Processo ativo
OS
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1020566-73.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: *** OS
Nome: de solteiro: L.A.R.DaS.. Deix *** de solteiro: L.A.R.DaS.. Deixo de condenar a requerida nas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da Silva e outro - Fls. 119/124: ciência ao patrono Dr. Annderson de sua nomeação em favor da herdeira Sandra, para que
se manifeste nos termos de fls. 107. - ADV: ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO (OAB 506598/SP), NEEMIAS
MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP), NEEMIAS MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP)
Processo 1020566-73.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.B. - Vistos. Em quinze dias,
RECOLHAM-SE AS CUSTAS JUDICIAIS sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação. Com o cumprimento,
e nada mais obstando, tornem os autos conclusos para homologação do acordo de fls. 33/36. Int. - ADV: PAULA NATALEN
FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), PAULA
NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 1021482-10.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.R. - Vistos. Fls. 52 - Aguarde-
se resultado da pesquisa pelo sistema PrevJud, que é o sistema disponível à este juízo para verificar existência de vínculo
empregatício do requerido, e obtenção do Cadastro Nacional de Informação Social. Sem prejuízo, INFORME O AUTOR OS
DADOS bancários para depósito dos alimentos. Verificada existência de vínculo, oficie-se à empregadora para desconto dos
alimentos provisórios da folha de pagamento do alimentante. No mais, aguarde-se citação do requerido. Int. - ADV: ROBERTA
MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP)
Processo 1021772-93.2023.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Ciência aos interessados da resposta aos
ofícios expedidos (fls. 160 - Picpay, fls. 161/162 - Nubank, fls. 163/164 - XP e fls. 167/169 - BV). Manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento conforme determinado a fls. 155. Após, o feito será remetido à conclusão para sentenciamento. -
ADV: ROBERTA PEREIRA RONDON (OAB 396855/SP)
Processo 1022226-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.R.S. - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS, apenas para DECRETAR O DIVÓRCIO DAS PARTES L.A.R.doN. e P.S.DoN., com fundamento
no Art. 226 § 6º, da Constituição Federal. Em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, Inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação do
divórcio. Observando-se que o requerente voltará a usar o nome de solteiro: L.A.R.DaS.. Deixo de condenar a requerida nas
verbas decorrentes da sucumbência por não haver resistência ao pedido, tendo outrossim a parte autora litigado sob o pálio da
gratuidade processual (fls. 14). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: LUANA RIBEIRO
BALULA AGUILEIRA (OAB 389056/SP)
Processo 1022765-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.A. - recolha o requerente as custas para
citação do requerido. - ADV: MARCELO ROBERTO LOURENÇO (OAB 353677/SP)
Processo 1025709-43.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Mateus Anacleto - -
Ercilia de Fátima Anacleto - - Viviane Aparecida Anacleto - manifestem-se os requerentes, no prazo de quinze dias, sobre teor
de folhas 30-38 (resposta aos ofícios e pesquisa sisbajud). - ADV: LUIZ FELIPE PAES MUNIZ (OAB 452019/SP), LUIZ FELIPE
PAES MUNIZ (OAB 452019/SP), LUIZ FELIPE PAES MUNIZ (OAB 452019/SP)
Processo 1026087-96.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.L.D. - - A.D.N.F. - H.D.L. - - M.D.L. - Vistos.
Considerando o parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 1/7, nos moldes do artigo 487, inciso III,
alínea ‘b’, do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio do casal supramencionado, com fundamento no parágrafo
6º do artigo 226 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de
coabitação, fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. VALERÁ ESTA SENTENÇA COMO OFÍCIO para desconto
dos alimentos em folha de pagamento do alimentante, quando este estiver empregado, nos termos do acordo ora homologado.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Jardim São Luis,
São Paulo, SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob matrícula de n.º 121335 01 55 2014 2 00095
295 0028208 21 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (não houve alteração no nome)
e ela (voltará a usar o nome de solteira). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito
em julgado desta sentença ocorreu nesta data. GRATUIDADE PROCESSUAL concedida a fls. 22. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: STEPHANIE LIMA LUNA (OAB 460209/SP), STEPHANIE LIMA
LUNA (OAB 460209/SP), STEPHANIE LIMA LUNA (OAB 460209/SP), STEPHANIE LIMA LUNA (OAB 460209/SP)
Processo 1028269-55.2025.8.26.0002 - Ação de Partilha - Dissolução - C.M.G. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Cite-se, conforme determinado a fls. 41/42. Int. - ADV: EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB
388094/SP)
Processo 1029470-82.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.B.R.H.J.B.R. - - C.C.S. - Vistos. Em
quinze dias, ADITE-SE A INICIAL para constar o valor correto da causa, que deverá corresponder ao valor dos bens a serem
partilhados, e para incluir o menor no polo ativo da ação, tendo em vista a fixação de alimentos em seu favor, regularizando-se
sua representação processual nos autos. APRESENTEM O ACORDO EM MINUTA ÚNICA com as laudas rubricadas e subscritas
pelos requerentes, nos termos do artigo 731, caput, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, sob pena de cancelamento
da distribuição da presente ação, RECOLHAM-SE AS CUSTAS judiciais ou comprove-se a situação de hipossuficiência,
juntando-se declarações de pobreza, cópias de suas carteiras de trabalho, últimas declarações de imposto de renda, além de
comprovantes da renda atual. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB
220772/SP), SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP)
Processo 1030748-21.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S. - - M.M.G.M.S. - Vistos. Considerando
o parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 1/3, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do
Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio do casal supramencionado, com fundamento no parágrafo 6º do artigo
226 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação,
fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. VALERÁ ESTA SENTENÇA COMO OFÍCIO para desconto dos alimentos
em folha de pagamento do alimentante, quando este estiver empregado, nos termos do acordo ora homologado. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil de Frei Miguelinho - PE, para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob matrícula de n.º 076273 01 55 2007 3 0003 242 0001153 15 a
necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (não houve alteração no nome) e ela (voltará a
usar o nome de solteira). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado desta
sentença ocorreu nesta data. Defiro aos requerentes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Honorários advocatícios
pelos requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO
(OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
Processo 1030913-68.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.V.S.S. - L.V.S.S. - - L.V.S.S. - - S.V.S.S.
- Comprove a requerente Vanessa o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS processuais, conforme determinado a fls. 345. - ADV:
DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), DOUGLAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Silva e outro - Fls. 119/124: ciência ao patrono Dr. Annderson de sua nomeação em favor da herdeira Sandra, para que
se manifeste nos termos de fls. 107. - ADV: ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO (OAB 506598/SP), NEEMIAS
MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP), NEEMIAS MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP)
Processo 1020566-73.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.B. - Vistos. Em quinze dias,
RECOLHAM-SE AS CUSTAS JUDICIAIS sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação. Com o cumprimento,
e nada mais obstando, tornem os autos conclusos para homologação do acordo de fls. 33/36. Int. - ADV: PAULA NATALEN
FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), PAULA
NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 1021482-10.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.R. - Vistos. Fls. 52 - Aguarde-
se resultado da pesquisa pelo sistema PrevJud, que é o sistema disponível à este juízo para verificar existência de vínculo
empregatício do requerido, e obtenção do Cadastro Nacional de Informação Social. Sem prejuízo, INFORME O AUTOR OS
DADOS bancários para depósito dos alimentos. Verificada existência de vínculo, oficie-se à empregadora para desconto dos
alimentos provisórios da folha de pagamento do alimentante. No mais, aguarde-se citação do requerido. Int. - ADV: ROBERTA
MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP)
Processo 1021772-93.2023.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Ciência aos interessados da resposta aos
ofícios expedidos (fls. 160 - Picpay, fls. 161/162 - Nubank, fls. 163/164 - XP e fls. 167/169 - BV). Manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento conforme determinado a fls. 155. Após, o feito será remetido à conclusão para sentenciamento. -
ADV: ROBERTA PEREIRA RONDON (OAB 396855/SP)
Processo 1022226-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.R.S. - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS, apenas para DECRETAR O DIVÓRCIO DAS PARTES L.A.R.doN. e P.S.DoN., com fundamento
no Art. 226 § 6º, da Constituição Federal. Em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, Inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação do
divórcio. Observando-se que o requerente voltará a usar o nome de solteiro: L.A.R.DaS.. Deixo de condenar a requerida nas
verbas decorrentes da sucumbência por não haver resistência ao pedido, tendo outrossim a parte autora litigado sob o pálio da
gratuidade processual (fls. 14). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: LUANA RIBEIRO
BALULA AGUILEIRA (OAB 389056/SP)
Processo 1022765-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.A. - recolha o requerente as custas para
citação do requerido. - ADV: MARCELO ROBERTO LOURENÇO (OAB 353677/SP)
Processo 1025709-43.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Mateus Anacleto - -
Ercilia de Fátima Anacleto - - Viviane Aparecida Anacleto - manifestem-se os requerentes, no prazo de quinze dias, sobre teor
de folhas 30-38 (resposta aos ofícios e pesquisa sisbajud). - ADV: LUIZ FELIPE PAES MUNIZ (OAB 452019/SP), LUIZ FELIPE
PAES MUNIZ (OAB 452019/SP), LUIZ FELIPE PAES MUNIZ (OAB 452019/SP)
Processo 1026087-96.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.L.D. - - A.D.N.F. - H.D.L. - - M.D.L. - Vistos.
Considerando o parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 1/7, nos moldes do artigo 487, inciso III,
alínea ‘b’, do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio do casal supramencionado, com fundamento no parágrafo
6º do artigo 226 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de
coabitação, fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. VALERÁ ESTA SENTENÇA COMO OFÍCIO para desconto
dos alimentos em folha de pagamento do alimentante, quando este estiver empregado, nos termos do acordo ora homologado.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Jardim São Luis,
São Paulo, SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob matrícula de n.º 121335 01 55 2014 2 00095
295 0028208 21 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (não houve alteração no nome)
e ela (voltará a usar o nome de solteira). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito
em julgado desta sentença ocorreu nesta data. GRATUIDADE PROCESSUAL concedida a fls. 22. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: STEPHANIE LIMA LUNA (OAB 460209/SP), STEPHANIE LIMA
LUNA (OAB 460209/SP), STEPHANIE LIMA LUNA (OAB 460209/SP), STEPHANIE LIMA LUNA (OAB 460209/SP)
Processo 1028269-55.2025.8.26.0002 - Ação de Partilha - Dissolução - C.M.G. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Cite-se, conforme determinado a fls. 41/42. Int. - ADV: EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB
388094/SP)
Processo 1029470-82.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.B.R.H.J.B.R. - - C.C.S. - Vistos. Em
quinze dias, ADITE-SE A INICIAL para constar o valor correto da causa, que deverá corresponder ao valor dos bens a serem
partilhados, e para incluir o menor no polo ativo da ação, tendo em vista a fixação de alimentos em seu favor, regularizando-se
sua representação processual nos autos. APRESENTEM O ACORDO EM MINUTA ÚNICA com as laudas rubricadas e subscritas
pelos requerentes, nos termos do artigo 731, caput, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, sob pena de cancelamento
da distribuição da presente ação, RECOLHAM-SE AS CUSTAS judiciais ou comprove-se a situação de hipossuficiência,
juntando-se declarações de pobreza, cópias de suas carteiras de trabalho, últimas declarações de imposto de renda, além de
comprovantes da renda atual. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB
220772/SP), SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP)
Processo 1030748-21.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S. - - M.M.G.M.S. - Vistos. Considerando
o parecer favorável do Ministério Público, homologo o acordo de fls. 1/3, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do
Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio do casal supramencionado, com fundamento no parágrafo 6º do artigo
226 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação,
fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. VALERÁ ESTA SENTENÇA COMO OFÍCIO para desconto dos alimentos
em folha de pagamento do alimentante, quando este estiver empregado, nos termos do acordo ora homologado. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil de Frei Miguelinho - PE, para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob matrícula de n.º 076273 01 55 2007 3 0003 242 0001153 15 a
necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (não houve alteração no nome) e ela (voltará a
usar o nome de solteira). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado desta
sentença ocorreu nesta data. Defiro aos requerentes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Honorários advocatícios
pelos requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO
(OAB 118575/SP), ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
Processo 1030913-68.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.V.S.S. - L.V.S.S. - - L.V.S.S. - - S.V.S.S.
- Comprove a requerente Vanessa o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS processuais, conforme determinado a fls. 345. - ADV:
DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), DOUGLAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º