Processo ativo
Organização Social Casa de Saúde Santa Marcelina -Hospital Cidade Tiradentes -
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Identificação
Nº Processo: 1078047-59.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apte: Organização Social Casa de Saúde Santa *** Organização Social Casa de Saúde Santa Marcelina -Hospital Cidade Tiradentes -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1078047-59.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Raiane Nunes Fernandes
Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Organização Social Casa de Saúde Santa Marcelina -Hospital Cidade Tiradentes -
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra ar.sentença defls.1675/1780, complementada pela r.decisão de fl.
1690,que julgou os ped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos de ação de reparação de danos parcialmente procedentes e condenou o réu na obrigação de
custear todos os tratamentos, inclusive aaquisição de prótese, e ao pagamento de R$80.000,00 a título de danos morais. Há
vício de admissibilidade no recurso interposto pelo réu que, por ora, obsta o seu conhecimento. Observa-se que a guia DARE
nº 25090149631996/0001, juntada às fls.1861/1863, não foi validada, eis que não vinculada ao processo. Assim, fixa-se o prazo
de 5 (cinco) dias para que o apelante regularize o recolhimento das custas processuais, por meio de novo peticionamento
(intermediário), com a vinculação da guia emitida e paga, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. - Magistrado(a)
Débora Brandão - Advs: Marcos Mauricio Bernardini (OAB: 216610/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP)
- Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Joao Baroni Neto (OAB: 334936/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Raiane Nunes Fernandes
Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Organização Social Casa de Saúde Santa Marcelina -Hospital Cidade Tiradentes -
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra ar.sentença defls.1675/1780, complementada pela r.decisão de fl.
1690,que julgou os ped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos de ação de reparação de danos parcialmente procedentes e condenou o réu na obrigação de
custear todos os tratamentos, inclusive aaquisição de prótese, e ao pagamento de R$80.000,00 a título de danos morais. Há
vício de admissibilidade no recurso interposto pelo réu que, por ora, obsta o seu conhecimento. Observa-se que a guia DARE
nº 25090149631996/0001, juntada às fls.1861/1863, não foi validada, eis que não vinculada ao processo. Assim, fixa-se o prazo
de 5 (cinco) dias para que o apelante regularize o recolhimento das custas processuais, por meio de novo peticionamento
(intermediário), com a vinculação da guia emitida e paga, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. - Magistrado(a)
Débora Brandão - Advs: Marcos Mauricio Bernardini (OAB: 216610/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP)
- Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Joao Baroni Neto (OAB: 334936/SP) - 4º andar