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organização da parte administrativa e melhoria no atendimento ao público, CLÁSULA NONA – D...

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Texto Completo do Processo
organização da parte administrativa e melhoria no atendimento ao público, CLÁSULA NONA – DÁ REVERSÃO
configurado deste modo o interesse público da aludida cessão. 9.1 – Em caso da não utilização do(s) bem (ens) cedido (s), para os fins e
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS BENS forma a que se propõe esta CESSÃO PROVISÓRIA, de modo a vincular a
3.1 – Os bens descritos na cláusula anterior são cedidos para fins de utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
interesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. público, uma vez que estão se uso e mediante prévia solicitação do será promovida a revogação parcial ou total deste termo, reservado o direito
Cessionário conforme decisão de fls – Processo de Doação nº 0750729- de se buscar a restituição do bem cedido, podendo realoca-lo em outra
54.2024.8.11.0005- CIA. instituição ou órgão previamente estudando, sem direito de indenização ao
3.2 – O CESSIONÁRIO obriga-se a aceitar o(s) bem(ens) enumerado(s) na CESSIONÁRIO.
cláusula 1.1., mediante as condições ajustadas no presente termo. 9.2 – É vedada a alienação, transferência, sucessão ou doação dos bens
3.3 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo a inservíveis cedidos provisoriamente ao CESSIONÁRIO, salvo na hipótese em
posse e as obrigações referentes aos bens cedidos, em conformidade com a que os objetos cedidos, após avaliação da CIBI, tenham se tornado
Portaria 941/2010/C.ADM. antieconômico ou irrecuperáveis para este, sendo obrigatória a prévia
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO anuência formal do CEDENTE, como descrito no item 1.2 da Cláusula
4.1 – Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio-economia em Primeira, sob pena, em quaisquer casos, de revogação pelo Tribunal de
relação à escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Justiça do Estado do Mato Grosso;
licitação dispensada que se dá com base, na alínea “a” do item II do artigo 17 CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
da Lei nº 8.666/93, ou art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 – no caso de 10.1 – O presente Termo de Cessão Provisória será publicado no Diário da
Associações, no valor limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dá permissão à Justiça Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua
doação de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse assinatura.
social do CESSIONÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
4.2 – O CESSIONÁRIO se compromete a destinar o(s) bem (ens) doado (s) 11.1 – O presente Termo de Cessão terá vigência de 24 (vinte e quatro)
para fins de interesse social, objeto deste instrumento, para fins de interesse meses, à partir da sua assinatura, podendo ser convertido em doação, após
social responsabilizar-se por qualquer dano cometido aos equipamentos, a avaliação da CIBI, caso tenham se tornado antieconômicos ou irrecuperáveis,
partir da data de assinatura deste termo. e permanecendo na situação em que foram cedidos, pode o prazo ser
4.3 – O CESSIONÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de prorrogado por igual período, nos termos do item 1.2, à critério da
cessão provisório dar-se-á em consonância com os princípios constantes do Administração deste Tribunal de Justiça.
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
à Administração Pública. 12.1 – Fica eleita a Comarca de Diamantino-MT, com exclusão de qualquer
4.4 – O CESSINÁRIO arcará com eventuais despesas de manutenção outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem como as propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
despesas oriundas dos custos para a sua efetiva conservação e presente Termo de Cessão Provisório, não resolvidas na esfera
armazenamento, que venham incidir sobre os mesmos, comprometendo-se a administrativa.
restitui-los nas mesmas condições que foram recebidos. 12.2 – E, para validade deste ato jurídico, assinam as partes o presente
4.5 – Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em virtude deste Termo, bem * O ANEXO do referido Termo de Doação Provisória, encontra-se, no
como permitir a fiscalização do(s) material (ais) objeto deste Termo, quando Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
solicitado pelo CEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua Clique aqui
solicitação pelo DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO; Caderno de Anexo
4.6 – O CESSIONÁRIO devolverá o(s) bem (ns) objeto do presente ajuste,
nas mesmas condições de uso e estado em que foram entregues, ressalvada Vara Criminal
a sua depreciação natural, nas hipóteses de término do prazo na cláusula de
1.1 e rescisão antecipada;
4.7 – Incumbe ao CESSIONÁRIO encaminhar ao Departamento de Material e Edital
Patrimônio, até o mês de setembro de cada ano, um relatório de inventário do
(s) bem (ens), devendo constar a descrição, marca, modelo, número, de
EDITAL DE ALISTAMENTO PROVISÓRIO DE JURADOS
tombo idêntico à relação recebida neste instrumento, acrescido com
EXERCÍCIO 2025
informação de eventuais manutenções, localização e destinação dada, em
A Excelentíssima Senhora Janaína Cristina de Almeida - Juíza de Direito da
consonância com os procedimentos estabelecidos pelo Marco Regulatório
Vara Criminal (Antiga Segunda Vara) e Presidente do Egrégio Tribunal
941/2010/C.ADM;
Popular do Júri desta Comarca de Diamantino - Estado De Mato Grosso, na
4.8 – O CESSIONÁRIO deverá manter intacta as plaquetas que acompanha
forma da Lei, etc..... Faz saber a todos quanto interessar possa, que em
(m) o(s) bem(ens) objeto do Termo de Cessão Provisória, para que o
cumprimento ao artigo 439, parágrafo único e artigo 440, ambos do Código de
CEDENTE possa fiscalizar ou avaliar os matérias, e, em caso de extravio
Processo Penal, que os cidadãos abaixo relacionados foram alistados
das mesmas, deverá informar o fato ao CEDENTE para as providências
definitivamente para servirem como membros do corpo de Jurados do Egrégio
subsequentes;
Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desta Comarca de Diamantino –
CLÁUSULAS QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Estado de Mato Grosso, nas sessões periódicas do ano de 2025.
5.1 – Colocar à disposição do CESSIONÁRIO o(s) bem(ns) objeto da
1. Adriana Ferreira – Funcionária Pública Municipal
presente cessão, no momento da assinatura deste Termo, livres de quaisquer
2. Adair Pedro Batista Ferreira – Comerciante
embaraços ou ônus;
3. Adeilza Rodrigues de Oliveira - Empresária
5.2 – Fiscalizar a utilização dos bens cedidos;
4. Adriana Manrique Tomé - Psicóloga
5.3 – Esclarecer quaisquer dúvidas que lhe forem apresentadas formalmente;
5. Aldair José Batista – Mecânica Dois Irmãos
5.4 – Fiscalizar a regularidade da cessionária, conforme documentação
6. Aline Patricia Venturin Varella – Servidora Pública Municipal
essencial (art.48 da Portaria 941/2010-C.ADM) apresentada nos autos do
7. Alessandra de Sena Roteias – Professora - Escola Elza
PROCESSO DE DOAÇÃO/CESSÃO PROVISÓRIO nº 0750729-
8. Alex Rupolo – Empresário – Espaço de Lazer Aconchego
54.2024.8.11.0005 - CIA.
9. Anildo Lachmann – Vendedor
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO
10. Vitor Daniel da Silva Cruz Pinto – Estudante
6.1 – A assinatura do Termo de Cessão Provisório deverá ser efetuada pelo
11. Altair Zamboni – Agronômo
representante legal do CESSIONÁRIO, cujos documentos foram
12. Ana Carolina Silva de Freitas – Estudante
apresentados no bojo do Processo de Doação/Cessão Provisório,
13. Ana Clara Capistrano Lima - Estudante
excetuando a hipótese de nomeação de outro representante, cujos
14. Ana Cristina de Oliveira Clava – Professora
documentos deverão ser apresentados e encarnados aos autos, nos termos
15. Ana Paula Ferreira da Silva Fernandes – Corretora
do art.55, inciso III, da Portaria 941/2010-C.ADM;
16. Ana Claudia dos Santos Bispo Neves - Historiadora
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DOS BENS
17. Ana Cristina Peron Domingues – Professora - Unemat
7.1 – O CESSIONÁRIO arcará com as despesas para a retirada e transporte
18. Ana Luzia da Silva Lima Silva – Assistente Social – Prefeitura Municipal
dos materiais do depósito do Departamento de Material e Patrimônio, e sua
19. Ana Silvia Cocco – Administradora
remoção deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de doação,
20. Natalina Alves da Silva – Aposentada
com data e horário a serem ajustados com a Presidência da Comissão de
21. André Robson Gonçalves da Silva – Estudante
Bens Inservíveis em conjunto com a Diretoria do DMP.
22. Andrea Ribeiro Maretti - Supervisora
7.2 – Após o prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste instrumento,
23. Anderson Cocco Cancian - ´Técnico em Agropecuária
sem que seja observado o item anterior, é facultado à cedente revoga-lo.
24. Anderson Michel Campos Kratchck – Vendedor/Comércio
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA
Varejista/Atacadista
8.1 – O CEDENTE, com a aceitação do CESSIONÁRIO, transfere de logo o
25. Andréia Barros Figueiró – Secretaria de Saúde - Alto Paraguai
domínio a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens cedidos, em
26. Andrea Carla Braghin – Professora
conformidade com o art. 17, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666/93 c/c o art. 48 da
27. Andreia Micheli – Bancária
Portaria 941/2010-C.ADM – disciplinando o Controle Patrimonial de bens
28. Andrea Travaina Braz Garcia – Professora – Escola Phoenix
móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
29. Andrey de Figueiredo Pinheiro – Contador
Disponibilizado 8/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11826 17
Cadastrado em: 14/08/2025 18:09
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