Processo ativo

oportunamente

1022277-79.2020.8.26.0361
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: oportun *** oportunamente
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: ou pela via postal (art. 841, §§ 1º *** ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pela própria autora ou seu representante legal, comprovando-se nos autos em 05 dias”. Se até mesmo na execução há prazo
reduzido (3 dias - art. 829, caput, CPC) há prazo para pagar, não há como acolher a pretensão autoral de que, no dia seguinte
ao do protocolo da decisão, a liminar já fosse cumprida. Ainda mais considerando que a decisão foi prola ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tada em 16/12/2020,
época festiva na qual nitidamente há redução do efetivo e disponibilidade de recursos humanos. Outrossim, o e-mail enviado
pela autora (fl. 94), em que pese não haja alegação, não pode ser considerado prova inequívoca de ciência, uma vez que
não se pode afirmar inequivocamente o recebimento do seu conteúdo pelo destinatário. Caberia à autora-exequente munir o
processo de confirmações de entrega e/ou recebimento, mas optou por fazê-lo de forma virtual e sem observância de qualquer
ato que traga segurança à efetiva ciência da ré. E ante a notícia de que o perfil foi desbloqueado em março/2021 (mesmo
mês em que citada formalmente a ré - fl. 130) e assim permanece até essa data, impossível imputar à executada o ônus das
astreintes fixadas na decisão que deferiu a liminar, de modo que reputo cumprida tempestivamente a obrigação de fazer imposta
liminarmente na fase de conhecimento e, por conseguinte, reconheço o excesso de execução na ordem de R$ 10.382,68,
valor relativo à multa cobrada pela exequente. Assim, conheço da impugnação ao cumprimento de sentença e a acolho. Sem
condenação em honorários, uma vez que o reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer dependia de pronunciamento
judicial. 2. Inexistente notícia de levantamento nos autos principais (1022277-79.2020.8.26.0361) até essa data, PROCEDA a
Serventia à transferência integral dos valores lá depositados (fls. 476/477 daqueles autos) para conta vinculada a este incidente
para aqui viabilizar o levantamento. 3. Após, INTIME-SE a exequente, via ato ordinatório, para apresentar formulário MLE do
valor depositado. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP),
MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
Processo 0039091-25.2022.8.26.0100 (processo principal 1096714-98.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Uma vez decorrido o prazo sem impugnação à penhora, expeça-se mandado de
levantamento ao exequente, mediante apresentação do formulário próprio. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ROMANO
DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 0040862-72.2021.8.26.0100 (processo principal 1040059-09.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Vinicius Martins do Nascimento - Natalia Amado Gamba Cois e outro - Uma vez extinto o feito, oficie-se
ao E. 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital a fim de requerer que proceda ao cancelamento da averbação premonitória
gravada na matrícula do imóvel inscrita sob o nº 174.535, oriunda deste feito, mediante o recolhimento de eventuais custas a
serem suportadas pelo interessado. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando
o interessado sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida
em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo
número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Sem mais, retornem os autor oportunamente
ao arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int - ADV:
VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP), ARTUR FRANCO BUENO (OAB 252752/SP), ARTUR FRANCO
BUENO (OAB 252752/SP)
Processo 0051337-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1034802-37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Michel Farina Mograbi e outro - Luis Ramon Petrillo - - Eliete Daher Petrillo - - José Claudio
Daher - - Ericleide Rodrigues Fernandes - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor,
por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III,
CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/
SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), RODRIGO
JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), RODRIGO JOSE
DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), ERICK RENATO DO
NASCIMENTO (OAB 283516/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP)
Processo 0051507-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1052799-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - Nº Protocolo: WJMJ.24.40125369-8 Tipo da Petição: Primeiro Pedido
de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 29/01/2024 22:48 - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 0051507-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1052799-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - Nº Protocolo: WJMJ.24.40262130-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido
de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 15/02/2024 22:01 - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 0051507-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1052799-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - Nº Protocolo: WJMJ.25.40116023-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de
Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 23/01/2025 21:05 - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 0051507-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1052799-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da
parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$33.957,40, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns
dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva.
Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 0051507-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1052799-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao
Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada intimada da constrição,
pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo,
apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE
(OAB 250138/SP)
Processo 0057007-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1119661-10.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Vainer & Villela Sociedade de Advogados - Para a utilização do sistema, providencie a exequente o recolhimento
das custas necessárias. - ADV: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP)
Processo 0059394-26.2023.8.26.0100 (processo principal 1119685-09.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:54
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