Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
optando pela desistência da ação ou prosseguimento desta conforme
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1034191-88.2023.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível desta Comarca sob n. 1047108-86.2016, inicial que foi indeferida por ausência da emenda lá
Partes e Advogados
Autor: optando pela desistência da ação *** optando pela desistência da ação ou prosseguimento desta conforme
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Processo 1034191-88.2023.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Jaqueline Elkiane
Mizuno Leitao - Epp - - Ricardo Cesar Leitao - - Jaqueline Elkiane Mizuno Leitao - Vistos. Em sede de embargos monitórios,
sustentou parte embargante que a parte embargada exerceu da faculdade prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ista na própria Cédula de Crédito Bancário n.
401.505.194 e deu como vencida a divida em 10.06.2016, lançando a quantia de R$ 406.450,53 na conta da ora embargante
Jaqueline, com distribuiu da ação de Execução de Titulo Extrajudicial em 19.12.2016, face aos ora embargantes, que
tramitou perante a 7ª Vara Cível desta Comarca sob n. 1047108-86.2016, inicial que foi indeferida por ausência da emenda lá
determinada (vide cópia juntada a fl. 287 deste feito). Bem por isso, afirmou parte embargante a ocorrência da prescrição. Sobre
o acima exposto, manifeste-se o banco embargado, de forma clara e objetiva. Após, conclusos no fluxo de interlocutórias para
saneamento do feito. Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1034810-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irenio Pizzo Filho -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 138/139 avençado entre as partes, para que
produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO e o faço com fundamento no
artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se. Levante-se
o valor depositado a fls. 178, a favor do autor, observado o formulário juntado às fls. 181. Sem custas remanescentes a teor do
disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. -
ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1035448-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Thainara de Paula
Moraes Lima - Vistos. Fls. 48: indefiro o pedido de redistribuição do feito. Isso porque uma vez distribuída a ação fixou-se
a competência deste juízo, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. É notório que tal artigo prevê o princípio
perpetuatio jurisdictionis, que, segundo o qual, distribuída a petição inicial, perpetua-se a competência, evitando que possíveis
alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda. Nesse sentido, leciona Daniel Amorim
Assumpção Neves: Ao impedir que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda, o
princípio da perpetuatio jurisdictionis impede que o processo seja itinerante,tramitando sempre aos sabores do vento, mais
precisamente aqueles gerados por mudanças de fato (por exemplo, domicílio) ou de direito(por exemplo, uma nova lei afirmando
que todo torcedor da Portuguesa deve ser demandado no foro de seu domicílio). A fixação, por outro lado, serve também para
evitar eventuais chicanas processuais de partes imbuídas de má-fé, que poderiam gerar constantemente mudanças de fato
para postergar a entrega da prestação jurisdicional(Manual de Direito Processual Civil - Volume Único, 10ª ed, Salvador: Ed.
Juspodivm, 2018, p. 275). Assim, manifeste-se o autor optando pela desistência da ação ou prosseguimento desta conforme
determinado em fls. 35 e 45, em derradeiros quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. - ADV: GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1035633-94.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Romance - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Marcela dos Reis de Paula - Vistos. Considerando a extinção da presente ação
pela satisfação da obrigação, determino o cancelamento da averbação de penhora no imóvel de matricula sob nº 153.081 (AV.
2) do 2º CRI local, originária desta demanda. Servirá a presente decisão como OFÍCIO/MANDADO ao 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, para fins de CANCELAMENTO da averbação. Providencie a parte interessada a impressão e
protocolamento do presente no Registro Imobiliário competente para as providências acima. Remetam-se os autos ao arquivo
definitivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), PATRICIA REGINA DE ALMEIDA MATIAS
(OAB 217367/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB
260253/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)
Processo 1035974-52.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I. - P.P.S.B. e
outro - Vistos. Fls. 335/340: considerando que houve a consolidação da propriedade do imóvel a favor da CEF, defiro o pedido
de inclusão desta no polo passivo da demanda. Regularizados, redistribua-se o feito perante uma das Varas Federais desta
Comarca. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), KARINA GONZAGA (OAB 454213/SP)
Processo 1036003-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Maria dos Santos - Vistos.
Diante do recolhimento das custas iniciais fica prejudicada a análise do pleito de gratuidade. HOMOLOGO por sentença a
desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO
EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Indefiro o pedido de restituição das custas iniciais,
porque possuem natureza de taxa e o fato imponível atingindo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP)
Processo 1040961-39.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Itau -
Unibanco S/A - C.F. - - R.F.J. - - R.E.F. - - L.F. - Vistos. Ciência à parte contrária. Int. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1041576-53.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.I. - - P.S. - Vistos. Fls. 129/130: Para
realização da perícia, que deverá ser acompanhada pelo meirinho, acato a indicação do expert e designo o próximo dia 04 de
fevereiro, às 11:00 horas, a ser realizada na Rua Luiz Barizon, 75 - Jd Nova Aliança Sul - CEP: 14027-080- Ribeirão Preto -
S.P. Para tanto, expeça-se mandado que deverá ser realizado em caráter de urgência, haja vista a liminar concedida as fls.
111/113. Cumpra-se, valendo a presente decisão, juntamente com cópia de fls. 111/113 e fls. 129/130, como mandado-urgente.
Sem prejuízo, ante a proximidade da data, intime-se o expert e o patrono da parte autora, por telefone, haja vista a proximidade
da data. Atente à diligência de fls. 126. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP), LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP)
Processo 1041740-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.A.S. - - M.S. - Vistos.
1) O presente feito foi direcionado a este juízo pela existência de outras duas ações (n. 1057592-19.2023.8.26.0506 e n.
1002756-62.2024.8.26.0506) envolvendo o mesmo imóvel. Logo, providencie a serventia a apensamento deste aos feitos acima
mencionados. 2) Parte autora pretende a usucapião do imóvel matriculado sob o número 60.948, edificaram-se dois imóveis,
onde construídas cinco casas, com 05 cadastros registrados perante a municipalidade. Esclareceu a existência de outras duas
ações (supramencionadas) sobre a mesma matrícula, sem que lá fosse mencionado a existência dessas 05 casas. Do arguido
e elementos carreados, aufere-se que o imóvel deverá ser desmembrado. Para tanto, juntou memorial descritivo e croqui às
fls. 35/39. Nesse contexto, primeiramente oficie-se ao Oficial do 1º Cartório do Registro de Imóveis desta cidade, para que se
manifeste sobre o pedido usucapindo. 3) Com a resposta, tornem conclusos no fluxo de interlocutórias. Int. - ADV: RANGEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Processo 1034191-88.2023.8.26.0506 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Jaqueline Elkiane
Mizuno Leitao - Epp - - Ricardo Cesar Leitao - - Jaqueline Elkiane Mizuno Leitao - Vistos. Em sede de embargos monitórios,
sustentou parte embargante que a parte embargada exerceu da faculdade prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ista na própria Cédula de Crédito Bancário n.
401.505.194 e deu como vencida a divida em 10.06.2016, lançando a quantia de R$ 406.450,53 na conta da ora embargante
Jaqueline, com distribuiu da ação de Execução de Titulo Extrajudicial em 19.12.2016, face aos ora embargantes, que
tramitou perante a 7ª Vara Cível desta Comarca sob n. 1047108-86.2016, inicial que foi indeferida por ausência da emenda lá
determinada (vide cópia juntada a fl. 287 deste feito). Bem por isso, afirmou parte embargante a ocorrência da prescrição. Sobre
o acima exposto, manifeste-se o banco embargado, de forma clara e objetiva. Após, conclusos no fluxo de interlocutórias para
saneamento do feito. Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1034810-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irenio Pizzo Filho -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 138/139 avençado entre as partes, para que
produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO e o faço com fundamento no
artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se. Levante-se
o valor depositado a fls. 178, a favor do autor, observado o formulário juntado às fls. 181. Sem custas remanescentes a teor do
disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. -
ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1035448-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Thainara de Paula
Moraes Lima - Vistos. Fls. 48: indefiro o pedido de redistribuição do feito. Isso porque uma vez distribuída a ação fixou-se
a competência deste juízo, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil. É notório que tal artigo prevê o princípio
perpetuatio jurisdictionis, que, segundo o qual, distribuída a petição inicial, perpetua-se a competência, evitando que possíveis
alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda. Nesse sentido, leciona Daniel Amorim
Assumpção Neves: Ao impedir que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda, o
princípio da perpetuatio jurisdictionis impede que o processo seja itinerante,tramitando sempre aos sabores do vento, mais
precisamente aqueles gerados por mudanças de fato (por exemplo, domicílio) ou de direito(por exemplo, uma nova lei afirmando
que todo torcedor da Portuguesa deve ser demandado no foro de seu domicílio). A fixação, por outro lado, serve também para
evitar eventuais chicanas processuais de partes imbuídas de má-fé, que poderiam gerar constantemente mudanças de fato
para postergar a entrega da prestação jurisdicional(Manual de Direito Processual Civil - Volume Único, 10ª ed, Salvador: Ed.
Juspodivm, 2018, p. 275). Assim, manifeste-se o autor optando pela desistência da ação ou prosseguimento desta conforme
determinado em fls. 35 e 45, em derradeiros quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. - ADV: GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1035633-94.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Romance - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Marcela dos Reis de Paula - Vistos. Considerando a extinção da presente ação
pela satisfação da obrigação, determino o cancelamento da averbação de penhora no imóvel de matricula sob nº 153.081 (AV.
2) do 2º CRI local, originária desta demanda. Servirá a presente decisão como OFÍCIO/MANDADO ao 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, para fins de CANCELAMENTO da averbação. Providencie a parte interessada a impressão e
protocolamento do presente no Registro Imobiliário competente para as providências acima. Remetam-se os autos ao arquivo
definitivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), PATRICIA REGINA DE ALMEIDA MATIAS
(OAB 217367/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB
260253/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)
Processo 1035974-52.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I. - P.P.S.B. e
outro - Vistos. Fls. 335/340: considerando que houve a consolidação da propriedade do imóvel a favor da CEF, defiro o pedido
de inclusão desta no polo passivo da demanda. Regularizados, redistribua-se o feito perante uma das Varas Federais desta
Comarca. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), KARINA GONZAGA (OAB 454213/SP)
Processo 1036003-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Maria dos Santos - Vistos.
Diante do recolhimento das custas iniciais fica prejudicada a análise do pleito de gratuidade. HOMOLOGO por sentença a
desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO
EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Indefiro o pedido de restituição das custas iniciais,
porque possuem natureza de taxa e o fato imponível atingindo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP)
Processo 1040961-39.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Itau -
Unibanco S/A - C.F. - - R.F.J. - - R.E.F. - - L.F. - Vistos. Ciência à parte contrária. Int. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1041576-53.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.I. - - P.S. - Vistos. Fls. 129/130: Para
realização da perícia, que deverá ser acompanhada pelo meirinho, acato a indicação do expert e designo o próximo dia 04 de
fevereiro, às 11:00 horas, a ser realizada na Rua Luiz Barizon, 75 - Jd Nova Aliança Sul - CEP: 14027-080- Ribeirão Preto -
S.P. Para tanto, expeça-se mandado que deverá ser realizado em caráter de urgência, haja vista a liminar concedida as fls.
111/113. Cumpra-se, valendo a presente decisão, juntamente com cópia de fls. 111/113 e fls. 129/130, como mandado-urgente.
Sem prejuízo, ante a proximidade da data, intime-se o expert e o patrono da parte autora, por telefone, haja vista a proximidade
da data. Atente à diligência de fls. 126. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP), LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP)
Processo 1041740-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.A.S. - - M.S. - Vistos.
1) O presente feito foi direcionado a este juízo pela existência de outras duas ações (n. 1057592-19.2023.8.26.0506 e n.
1002756-62.2024.8.26.0506) envolvendo o mesmo imóvel. Logo, providencie a serventia a apensamento deste aos feitos acima
mencionados. 2) Parte autora pretende a usucapião do imóvel matriculado sob o número 60.948, edificaram-se dois imóveis,
onde construídas cinco casas, com 05 cadastros registrados perante a municipalidade. Esclareceu a existência de outras duas
ações (supramencionadas) sobre a mesma matrícula, sem que lá fosse mencionado a existência dessas 05 casas. Do arguido
e elementos carreados, aufere-se que o imóvel deverá ser desmembrado. Para tanto, juntou memorial descritivo e croqui às
fls. 35/39. Nesse contexto, primeiramente oficie-se ao Oficial do 1º Cartório do Registro de Imóveis desta cidade, para que se
manifeste sobre o pedido usucapindo. 3) Com a resposta, tornem conclusos no fluxo de interlocutórias. Int. - ADV: RANGEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º