Processo ativo

oportunidade para se

0040647-92.2004.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: oportunida *** oportunidade para se
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos au *** constituído nos autos, para pagar o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
apresentou contestação. A suscitada (10) MARIA VITORIA LUNA DI CAVALCANTI ROCHA DA SILVA foi citada em 13.06.2023
(folha 313). Apresentou contestação às folhas 607/617, com os documentos de folhas 618/625. A suscitada (4) VCRS HOLDING
LTDA. foi citada em 13.06.2023 (folha 314). Apresentou contestação às folhas 565/582, com os documentos de folhas 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 83/606.
A suscitada (8) DANIELA FERNANDES LUNA, após tentativas de citação (folhas 315, 374, 399, 400, 459, 465, 468, 643), foi
citada 26.06.2024 (folha 463). Não apresentou contestação. A suscitada (1) GTM EQUIPAMENTOS E ENGENHARIA LTDA.
foi citada em 26.06.2024 (folhas 466/467). Apresentou contestação às folhas 469/494, com os documentos de folhas 495/564.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1) Os ARs de citação das suscitadas pessoas jurídicas que não ofertaram
contestação são, em princípio, válidos, não se podendo presumir que foram recebidas por pessoas terceiras (folhas 308, 310,
312, 314). O AR de citação da suscitada DANIELA FERNANDES LUNA, ainda que firmado por terceiro, contém indicação de
que fora recebido em imóvel com controle de acesso, devendo-se presumir válida a citação, nos termos do art. 248, §4º, CPC:
“Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da
portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”. Assim, decreto a revelia das suscitadas,
(6) D. LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., (5) DFL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., E (8) DANIELA
FERNANDES LUNA. No entanto, ressalvo que não se lhes aplicam os efeitos da revelia em relação aos elementos comuns da
defesa apresentadas pelas demais suscitadas, conforme a interpretação sistemática dos arts. 344 e 345, I, CPC: “Art. 344. Se o
réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art.
345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação”. 2)
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte suscitante em réplica às contestações apresentadas, considerando o item
1 desta decisão. Advirto que deverá a parte suscitante, além de apresentar defesa específica quanto a eventuais preliminares
arguidas, i) impugnar especificamente eventuais alegações de fato impeditivos, modificativos, extintivos de seu direito trazidas
às contestações, sob pena de tais alegações restarem incontroversas; ii) impugnar especificamente eventuais documentos
juntados às contestações, justificando o pedido. Nesse sentido, cite-se a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco: “Também
fatos alegados pelo réu poderão tornar-se controvertidos e portanto necessitar de provas. Sempre que ele reconvier alegando
fatos novos (art. 343) ou em contestação alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito afirmado pelo autor,
terá este o ônus de negar o que assim se afirmou, sob pena de deixá-los incontroversos e, portanto, independentes de prova.
Fenômenos análogos acontecem nos incidentes processuais, como as arguições de suspeição ou impedimento do juiz, falsidade
documental etc.: os fatos alegados por uma das partes e impugnados pela outra dependem de prova e só serão afinal aceitos se
comprovados. [...] Os arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, mandando que o juiz ofereça ao autor oportunidade para se
manifestar sobre fatos novos ou sobre preliminares, cumpre uma exigência inerente à garantia constitucional do contraditório.
Assim como na contestação o réu diz sobre os fatos e fundamentos da demanda, assim também dirá o autor sobre as defesas
processuais ou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos que o réu tiver alegado. [...] Essa vista é também necessária
quando o réu, sem fazer aquelas alegações novas, tiver trazido documentos junto com a contestação (CPC, art. 437, §1º)”
(Dinamarco, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil: vol III. 9ª ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024, pp.
70 e Intimem-se.” 2 - No mais, anoto apresentação de réplica pela parte autora (fls. 660/685). 3 - Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm
interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio
do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC,
necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso
de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC
n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA
SILVA (OAB 146138/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA
SILVA (OAB 146138/SP)
Processo 0040647-92.2004.8.26.0100/05 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Getúlio Ribeiro Guimarães
- - Maria Noemia Simoes Guimaraes - - Denise Simões Guimaraes - - Simone Simoes Guimaraes - Joao Casimiro Costa Neto
- Bruno Vizoli Juc - - PEDRO FERNANDES BARROCAL JUNIOR - Nos termos do artigo Art. 1.098 das Normas de Serviço
da E. CGJ do E.TJSP, providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de
insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os
autos definitivamente ao arquivo. - ADV: JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI
(OAB 184313/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP),
JOAO CASIMIRO COSTA NETO (OAB 14900/SP), SIGHEHARU KOHATSU (OAB 14698/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO
(OAB 295708/SP), LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), ANA CARLA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 374582/SP), LUCIA
AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB
126124/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
Processo 0048865-79.2022.8.26.0100 (processo principal 1051416-20.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ticket Soluções Hdfgt S/A - Felipe Silva dos Santos e outro - Diga a parte exequente acerca de
fls. 232/245. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: RAFAEL DA SILVA SILVA (OAB 100979/
RS), JUCEMAR RAMPINELLI (OAB 17493/SC), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS)
Processo 0056910-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1167488-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luana Rafaele Nascimento de Moura - - Marcos Vinicius Goulart Soc. Ind. Advocacia
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos 1. Fls. 26/27: Custas devidas ao Estado recolhidas. Em observância ao
Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls. 26 foi regularmente inutilizada. 2. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do
Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o
débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa
de 10% e, também, de honor ários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 3. Alerto o executado que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 4. Atentem as partes para as orientações do
Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se
e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS GOULART
(OAB 434769/SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0075347-16.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Beatriz Aguiar Gabriel - Amico
Saúde LTDA - - Carlos Di Tomaso - - Luiz Carlos Benjamin do Carmo - FABIO TADEU PANZA - Tendo em conta a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:08
Reportar