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Identificação
Nº Processo: 1002226-46.2024.8.26.0510
Vara: da Família e Sucessões. Precedentes. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara da
Partes e Advogados
Autor: *** os
Advogados e OAB
Advogado: da exequente intimado *** da exequente intimado de que nesta data foi
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Guia Dare código 230-6 - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002226-46.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rio
Claro Patrimonial e Assessoria Ltda - Vistos. Ciência da certidão de fls. 19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, a
promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP)
Processo 1002703-69.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamento
S/A - Vistos. CITE-SE a executada para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º
do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1002826-04.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Patricia Custodio - Vistos. Observo que em relação a estes autos, apesar da determinação de fls. 60 para bloqueio de
circulação do veículo objeto desta ação, tal bloqueio não chegou a ser efetivado por este Juízo, em face da certidão proferida
as fls. 67, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 188. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado em relação a sentença de fls.
184. Intime-se. - ADV: DEIVID MARCHIORI (OAB 388087/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP)
Processo 1002876-93.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamento
S/A - Vistos. CITE-SE a executada para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º
do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1002913-23.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamento
S/A - Vistos. Tendo em vista o requerimento da exequente (fls. 238/239), interrompa-se a teimosinha (fls. 240) e liberem-
se eventuais valores bloqueados pelo Sisbajud. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se pelo prazo requerido de 180 (cento e
oitenta) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1003272-07.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tharlles Pereira Gomes da
Rocha - Finesse Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Pelo exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
487, inciso I, NCPC, resolvendo o contrato existente entre as partes, e condenando a ré solidariamente, a devolver ao autor os
pagamentos por este efetuados, após abatido 20% a título de indenização pelas despesas havidas, corrigidos monetariamente a
partir do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e de juros a partir do trânsito em julgado (STJ, REsp 1.740.911, Repetitivos,
Tema 1002). Diante da sucumbência da ré, arcará com custas e despesas, além de honorários advocatícios fixados por equidade
em R$ 3.000,00. P.I.C. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB
317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1004477-37.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria do Carmo Viana - Afonso
Francisco de Sales - Vistos. Trata-se de ação de partilha de bens decorrente de divórcio, decretado anteriormente sem que se
tivesse decidido sobre a questão. Como se vê, a ação é de natureza familiar, previsto no rol do artigo 37 do Código Judiciário
do Estado de São Paulo, que enumera as ações de competência das Varas especializadas de Família e Sucessões, não se
tratando de créditos e débitos de natureza exclusivamente patrimonial, discutidos no juízo cível. Desse modo, por se tratar
de ação sobre partilha de bens em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, ainda pendente de definição, é caso de
competência do juízo especializado. Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de partilha bens após
julgamento da ação de divórcio. Apuração e divisão dos bens a serem partilhados no período do casamento que ficou pendente
de encerramento. Competência da Vara da Família e Sucessões. Precedentes. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera.” (TJSP; Conflito de competência cível 0015410-98.2023.8.26.0000; Relator
(a):Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Pri; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023) Determino o encaminhamento destes autos ao Cartório
Distribuidor local, para redistribuição a uma das Varas de Família. Intime-se. - ADV: ANDERSON PEDERSEN (OAB 223279/SP),
MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1004712-04.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Henrique Campiolo - Nu Pagamentos
S.a. - Instituicao de Pagamento - - Picpay Intituição de Pagamento S/a. - Oliva Gestão e Serviços Eirelli - Vistos. Manifeste-se o
autor sobre os embargos de declaração da corré Picpay, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VINICIUS SILVA NUNES (OAB
109673/RS)
Processo 1004846-02.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ademir Brustolin - - Nelci
Scheibel Brustolin - Espólio de Felicia Alem Alam - réu revel - - Espólio de Youssif Assad El Alam - réu revel - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC; ADJUDICO aos autores o imóvel
transcrito sob nº 27.564, 1º C.R.I Rio Claro. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação. Sucumbente, arcarão
os réus com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em R$2.000,00, atendidos o zelo do
profissional e a complexidade da causa. P.R.I. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/
SP), ESPÓLIO DE FELICIA ALEM ALAM, ESPÓLIO DE YOUSSIF ASSAD EL ALAM
Processo 1005125-17.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - M & E Viagens e Turismo Ltda - - Marcileia Antunes dos Santos - - Valdir
Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 210: Ciente. Fls. 179/183: Indefiro o arresto em autos diversos que sequer chegaram a fase
de expropriação de bens. Fls. 175/176: Não apresentado extrato bancário que permita aferir se o valor encontrado na Caixa
Econômica Federal é proveniente de benefício previdenciário, mantenho o bloqueio, ora convolado em penhora. Transfira-
se o valor de R$162.000,00 para conta judicial, preferencialmente os de maior valor bloqueado. Sem prejuízo, providencie a
serventia o desbloqueio do valor excedente, observando-se a planilha de cálculo atualizada às fls. 184/185. Ficam os executados
intimados, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada (R$162.000), bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para
oferecimento de impugnação (artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CATUSO
OEHLMEYER (OAB 387534/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP),
CLAUDIA APARECIDA CATUSO OEHLMEYER (OAB 387534/SP), CLAUDIA APARECIDA CATUSO OEHLMEYER (OAB 387534/
SP)
Processo 1006135-67.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Kleber Gabriel Freschi Pecin e outro - Fica o advogado da exequente intimado de que nesta data foi
protocolado junto a ARISP (prenotação PH000552906 - fls. 239) o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo
acompanhar seu processamento no site (https://www.penhoraonline.org.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. - ADV:
FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB 288241/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
Processo 1006418-22.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Almada Garantias Contratuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Guia Dare código 230-6 - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002226-46.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rio
Claro Patrimonial e Assessoria Ltda - Vistos. Ciência da certidão de fls. 19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6. Intime-se a parte autora, por carta AR digital, a
promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Intime-se.
- ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP)
Processo 1002703-69.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamento
S/A - Vistos. CITE-SE a executada para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º
do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1002826-04.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Patricia Custodio - Vistos. Observo que em relação a estes autos, apesar da determinação de fls. 60 para bloqueio de
circulação do veículo objeto desta ação, tal bloqueio não chegou a ser efetivado por este Juízo, em face da certidão proferida
as fls. 67, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 188. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado em relação a sentença de fls.
184. Intime-se. - ADV: DEIVID MARCHIORI (OAB 388087/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP)
Processo 1002876-93.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamento
S/A - Vistos. CITE-SE a executada para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º
do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1002913-23.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamento
S/A - Vistos. Tendo em vista o requerimento da exequente (fls. 238/239), interrompa-se a teimosinha (fls. 240) e liberem-
se eventuais valores bloqueados pelo Sisbajud. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se pelo prazo requerido de 180 (cento e
oitenta) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1003272-07.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tharlles Pereira Gomes da
Rocha - Finesse Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Pelo exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
487, inciso I, NCPC, resolvendo o contrato existente entre as partes, e condenando a ré solidariamente, a devolver ao autor os
pagamentos por este efetuados, após abatido 20% a título de indenização pelas despesas havidas, corrigidos monetariamente a
partir do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e de juros a partir do trânsito em julgado (STJ, REsp 1.740.911, Repetitivos,
Tema 1002). Diante da sucumbência da ré, arcará com custas e despesas, além de honorários advocatícios fixados por equidade
em R$ 3.000,00. P.I.C. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB
317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1004477-37.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria do Carmo Viana - Afonso
Francisco de Sales - Vistos. Trata-se de ação de partilha de bens decorrente de divórcio, decretado anteriormente sem que se
tivesse decidido sobre a questão. Como se vê, a ação é de natureza familiar, previsto no rol do artigo 37 do Código Judiciário
do Estado de São Paulo, que enumera as ações de competência das Varas especializadas de Família e Sucessões, não se
tratando de créditos e débitos de natureza exclusivamente patrimonial, discutidos no juízo cível. Desse modo, por se tratar
de ação sobre partilha de bens em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, ainda pendente de definição, é caso de
competência do juízo especializado. Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de partilha bens após
julgamento da ação de divórcio. Apuração e divisão dos bens a serem partilhados no período do casamento que ficou pendente
de encerramento. Competência da Vara da Família e Sucessões. Precedentes. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera.” (TJSP; Conflito de competência cível 0015410-98.2023.8.26.0000; Relator
(a):Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Pri; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023) Determino o encaminhamento destes autos ao Cartório
Distribuidor local, para redistribuição a uma das Varas de Família. Intime-se. - ADV: ANDERSON PEDERSEN (OAB 223279/SP),
MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1004712-04.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Henrique Campiolo - Nu Pagamentos
S.a. - Instituicao de Pagamento - - Picpay Intituição de Pagamento S/a. - Oliva Gestão e Serviços Eirelli - Vistos. Manifeste-se o
autor sobre os embargos de declaração da corré Picpay, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VINICIUS SILVA NUNES (OAB
109673/RS)
Processo 1004846-02.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ademir Brustolin - - Nelci
Scheibel Brustolin - Espólio de Felicia Alem Alam - réu revel - - Espólio de Youssif Assad El Alam - réu revel - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC; ADJUDICO aos autores o imóvel
transcrito sob nº 27.564, 1º C.R.I Rio Claro. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação. Sucumbente, arcarão
os réus com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em R$2.000,00, atendidos o zelo do
profissional e a complexidade da causa. P.R.I. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/
SP), ESPÓLIO DE FELICIA ALEM ALAM, ESPÓLIO DE YOUSSIF ASSAD EL ALAM
Processo 1005125-17.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - M & E Viagens e Turismo Ltda - - Marcileia Antunes dos Santos - - Valdir
Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 210: Ciente. Fls. 179/183: Indefiro o arresto em autos diversos que sequer chegaram a fase
de expropriação de bens. Fls. 175/176: Não apresentado extrato bancário que permita aferir se o valor encontrado na Caixa
Econômica Federal é proveniente de benefício previdenciário, mantenho o bloqueio, ora convolado em penhora. Transfira-
se o valor de R$162.000,00 para conta judicial, preferencialmente os de maior valor bloqueado. Sem prejuízo, providencie a
serventia o desbloqueio do valor excedente, observando-se a planilha de cálculo atualizada às fls. 184/185. Ficam os executados
intimados, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada (R$162.000), bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para
oferecimento de impugnação (artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CATUSO
OEHLMEYER (OAB 387534/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP),
CLAUDIA APARECIDA CATUSO OEHLMEYER (OAB 387534/SP), CLAUDIA APARECIDA CATUSO OEHLMEYER (OAB 387534/
SP)
Processo 1006135-67.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Kleber Gabriel Freschi Pecin e outro - Fica o advogado da exequente intimado de que nesta data foi
protocolado junto a ARISP (prenotação PH000552906 - fls. 239) o pedido de averbação da penhora do imóvel, devendo
acompanhar seu processamento no site (https://www.penhoraonline.org.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. - ADV:
FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB 288241/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
Processo 1006418-22.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Almada Garantias Contratuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º