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Identificação
Nº Processo: 1037798-38.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: *** os
Nome: do Réu, sendo que, em caso positivo, deverá *** do Réu, sendo que, em caso positivo, deverá informar nome e endereço da empregadora. Em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Interditando (fl. 86), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de
Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VALMIR PALMA (OAB 405640/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP)
Processo 1037798-38. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0006424-07.2013.8.26.0001) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Alcides Valente - - Cleide Valente - - Roberto Valente - Ciência da disponibilização do Alvará de fl. 43. - ADV: RICARDO
GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP), RICARDO GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP), RICARDO
GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP)
Processo 1038430-64.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice dos Santos Costa - 1) Fl. 65: tendo em vista
que houve menção à herdeira Alice dos Santos Costa, proceda a Serventia a citação desta, no endereço informado, para que
se faça representar nos autos no prazo de quinze dias. 2) Intimem-se. - ADV: FRANCISCA ERNESTINA LOPES DE ARAUJO
(OAB 497053/SP)
Processo 1038723-68.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.A. - P.H.M.S. - Para verificação
da capacidade financeira do Réu, determino procedam-se às pesquisas perante os sistemas disponibilizados: (1) SISBAJUD,
requisitando extratos dos cartões de créditos e das contas e aplicações financeiras dos seis últimos meses, (2) INFOJUD,
requisitando declarações de imposto de renda dos três últimos anos, (3) RENAJUD e (4) ARISP. Caso os extratos requisitados
na pesquisa SISBAJUD não sejam inteligíveis, o que vem ocorrendo com frequência, fica desde já deferida a expedição de
ofício físico ao banco. Oficie-se ao INSS requisitando informações a respeito da existência de benefício previdenciário ou
vínculo empregatício em nome do Réu, sendo que, em caso positivo, deverá informar nome e endereço da empregadora. Em
relação a requisição à JUCESP, suas informações são públicas, sendo desnecessária a intervenção judicial para sua obtenção.
Ademais, tais informações, em princípio, podem ser obtidas por qualquer pessoa no site da JUCESP. Por tais razões, INDEFIRO
a requisição de informações à Junta Comercial, cabendo ao interessado diligenciar diretamente junto a ela. Quanto aos pedidos
“e” e “f” (fl. 1.112), consigna-se que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos (cf. art. 435 do CPC).
O pedido de prova oral (fl. 1.105, “a” e “b”), será apreciado após a realização das pesquisas deferidas. Intimem-se. - ADV:
TATIANE NAZARIO GASPAR (OAB 296961/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP)
Processo 1039768-10.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.G.S.B. - P.P.C. e outro - Fls. 173/175:
embora seja compreensível a busca do genitor pela ampliação da convivência paterno-filial, mantenho o regime provisório
de visitas, nos moldes estipulados (fls. 53/54), decisão que atende, ao menos por enquanto, as necessidades do infante e
mantém preservados os interesses deste em conviver com o genitor, sem prejuízo de posterior ampliação, após concluído o
estudo psicossocial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MIRANDA STUBER (OAB 440495/SP),
VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), GISCILENE APARECIDA
GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), MARLON CHRISTOPHER MARTELLO RODRIGUES (OAB 444614/SP)
Processo 1040769-30.2023.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Andrea Cristiane de Oliveira - 1) Fls. 59/67: ciência da
certidão negativa fiscal da DRF, certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, certidão negativa municipal e
declaração de ITCMD. 2) No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 3) Intimem-se. - ADV: JUDITE
FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL (OAB 179600/SP)
Processo 1041934-78.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.T.T. - Vistos. Fls. 118/120: A curadora
provisória possui poderes para representar a curatelada nos atos da vida civil, dependendo de autorização judicial apenas para o
fim de aceitar herança, transigir, vender bens móveis e imóveis, propor ações em Juízo ou representa-la nas já existentes, dispor
dos bens da curatelada a título gratuito ou constituir-se cessionária de crédito ou de direito contra a curatelada (artigo 1748 e
seguintes do Código Civil). Isto posto, considerando a gravidade do informado pela requerente (fls. 118/120) , a circunstância da
parte curatelada ser especialmente vulnerável nos termos do artigo 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o risco de dano
de difícil reparação com a inércia da instituição financeira em vedar acesso , pela curadora, à conta corrente , saldos bancários,
movimentações financeiras da parte curatelada, com bloqueio imediato de acesso de terceiros, com fulcro nos artigos 403, 536,
537 e do CPC, determino a intimação do Banco Santander (agência 0733 - agência Cantareira), na pessoa do representante
legal, via mandado a ser cumprido pelo plantão por oficial de Justiça, para que dê cumprimento à ordem judicial, em imediato,
sob pena de incidência em multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), sem prejuízo de incidência do representante legal em delito de desobediência à ordem judicial. Deverá a curadora ter
pleno acesso aos dados bancários da parte curatelada, inclusive com bloqueio de acessibilidade por terceiros, podendo soerguer
mensalmente a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para pagamento das despesas rotineiras da curatelanda com oportuna
prestação de contas, sendo-lhe lícito praticar atos de administração dos recursos, inclusive aplicações financeiras sem riscos,
dependendo todavia de prévia autorização judicial para levantamento de diversos recursos, no que se inclui previdência privada.
O mandado deverá ser expedido e cumprido em regime de plantão, como diligência do Juízo. A advogada da requerente deverá
acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no momento da diligência, munida da certidão de curatela. Cumpra-se com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), JULIANA DO PATROCINIO
GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP)
Processo 1042382-51.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S. - Fl. 33: atenda o Autor os
termos da cota ministerial. Prazo: quinze dias. Cumprido, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANILO ROCHA SIRQUEIRA
(OAB 458888/SP)
Processo 1043046-82.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1002117-07.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.S.S.O. - D.F.A. - Ciência aos advogados da Executada, Dr. Accyoly Barbosa do Vale e Dr. Accyoly Barbosa do
Vale Filho, que foi regularizado o cadastrado neste apenso e que está liberado o acesso para consulta aos autos pelo sistema
(SAJ) para, querendo, manifestarem-se. - ADV: JANAINA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 478697/SP), GUILHERME LUCIO
ALVES FERREIRA (OAB 475318/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO
(OAB 327621/SP)
Processo 1043379-34.2024.8.26.0001 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S. -
- J.C.S. - Determino que os Requerentes esclareçam, por meio de emenda à inicial, se os bens móveis que guarneciam a
residência do casal já foram ou não partilhados. Outrossim, apresentem a petição inicial (fls. 1/8) rubricada em todas as folhas e
assinada por ambos os conviventes. Prazo: quinze dias. Cumprido, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARILDA APARECIDA OCON
(OAB 106966/SP), MARILDA APARECIDA OCON (OAB 106966/SP)
Processo 1043561-54.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.A.G. - M.G.F.N. - Aprecio diretamente
os autos diante da urgência incidente e adiantado da hora. Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de estimativa
de honorários periciais pela expert nomeada, destituo-a do encargo, nomeando em substituição Célia Regina Cardoso, restando
compromissada pela presente decisão. Intime-se a perita, nos termos de fls. 909. O autor às fls. 1039 e seguintes ofertou
embargos de declaração aduzindo omissão em decisão anterior por não deliberação quanto a seu pedido de “expansão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Interditando (fl. 86), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de
Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VALMIR PALMA (OAB 405640/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP)
Processo 1037798-38. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0006424-07.2013.8.26.0001) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Alcides Valente - - Cleide Valente - - Roberto Valente - Ciência da disponibilização do Alvará de fl. 43. - ADV: RICARDO
GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP), RICARDO GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP), RICARDO
GUIMARÃES DE SOUZA JUNIOR (OAB 342050/SP)
Processo 1038430-64.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice dos Santos Costa - 1) Fl. 65: tendo em vista
que houve menção à herdeira Alice dos Santos Costa, proceda a Serventia a citação desta, no endereço informado, para que
se faça representar nos autos no prazo de quinze dias. 2) Intimem-se. - ADV: FRANCISCA ERNESTINA LOPES DE ARAUJO
(OAB 497053/SP)
Processo 1038723-68.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.A. - P.H.M.S. - Para verificação
da capacidade financeira do Réu, determino procedam-se às pesquisas perante os sistemas disponibilizados: (1) SISBAJUD,
requisitando extratos dos cartões de créditos e das contas e aplicações financeiras dos seis últimos meses, (2) INFOJUD,
requisitando declarações de imposto de renda dos três últimos anos, (3) RENAJUD e (4) ARISP. Caso os extratos requisitados
na pesquisa SISBAJUD não sejam inteligíveis, o que vem ocorrendo com frequência, fica desde já deferida a expedição de
ofício físico ao banco. Oficie-se ao INSS requisitando informações a respeito da existência de benefício previdenciário ou
vínculo empregatício em nome do Réu, sendo que, em caso positivo, deverá informar nome e endereço da empregadora. Em
relação a requisição à JUCESP, suas informações são públicas, sendo desnecessária a intervenção judicial para sua obtenção.
Ademais, tais informações, em princípio, podem ser obtidas por qualquer pessoa no site da JUCESP. Por tais razões, INDEFIRO
a requisição de informações à Junta Comercial, cabendo ao interessado diligenciar diretamente junto a ela. Quanto aos pedidos
“e” e “f” (fl. 1.112), consigna-se que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos (cf. art. 435 do CPC).
O pedido de prova oral (fl. 1.105, “a” e “b”), será apreciado após a realização das pesquisas deferidas. Intimem-se. - ADV:
TATIANE NAZARIO GASPAR (OAB 296961/SP), CHRISTIANE REBELO DOS SANTOS (OAB 187344/SP)
Processo 1039768-10.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.G.S.B. - P.P.C. e outro - Fls. 173/175:
embora seja compreensível a busca do genitor pela ampliação da convivência paterno-filial, mantenho o regime provisório
de visitas, nos moldes estipulados (fls. 53/54), decisão que atende, ao menos por enquanto, as necessidades do infante e
mantém preservados os interesses deste em conviver com o genitor, sem prejuízo de posterior ampliação, após concluído o
estudo psicossocial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MIRANDA STUBER (OAB 440495/SP),
VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), GISCILENE APARECIDA
GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), MARLON CHRISTOPHER MARTELLO RODRIGUES (OAB 444614/SP)
Processo 1040769-30.2023.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Andrea Cristiane de Oliveira - 1) Fls. 59/67: ciência da
certidão negativa fiscal da DRF, certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, certidão negativa municipal e
declaração de ITCMD. 2) No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. 3) Intimem-se. - ADV: JUDITE
FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL (OAB 179600/SP)
Processo 1041934-78.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.T.T. - Vistos. Fls. 118/120: A curadora
provisória possui poderes para representar a curatelada nos atos da vida civil, dependendo de autorização judicial apenas para o
fim de aceitar herança, transigir, vender bens móveis e imóveis, propor ações em Juízo ou representa-la nas já existentes, dispor
dos bens da curatelada a título gratuito ou constituir-se cessionária de crédito ou de direito contra a curatelada (artigo 1748 e
seguintes do Código Civil). Isto posto, considerando a gravidade do informado pela requerente (fls. 118/120) , a circunstância da
parte curatelada ser especialmente vulnerável nos termos do artigo 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o risco de dano
de difícil reparação com a inércia da instituição financeira em vedar acesso , pela curadora, à conta corrente , saldos bancários,
movimentações financeiras da parte curatelada, com bloqueio imediato de acesso de terceiros, com fulcro nos artigos 403, 536,
537 e do CPC, determino a intimação do Banco Santander (agência 0733 - agência Cantareira), na pessoa do representante
legal, via mandado a ser cumprido pelo plantão por oficial de Justiça, para que dê cumprimento à ordem judicial, em imediato,
sob pena de incidência em multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), sem prejuízo de incidência do representante legal em delito de desobediência à ordem judicial. Deverá a curadora ter
pleno acesso aos dados bancários da parte curatelada, inclusive com bloqueio de acessibilidade por terceiros, podendo soerguer
mensalmente a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para pagamento das despesas rotineiras da curatelanda com oportuna
prestação de contas, sendo-lhe lícito praticar atos de administração dos recursos, inclusive aplicações financeiras sem riscos,
dependendo todavia de prévia autorização judicial para levantamento de diversos recursos, no que se inclui previdência privada.
O mandado deverá ser expedido e cumprido em regime de plantão, como diligência do Juízo. A advogada da requerente deverá
acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no momento da diligência, munida da certidão de curatela. Cumpra-se com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), JULIANA DO PATROCINIO
GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP)
Processo 1042382-51.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S. - Fl. 33: atenda o Autor os
termos da cota ministerial. Prazo: quinze dias. Cumprido, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANILO ROCHA SIRQUEIRA
(OAB 458888/SP)
Processo 1043046-82.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1002117-07.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.S.S.O. - D.F.A. - Ciência aos advogados da Executada, Dr. Accyoly Barbosa do Vale e Dr. Accyoly Barbosa do
Vale Filho, que foi regularizado o cadastrado neste apenso e que está liberado o acesso para consulta aos autos pelo sistema
(SAJ) para, querendo, manifestarem-se. - ADV: JANAINA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 478697/SP), GUILHERME LUCIO
ALVES FERREIRA (OAB 475318/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO
(OAB 327621/SP)
Processo 1043379-34.2024.8.26.0001 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S. -
- J.C.S. - Determino que os Requerentes esclareçam, por meio de emenda à inicial, se os bens móveis que guarneciam a
residência do casal já foram ou não partilhados. Outrossim, apresentem a petição inicial (fls. 1/8) rubricada em todas as folhas e
assinada por ambos os conviventes. Prazo: quinze dias. Cumprido, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARILDA APARECIDA OCON
(OAB 106966/SP), MARILDA APARECIDA OCON (OAB 106966/SP)
Processo 1043561-54.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.A.G. - M.G.F.N. - Aprecio diretamente
os autos diante da urgência incidente e adiantado da hora. Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de estimativa
de honorários periciais pela expert nomeada, destituo-a do encargo, nomeando em substituição Célia Regina Cardoso, restando
compromissada pela presente decisão. Intime-se a perita, nos termos de fls. 909. O autor às fls. 1039 e seguintes ofertou
embargos de declaração aduzindo omissão em decisão anterior por não deliberação quanto a seu pedido de “expansão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º