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Ordem de Serviço P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos

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Texto Completo do Processo
Ordem de Serviço P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cáceres, 4 de outubro de 2024.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024 Juíza de Direito Diretora do Fórum
O Doutor Luís Otávio Pereira Marques, Juiz de Direito, Diretor do Foro da
Comarca de Várzea Grade/MT, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 52 do COJE,
CONSIDERANDO a instalação de equipamentos de Studio Pilates nesta PORTARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº 103/2024-CAC
comarca; JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
CONSIDERANDO a grande procura pelos servidores e dependentes pelo DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
serviço de Studio Pilates; DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade de organização de atendimento e CONSIDERANDO que o servidor GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR,
manutenção dos serviços prestados por esta comarca; Gestor Judiciário, lotado na 4ª Vara Criminal desta Comarca, matrícula nº
RESOLVE 23074, irá usufruir 10 (dez) dias de férias, a partir de 07/10 e 07 (sete) dias de
Art. 1º - Definir que as vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, compensatórias, a partir do dia 17/10, estará ausente de suas funções no
salvo nos casos de apresentação de recomendação médica, que terão período de 07 a 25/10/2024.
prioridade de atendimento. RESOLVE
Art. 2º - Esclarecer que os atendimentos serão realizados sempre com dois DESIGNAR a servidora DANIELLE DE LA FUENTE GOLTARA GIL, Analista
pacientes por horário e cada sessão terá duração de 50 minutos. Judiciário, matricula 32585, para exercer as funções do cargo de Gestor
Art. 4º - O agendamento será de uma ou duas sessões por semana até atingir Judiciário Substituto na serventia da 4ª Vara Criminal desta Comarca, 19
o limite máximo de 20 (vinte) sessões por servidor/dependente por inscrição. (dezenove) dias a partir de 07/10 em virtude da ausência do Gestor titular.
Art. 5º - O servidor/dependente deverá justificar as faltas por motivo de saúde P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
ou férias, e no caso das férias a justificativa deverá ser prévia. do Egrégio Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. As faltas justificadas darão ensejo à reposição, que deverá Cáceres, 3 de outubro de 2024.
ser agendada previamente com a fisioterapeuta. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Art. 6º - O servidor/dependente perderá o direito de utilizar dos serviços de Juíza de Direito Diretora do Fórum
Studio Pilates se faltar 03 vezes sem justificativa, podendo, contudo, realizar
nova inscrição, caso tenha interesse, hipótese em que retornará ao final da fila Comarca de Sorriso
de inscrição.
Art. 7º - Os atendimentos serão realizados no período matutino enquanto não
Diretoria do Fórum
houver aumento no quantitativo de fisioterapeutas.
A presente Ordem de Serviço passará a vigorar a partir desta data, ficando
revogadas as disposições em contrário. Decisão
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Coordenador
Estadual da Justiça Comunitária e a Diretoria do Foro, afixando-se no mural
do Fórum. Cia nº 0739419-43.2024.811.0040
Várzea Grande-MT, 03 de outubro de 2024. Vistos, etc.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao quinquênio
de 17/07/2019 a 17/07/2024, requerido pela servidora JOZIANE DOS SA
NTOS, matricula 21387, que vem prestando seus serviços nesta Comarca de
Sorriso/MT.
Divisão de Recursos Humanos Nos andamentos 5, está incrustada certidão asseverando que a aludida
servidora não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de
15/10/90, no período supracitado.
Portaria Diante de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente,
suas atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário
qualquer anotação negativa.
PORTARIA N. 265/2024/RH
Posto isso, DEFIRO a servidora JOZIANE DOS SANTOS, matricula 21387, a
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
concessão de três (03) meses de licença-prêmio relativa ao quinquênio
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
17/07/2019 a 17 /07/2024, condicionando o seu usufruto à conveniência do
atribuições legais;
serviço público, nos termos do artigo 109 da Lei Complementar nº 04, de
RESOLVE
15/10/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso).
Art. 1º - LOTAR o servidor ODEL AQUINO DE ALMEIDAS, Técnico
Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Judiciário, matrícula n. 37205, na Vara Especializada da Infância e Juventude
Justiça deste Estado.
da Comarca de Várzea Grande, com efeitos retroativos a 02.10.2024,
Cumpra, providenciando o necessário.
revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao
Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
de praxe.
Várzea Grande, 03 de outubro de 2024.
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
Giselda Regina Sobreira De Oliveira Andrade
Entrância Intermediária Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cáceres Cia nº 0748071-83.2023.811.0040
Vistos, etc.
4ª Vara Cível
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao quinquênio
de 17/12/2017 a 17/12/2022, requerido pela servidora MARYELLE MIRANDA
Portaria MULLER, matricula 35444, que vem prestando seus serviços nesta Comarca
de Sorriso/MT.
Nos andamentos 5, está incrustada certidão asseverando que a aludida
servidora não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de
PORTARIA Nº 104/2024-CAC 15/10/90, no período supracitado.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE Diante de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente,
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO suas atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; qualquer anotação negativa.
RESOLVE Posto isso, DEFIRO a servidora MARYELLE MIRANDA MULLER, matricula
NOMEAR o senhor DANIEL FROES BATATA , portador da Cédula de 35444, a concessão de três (03) meses de licença-prêmio relativa ao
Identificação nº 14153106 S ESP/MT e do CPF nº 973.075.131-53, para quinquênio 17/12/2017 a 17/12/2022, condicionando o seu usufruto à
exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII, conveniência do serviço público, nos termos do artigo 109 da Lei
no Gabinete da 5ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do Complementar nº 04, de 15/10/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do
termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado a partir da Estado de Mato Grosso).
publicação desta. Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Disponibilizado 7/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11803 15
Cadastrado em: 14/08/2025 18:18
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