Processo ativo

Orlando Tomaz

1002072-09.2024.8.26.0581
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Orlando *** Orlando Tomaz
Apte: Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. A associação *** Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. A associação ré, ora apelante, requer gratuidade com base no art. 51
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002072-09.2024.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apte/Apdo: Orlando Tomaz
- Apdo/Apte: Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. A associação ré, ora apelante, requer gratuidade com base no art. 51
do Estatuto da Pessoa Idosa. O dispositivo é inaplicável ao caso, haja vista que a alegada prestação de serviço ao idoso é, em
tese, realizada pela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerida mediante contribuição. Além disso, a gratuidade é garantida às associações que atuam em prol
dos interesses do idoso, buscando resguardar os seus direitos. No caso sob análise, não se constata uma ação benéfica da
associação em favor do idoso, mas sim um desserviço, tendo em vista que a ação foi ajuizada sob o fundamento de apropriação
indevida de valores sobre o benefício previdenciário da beneficiária da Previdência. Assim, indefere-se a gratuidade com base
no art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. A associação tem direito ainda a pleitear a gratuidade com base na sua hipossuficiência
econômica, a qual deve ser provada, nos termos da súmula 487 do STJ (Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais). Para análise
de sua condição financeira, junte a associação, em quinze dias, (1) sua última declaração de renda, (2) seu último balanço
patrimonial, (3) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), disponível no site do Banco Central e (4) extrato
dos últimos três meses das contas bancárias ainda abertas relacionadas no CSS, sob pena de não conhecimento do recurso.
Caso desista da gratuidade, comprove a associação o recolhimento do preparo no mesmo prazo conferido para comprovação de
hipossuficiência, também sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs:
Anderson Bocardo Rossi (OAB: 197583/SP) - Luiz Felipe Brisolla Gonçalves (OAB: 440136/SP) - Thamires de Araujo Lima
(OAB: 347922/SP) - Sala 702 – 7º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:55
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