação e legitimidade para postular em juízo, desde que
A/GO) representada pelo administrador judicial"(pág. 4, seq. 9).
Recorrido LUCIANO JÚNIO VERBENA E Acrescenta que,"Partindo do prisma de que a falência era
OUTRO
conhecida ao tempo da citação (notificação), a ausência de citação
Advogado Dr. JAYME DA SILVA NEVES
NETO(OAB: 11484-A/MS) do administrador judicial convola em fatal violação ao inciso LV, do
Advogado Dr. EVELIN MARTINS FIGUEIREDO art. 5º da Constituição Federal da República, pois impossibilitou a
SALLES(OAB: 18179-A/MS) massa falida, que guarda legitimação e legitimidade, exercer
Recorrido FELIPE CAIO DOS SANTOS plenamente o contraditório e a ampla defesa"(pág. 4, seq. 9).
Advogada Dra. CONCEIÇÃO APARECIDA DE Examino.
SOUZA(OAB: 8857-D/MS)
Na hipótese dos autos, a decisão agravada manteve o despacho de
admissibilidade por seus próprios fundamentos jurídicos, o qual, por
Intimado(s)/Citado(s):
sua vez, denegou seguimento ao recurso de revista pela aplicação
- FELIPE CAIO DOS SANTOS
do óbice da Súmula 126, bem como pela conformidade do
- GOLDEN IMEX EIRELI
enquadramento jurídico à luz das questões fáticas existentes nos
- LUCIANO JÚNIO VERBENA E OUTRO
autos.
- MAURO SUAIDEN
Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da
- RIO GRANDE S.A.
decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da
motivação adotada pela decisão agravada.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão Nota-se que, no caso, a agravanteGOLDEN IMEX EIRELI,limita-se
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se a renovar a questão de fundo, qual seja, existência de nulidade na
insurge quanto às matéria de fundo "nulidade de citação", em citação da empresaRIO GRANDE S.A., pois, apesar de ter sido
relação à qual foi aplicado óbice processual. reconhecida a falência desta, a citação não ocorreu em nome de
A Parte argui prefacial de repercussão geral. seu administrador judicial.
É o relatório. No entanto, a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a
A Turma desta Corte assim decidiu: aplicação da Súmula 126 do TST, como óbice ao processamento do
recurso de revista, ou sobre a ausência de seu interesse de agir.
Neste contexto, é certo que a ora agravante não impugnou
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO especificamente os fundamentos utilizados pela decisão agravada,
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal
NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA Nº 422 DO TST. Não No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta
evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 Corte, segundo a qual"não se conhece de recurso para o Tribunal
do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Registre-se queo óbice consignado no acórdão turmário (art. 896, § de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
1º-A, III, da CLT)não se insere nas hipóteses da Controvérsia nº Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
50012(ausência de transcendência, art. 896-A da CLT; ausência de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em
transcrição do trecho, art. 896, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. §1º-A, da CLT; e ausência de Recurso de Revista n° TST-EDCiv-Ag-AIRR-24430-
dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), encaminhada ao e. STF com 38.2020.5.24.0061, em que é Embargante GOLDEN IMEX EIRELI e
o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à são Embargados FELIPE CAIO DOS SANTOS, RIO GRANDE S.A.,
possibilidade de superação dos óbices processuais em destaque MAURO SUAIDEN e LUCIANO JÚNIO VERBENA E OUTRO.
para a aplicação de tese jurídica de natureza vinculante. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego Turma do TST que não conheceu do agravo interno interposto pela
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos ora embargante.
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação A reclamada opõe os presentes embargos de declaração com
das Partes. amparo nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, apontando
Publique-se. omissão no julgado.
Brasília, 13 de janeiro de 2025. É o relatório.
V O T O
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) regulares.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Constituem os fundamentos do acórdão embargado:
Ministro Vice-Presidente do TST A decisão agravada acha-se fundamentada nos seguintes termos:
(...)
Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0024430-38.2020.5.24.0061 Na minuta em exame, a parte agravante alega que"Como já
Complemento Processo Eletrônico alinhavado nas razões de Revista, o caderno processual denuncia
Relator Min. Liana Chaib que a reclamada RIO GRANDE (empregadora da agravada) teve os
Recorrente GOLDEN IMEX EIRELI efeitos da falência estendidos, por decisão liminar, nos autos nºs
Advogado Dr. DIEGO NATANAEL 5287045.60.2019.8.09.0137 (datada de 26.06.2019) de tramite
VICENTE(OAB: 280278-D/SP)
perante a 2ª Vara Cível de Rio Verde - GOe que"uma vez
Recorrido RIO GRANDE S.A.
decretada a falência, opera-se a extinção ou dissolução da
Advogado Dr. WARLEY LOPES MARTINS(OAB:
40382-A/GO) sociedade empresária, conforme prescrito no art. 1.044 do Código
Recorrido MAURO SUAIDEN Civil, passando a ser substituída pela massa falida, que passa a ter
Advogado Dr. TOMAS MARTINS(OAB: 40049- legitimação e legitimidade para postular em juízo, desde que
A/GO) representada pelo administrador judicial"(pág. 4, seq. 9).
Recorrido LUCIANO JÚNIO VERBENA E Acrescenta que,"Partindo do prisma de que a falência era
OUTRO
conhecida ao tempo da citação (notificação), a ausência de citação
Advogado Dr. JAYME DA SILVA NEVES
NETO(OAB: 11484-A/MS) do administrador judicial convola em fatal violação ao inciso LV, do
Advogado Dr. EVELIN MARTINS FIGUEIREDO art. 5º da Constituição Federal da República, pois impossibilitou a
SALLES(OAB: 18179-A/MS) massa falida, que guarda legitimação e legitimidade, exercer
Recorrido FELIPE CAIO DOS SANTOS plenamente o contraditório e a ampla defesa"(pág. 4, seq. 9).
Advogada Dra. CONCEIÇÃO APARECIDA DE Examino.
SOUZA(OAB: 8857-D/MS)
Na hipótese dos autos, a decisão agravada manteve o despacho de
admissibilidade por seus próprios fundamentos jurídicos, o qual, por
Intimado(s)/Citado(s):
sua vez, denegou seguimento ao recurso de revista pela aplicação
- FELIPE CAIO DOS SANTOS
do óbice da Súmula 126, bem como pela conformidade do
- GOLDEN IMEX EIRELI
enquadramento jurídico à luz das questões fáticas existentes nos
- LUCIANO JÚNIO VERBENA E OUTRO
autos.
- MAURO SUAIDEN
Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da
- RIO GRANDE S.A.
decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da
motivação adotada pela decisão agravada.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão Nota-se que, no caso, a agravanteGOLDEN IMEX EIRELI,limita-se
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se a renovar a questão de fundo, qual seja, existência de nulidade na
insurge quanto às matéria de fundo "nulidade de citação", em citação da empresaRIO GRANDE S.A., pois, apesar de ter sido
relação à qual foi aplicado óbice processual. reconhecida a falência desta, a citação não ocorreu em nome de
A Parte argui prefacial de repercussão geral. seu administrador judicial.
É o relatório. No entanto, a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a
A Turma desta Corte assim decidiu: aplicação da Súmula 126 do TST, como óbice ao processamento do
recurso de revista, ou sobre a ausência de seu interesse de agir.
Neste contexto, é certo que a ora agravante não impugnou
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO especificamente os fundamentos utilizados pela decisão agravada,
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal
NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA Nº 422 DO TST. Não No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta
evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 Corte, segundo a qual"não se conhece de recurso para o Tribunal
do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861