Processo ativo Supremo Tribunal Federal

ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
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Texto Completo do Processo
4141/2025 Tribunal Superior do Trabalho 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
TERCEIRIZAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO 8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA AÇÃO revela, ainda, que a a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usência sistemática de fiscalização, quanto ao
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16; NO RE cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
760.931-RG/DF E À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO- proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRIA. que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ao examinar os requisitos de diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
admissibilidade do recurso de revista, o TST exerceu competência linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
própria, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, tendo 405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
destacado em sua decisão que a causa não oferecia ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
transcendência, requisito do recurso de revista, previsto no art. 896- 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
A da CLT. Assim, não há falar em usurpação de competência. II - O em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
Tribunal reclamado responsabilizou subsidiariamente o agravante, julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
por entender caracterizada a culpa in vigilando, decorrente da Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
e legais da prestadora de serviço como empregadora. III - A que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
atribuição da responsabilidade não se deu de forma automática, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
mas em razão de o juízo trabalhista ter consignado a presença da responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
culpa in vigilando da Administração. Assim, não há falar em natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
desrespeito à ADC 16/DF nem ao RE 760.931-RG/DF (Tema 246 de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
da Sistemática da Repercussão Geral), pois a decisão reclamada ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
não descumpriu as orientações firmadas por este Tribunal, mas, ao outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
contrário, adotou-as plenamente. IV - Ademais, dissentir das razões da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
adotadas pelas instâncias ordinárias no que concerne à 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
configuração de culpa da Administração Pública demandaria o 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância não demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
admitida em sede de reclamação constitucional. V - Esta Suprema prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que
Corte, ao analisar a ADC 16/DF e o RE 760.931-RG/DF, não os documentos juntados aos autos pelo ente público são
determinou regra relativa à questão processual sobre a distribuição insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
do ônus da prova nem estabeleceu limites para a sua apreciação. dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
Precedentes. VI - O Tribunal reclamado, ao analisar o caso obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
concreto, não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
não ocorrendo violação da Súmula Vinculante 10. VII - A decisão reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus regional. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-RR-925-
fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência 07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. VIII - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 40665 AgR, 22/05/2020).
Relator RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe Logo, não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do
22/10/2020). ônus da prova, concernente à fiscalização das obrigações
A SbDI-1 do TST, em seu papel de órgão uniformizador da trabalhistas da prestadora de serviços, e revelando o acórdão do
jurisprudência interna corporis, no julgamento do Processo TST-E- Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte
RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do
Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), firmou o entendimento art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Afastados, em
de que é do poder público, tomador dos serviços, o ônus de consequência, qualquer dos pressupostos previstos no art. 896, "a"
demonstrar que fiscalizou adequadamente os contratos de e "c", da CLT.
prestação de serviços. Confira-se o precedente: CONCLUSÃO
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Ante o exposto, reconheço a transcendência jurídica da matéria
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. veiculada no recurso de revista e, com fundamento no art. 118, X,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE do Regimento Interno do TST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. instrumento.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL O ente público sustenta que o ônus da prova quanto à culpa in
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO vigilando é da parte autora. Alega que realizou efetiva fiscalização e
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS que houve responsabilização com base em presunção de culpa.
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal Sem razão.
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O A parte agravante não apresenta argumentos capazes de
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do desconstituir os fundamentos da decisão agravada, devendo, pois,
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público serem confirmados seus os termos, no sentido de que orecurso de
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Cadastrado em: 10/08/2025 03:17
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