Processo ativo
0748880-87.2023.8.11.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0748880-87.2023.8.11.0003
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Orlando Alves de Oliveira, OAB/MT 10.508 listado na situaç *** Orlando Alves de Oliveira, OAB/MT 10.508 listado na situação “comunicação frustrada”. Conforme apurado internamente
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá , no período de 25), segundo as diretrizes do Provimento n. 61/2020-CM do Tribunal de
11/03/2024 a 25/03/2024, durante o afastamento do titular Edmar Delgado Justiça Estado de Mato Grosso. Após a apresentação eletrônica da
Magalhães, matrícula n. 6587, em usufruto de férias referentes ao exercício documentação pelos candidatos (eventos n. 27 a 93) a Comissão de Apoio
de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. realizou a conferênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, bem como a contagem dos pontos, tendo como
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. resultado a disponibilização do Edital n. 014/2023-DF (DJE 11.601, evento n.
(assinado digitalmente) 95), que tornou pública a relação dos classificados, suas pontuações e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA descreveu os motivos da desclassificação dos demais. Os recursos
Juíza de Direito Diretora do Foro apresentados foram analisados e julgados, conforme eventos n. 96 a 111,
com todas publicações disponibilizadas em 16/02/2024, no DJE 11.643,
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá conforme evento n. 112. É o relatório.Decido. Com a devida análise e
julgamento dos recursos apresentados, resta finalizado o trâmite do seletivo
perante esta Diretoria do Foro, registrando o INDEFERIMENTO dos pedidos
Portaria apresentados por RAFAELA ALVES SCARAMAL, PATRICIA BARBATO
SALVADOR, JOSILENE SALES DA SILVA e ADAO WELLINTON SILVA
SALES DOS SANTOS, na área de PSICOLOGIA; bem como ADAIS MULLER
PORTARIA N. 01/2024 O Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de
BRANDAO, MARIA LUZILANDIA ARRAIS, EURIANE NOGUEIRA DO
Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá –
NASCIMENTO, JACINTA DE AVILLA, CRISTIANA MENDES DE SOUZA,
Desembargador José Silvério Gomes, onde encontra-se instalado o Segundo
ROSANE NOVAES GARSKE, ELIENE MARTINS LACERDA BETTINARDI,
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT, no uso de suas
EMILLY KRISTY DA SILVA SOUZA, ZILMA OLIVEIRA DE LARA, PRISCILLA
atribuições legais, com fundamento no art. 52, inciso XV, da Lei n. 4.964, de
CARVALHO TOURICES, ADRIANA CANDIA ALMEIDA e PATRICIA SILVA
26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e
COLTURATO COSTA, na área de SERVIÇO SOCIAL. Diante do exposto,
determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato
RATIFICO o resultado final divulgado pelo Edital n. 014/2023-DF (DJE 11.601)
Grosso, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução n. 324/2020 do
e determino a remessa dos autos à Gerência Setorial de Concursos Públicos
CNJ e Resolução 10/2021/OE-TJMT sobre o descarte de processos judiciais
para apreciação e eventual homologação pela Presidência do Tribunal de
e a Tabela de Temporalidade Documental Unificada da área fim disponível no
Justiça, com nossas homenagens. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO
site do CNJ; RESOLVE: Art. 1.º Criar a Comissão de Avaliação e Descarte de
BARROS Juiz Diretor e Presidente da Comissão de Apoio ao Processo
Documentos no âmbito do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, onde
Seletivo
encontra-se instalado o Segundo Juizado Especial Cível da Comarca de
Cuiabá - MT, que terá como Coordenadora a servidora Michela Aparecida
Neves Pereira, matrícula n. 464, Gestora Administrativa II. Art. 2.º Designar CIA 0748880-87.2023.8.11.0003
os servidores Marcelo Benedito Bulhões, matrícula n. 1654, Gestor VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
Administrativo III, e Tairone Conde Costa Júnior, matrícula n. 33971, Gestor licença-prêmio por assiduidade da servidora DANIELA FRAGA DE MELO
Judiciário do Segundo Juizado Especial Cível, para compor a Comissão de FONSECA, matrícula n. 9007, analista judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal
Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito do Segundo Juizado Especial nesta comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 01.12.2018 a
Cível da Comarca de Cuiabá- MT. Art. 3.º Os trabalhos da Comissão de 01.12.2023. As informações prestadas pela Central de Administração atestam
Avaliação e Descarte de Documentos serão realizados diariamente, durante o os registros funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o
período vespertino, a partir de 15/02/2024, até o final dos trabalhos. relatório. Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao
Art. 4.º A Comissão deverá fazer a seleção dos processos para descarte benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
com base na Tabela de Temporalidade Documental Unificada da área fim, Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Resolução n. 324/2020 do CNJ e da Resolução n. 10/2021/OE-TJMT. Art. 5º. previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada
Deverá ainda elaborar a lista dos processos aptos ao descarte, bem como ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de
expedir o Edital de Eliminação com publicação no Diário da Justiça, com prazo Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para atendimento a eventuais anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
requerimentos das partes (Artigo 25, § 1º da Resolução n. 324/2020 do CNJ). servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
Art. 6º. Selecionar e preservar uma amostra estatística representativa do Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu a
universo de processos judiciais destinados à eliminação. Art. 7º Após a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
publicação do Edital e decorrido o prazo estipulado na Resolução n. 324/2020 fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias, e não da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
havendo nenhuma manifestação de qualquer parte, a Comissão deverá CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
providenciar o descarte dos processos para ter certeza da desfragmentação servidora DANIELA FRAGA DE MELO FONSECA, matrícula n. 9007, analista
de todos os documentos. Art. 8º. Publique-se, remetendo-se cópia a judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal nesta comarca de Rondonópolis-MT,
Presidente e a Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao referente ao quinquênio de 01.12.2018 a 01.12.2023, condicionando o usufruto
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Procurador Geral à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
do Ministério Público, para o Defensor Público, a Presidente da Seccional da Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
OAB, e ao Diretor do Foro da Capital, afixando-se cópia no átrio desta unidade expediente ao TJMT para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
judiciária para conhecimento público. P.R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de fevereiro ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
de 2024. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do
CJEC CIA 0703617-95.2024.8.11.0003
VISTO. Trata-se de Ofício 633/2023, encaminhado pela 1ª Vara Especializada
Comarca de Rondonópolis de Violência Doméstica, solicitando providências em relação ao plantão
judiciário do dia 17/10/2023, especialmente em razão da ausência de
cumprimento de mandado distribuído ao oficial plantonista. Destaco que a
Diretoria do Fórum
instauração do pedido de providências possui a finalidade precípua de
averiguação de falta funcional praticada por servidor, sendo razoável antes de
Despacho instaurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar a requisição de
informações preliminares. Todavia, entendo desnecessária a notificação do
oficial plantonista para apresentação de esclarecimentos, uma vez que se
CIA 0000558-43.2024.8.11.0003 afere de plano pelo evento n. 3 que o mandado encaminhado ao PJE foi
Advogado: Orlando Alves de Oliveira, OAB/MT 10.508 listado na situação “comunicação frustrada”. Conforme apurado internamente
VISTO. Trata-se de procedimento de dúvida inversa apresentado por através de chamados para resolução de casos análogos, a equipe do suporte
SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS, CLARINDO ALVES DE OLIVEIRA e de informática esclareceu que os mandados expedidos sem prazo (ou com
ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA, tendo como objeto a nota devolutiva prazo excessivamente longo) geram “erro” no PJe e ficam classificados como
64135, emitida em 05/09/2023 pelo Cartório do 1° Ofício desta comarca, “comunicação frustrada”.Existem também outras explicações técnicas sobre
referente ao protocolo 432669 do dia 22/08/2023. Encaminhe-se ao serviço a situação, conforme apurado no CIA 0036723-35.2023.8.11.0000, porém
extrajudicial para informações no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se o todas apontam para impossibilidade de visualização e impressão dos
Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. FRANCISCO mandados pelo oficial de justiça no portal PJE. É de conhecimento que o PJe
ROGERIO BARROS Juiz Corregedor Permanente possui diversas ferramentas internas que necessitam de aprimoramento pela
equipe de informática, principalmente quando se trata da dificuldade
Decisão envolvendo processos sigilosos. Assim, não há qualquer possibilidade de
atribuição de falta funcional ao oficial de justiça plantonista vinculado ao
mandado, eis que sequer teve a possibilidade de visualizar, imprimir ou
CIA 0723624-45.2023.8.11.0003 certificar qualquer conteúdo via sistema no primeiro momento. Diante do
VISTO. Trata-se de Processo Seletivo para credenciamento de profissionais exposto, entendo que os fatos narrados não são capazes de autorizar a
na área de Serviço Social e Psicologia da Comarca de Rondonópolis – MT, instauração de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar, motivo
deflagrado pelo Edital 07/2023-DF, disponibilizado no DJE 11.545 (evento n. pelo qual determino o ARQUIVAMENTO sumário da presente solicitação, nos
Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 11
11/03/2024 a 25/03/2024, durante o afastamento do titular Edmar Delgado Justiça Estado de Mato Grosso. Após a apresentação eletrônica da
Magalhães, matrícula n. 6587, em usufruto de férias referentes ao exercício documentação pelos candidatos (eventos n. 27 a 93) a Comissão de Apoio
de 2023, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. realizou a conferênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, bem como a contagem dos pontos, tendo como
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. resultado a disponibilização do Edital n. 014/2023-DF (DJE 11.601, evento n.
(assinado digitalmente) 95), que tornou pública a relação dos classificados, suas pontuações e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA descreveu os motivos da desclassificação dos demais. Os recursos
Juíza de Direito Diretora do Foro apresentados foram analisados e julgados, conforme eventos n. 96 a 111,
com todas publicações disponibilizadas em 16/02/2024, no DJE 11.643,
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá conforme evento n. 112. É o relatório.Decido. Com a devida análise e
julgamento dos recursos apresentados, resta finalizado o trâmite do seletivo
perante esta Diretoria do Foro, registrando o INDEFERIMENTO dos pedidos
Portaria apresentados por RAFAELA ALVES SCARAMAL, PATRICIA BARBATO
SALVADOR, JOSILENE SALES DA SILVA e ADAO WELLINTON SILVA
SALES DOS SANTOS, na área de PSICOLOGIA; bem como ADAIS MULLER
PORTARIA N. 01/2024 O Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de
BRANDAO, MARIA LUZILANDIA ARRAIS, EURIANE NOGUEIRA DO
Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá –
NASCIMENTO, JACINTA DE AVILLA, CRISTIANA MENDES DE SOUZA,
Desembargador José Silvério Gomes, onde encontra-se instalado o Segundo
ROSANE NOVAES GARSKE, ELIENE MARTINS LACERDA BETTINARDI,
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT, no uso de suas
EMILLY KRISTY DA SILVA SOUZA, ZILMA OLIVEIRA DE LARA, PRISCILLA
atribuições legais, com fundamento no art. 52, inciso XV, da Lei n. 4.964, de
CARVALHO TOURICES, ADRIANA CANDIA ALMEIDA e PATRICIA SILVA
26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e
COLTURATO COSTA, na área de SERVIÇO SOCIAL. Diante do exposto,
determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato
RATIFICO o resultado final divulgado pelo Edital n. 014/2023-DF (DJE 11.601)
Grosso, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução n. 324/2020 do
e determino a remessa dos autos à Gerência Setorial de Concursos Públicos
CNJ e Resolução 10/2021/OE-TJMT sobre o descarte de processos judiciais
para apreciação e eventual homologação pela Presidência do Tribunal de
e a Tabela de Temporalidade Documental Unificada da área fim disponível no
Justiça, com nossas homenagens. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO
site do CNJ; RESOLVE: Art. 1.º Criar a Comissão de Avaliação e Descarte de
BARROS Juiz Diretor e Presidente da Comissão de Apoio ao Processo
Documentos no âmbito do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, onde
Seletivo
encontra-se instalado o Segundo Juizado Especial Cível da Comarca de
Cuiabá - MT, que terá como Coordenadora a servidora Michela Aparecida
Neves Pereira, matrícula n. 464, Gestora Administrativa II. Art. 2.º Designar CIA 0748880-87.2023.8.11.0003
os servidores Marcelo Benedito Bulhões, matrícula n. 1654, Gestor VISTO. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão de
Administrativo III, e Tairone Conde Costa Júnior, matrícula n. 33971, Gestor licença-prêmio por assiduidade da servidora DANIELA FRAGA DE MELO
Judiciário do Segundo Juizado Especial Cível, para compor a Comissão de FONSECA, matrícula n. 9007, analista judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal
Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito do Segundo Juizado Especial nesta comarca de Rondonópolis-MT, referente ao quinquênio de 01.12.2018 a
Cível da Comarca de Cuiabá- MT. Art. 3.º Os trabalhos da Comissão de 01.12.2023. As informações prestadas pela Central de Administração atestam
Avaliação e Descarte de Documentos serão realizados diariamente, durante o os registros funcionais da servidora em relação ao período pretendido. É o
período vespertino, a partir de 15/02/2024, até o final dos trabalhos. relatório. Decido. No presente caso, verifico que a servidora faz jus ao
Art. 4.º A Comissão deverá fazer a seleção dos processos para descarte benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei
com base na Tabela de Temporalidade Documental Unificada da área fim, Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
Resolução n. 324/2020 do CNJ e da Resolução n. 10/2021/OE-TJMT. Art. 5º. previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada
Deverá ainda elaborar a lista dos processos aptos ao descarte, bem como ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de
expedir o Edital de Eliminação com publicação no Diário da Justiça, com prazo Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para atendimento a eventuais anterior de sobrestamento dos processos relacionados à licença-prêmio de
requerimentos das partes (Artigo 25, § 1º da Resolução n. 324/2020 do CNJ). servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei
Art. 6º. Selecionar e preservar uma amostra estatística representativa do Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu a
universo de processos judiciais destinados à eliminação. Art. 7º Após a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
publicação do Edital e decorrido o prazo estipulado na Resolução n. 324/2020 fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme decisão
do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias, e não da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto,
havendo nenhuma manifestação de qualquer parte, a Comissão deverá CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, à
providenciar o descarte dos processos para ter certeza da desfragmentação servidora DANIELA FRAGA DE MELO FONSECA, matrícula n. 9007, analista
de todos os documentos. Art. 8º. Publique-se, remetendo-se cópia a judiciário, lotada na 2ª Vara Criminal nesta comarca de Rondonópolis-MT,
Presidente e a Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao referente ao quinquênio de 01.12.2018 a 01.12.2023, condicionando o usufruto
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Procurador Geral à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
do Ministério Público, para o Defensor Público, a Presidente da Seccional da Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
OAB, e ao Diretor do Foro da Capital, afixando-se cópia no átrio desta unidade expediente ao TJMT para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO
judiciária para conhecimento público. P.R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de fevereiro ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
de 2024. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do
CJEC CIA 0703617-95.2024.8.11.0003
VISTO. Trata-se de Ofício 633/2023, encaminhado pela 1ª Vara Especializada
Comarca de Rondonópolis de Violência Doméstica, solicitando providências em relação ao plantão
judiciário do dia 17/10/2023, especialmente em razão da ausência de
cumprimento de mandado distribuído ao oficial plantonista. Destaco que a
Diretoria do Fórum
instauração do pedido de providências possui a finalidade precípua de
averiguação de falta funcional praticada por servidor, sendo razoável antes de
Despacho instaurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar a requisição de
informações preliminares. Todavia, entendo desnecessária a notificação do
oficial plantonista para apresentação de esclarecimentos, uma vez que se
CIA 0000558-43.2024.8.11.0003 afere de plano pelo evento n. 3 que o mandado encaminhado ao PJE foi
Advogado: Orlando Alves de Oliveira, OAB/MT 10.508 listado na situação “comunicação frustrada”. Conforme apurado internamente
VISTO. Trata-se de procedimento de dúvida inversa apresentado por através de chamados para resolução de casos análogos, a equipe do suporte
SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS, CLARINDO ALVES DE OLIVEIRA e de informática esclareceu que os mandados expedidos sem prazo (ou com
ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA, tendo como objeto a nota devolutiva prazo excessivamente longo) geram “erro” no PJe e ficam classificados como
64135, emitida em 05/09/2023 pelo Cartório do 1° Ofício desta comarca, “comunicação frustrada”.Existem também outras explicações técnicas sobre
referente ao protocolo 432669 do dia 22/08/2023. Encaminhe-se ao serviço a situação, conforme apurado no CIA 0036723-35.2023.8.11.0000, porém
extrajudicial para informações no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se o todas apontam para impossibilidade de visualização e impressão dos
Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. FRANCISCO mandados pelo oficial de justiça no portal PJE. É de conhecimento que o PJe
ROGERIO BARROS Juiz Corregedor Permanente possui diversas ferramentas internas que necessitam de aprimoramento pela
equipe de informática, principalmente quando se trata da dificuldade
Decisão envolvendo processos sigilosos. Assim, não há qualquer possibilidade de
atribuição de falta funcional ao oficial de justiça plantonista vinculado ao
mandado, eis que sequer teve a possibilidade de visualizar, imprimir ou
CIA 0723624-45.2023.8.11.0003 certificar qualquer conteúdo via sistema no primeiro momento. Diante do
VISTO. Trata-se de Processo Seletivo para credenciamento de profissionais exposto, entendo que os fatos narrados não são capazes de autorizar a
na área de Serviço Social e Psicologia da Comarca de Rondonópolis – MT, instauração de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar, motivo
deflagrado pelo Edital 07/2023-DF, disponibilizado no DJE 11.545 (evento n. pelo qual determino o ARQUIVAMENTO sumário da presente solicitação, nos
Disponibilizado 27/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11650 11