Processo ativo

apresentou, com a petição havida e atribuindo-lhe efeito modificativo, dar provimento ao

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
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Autor: apresentou, com a petição havida e atribuind *** apresentou, com a petição havida e atribuindo-lhe efeito modificativo, dar provimento ao
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
percepção de salários superiores a 40% do teto dos benefícios Nessa medida, conheço do recurso de revista por contrariedade à
previdenciários, nos termos previstos pelo § 3.º do art. 790 da CLT. Súmula 463, I, do TST e, no mérito, dou-lhe provimento para
2. A disciplina da justiça gratuita no âmbito do processo do trabalho, restabelecer a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios
est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abelecida pelo art. 790 da CLT, recebeu alterações com a Lei n.º da justiça gratuita.
13.467/2017, que imprimiu a seguinte redação ao aludido
dispositivo: " Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, c) Honorários Advocatícios
nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide
pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao
serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. § 1 .º Tratando exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política,
-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça social ou jurídica (§1º, incisos I, II, III e IV).
gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no No caso dos autos, o reclamante requer a exclusão da condenação
processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas ao pagamento dos honorários advocatícios ou, sucessivamente, a
devidas. § 2 .º No caso de não pagamento das custas, far-se-á suspensão do seu pagamento.
execução da respectiva importância, segundo o procedimento Quanto ao tema "honorários advocatícios - beneficiário da justiça
estabelecido no Capítulo V deste Título. § 3 .º É facultado aos gratuita", constato haver transcendência, tendo em vista o
juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de julgamento proferido pelo STF na ADI 5766/DF.
qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o O acórdão do Tribunal Regional foi proferido aos seguintes
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e fundamentos:
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Dos honorários advocatícios de sucumbência
Regime Geral de Previdência Social. § 4 .º O benefício da justiça Pondera a reclamada pelo pronunciamento do pedido sucessivo de
gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de honorários advocatícios de sucumbência à exclusão da Justiça
recursos para o pagamento das custas do processo " . 3. Vê-se, Gratuita do reclamante.
portanto, que a partir da Reforma Trabalhista passaram a coexistir Prosperam os termos dos embargos opostos, em face da ausência
duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: da entrega da prestação jurisdicional.
uma delas, regulamentada pelo § 3.º do art. 790 celetista, trata do O acórdão, ao deliberar pela exclusão das benesses da Justiça
direito ao benefício àqueles que receberem salário igual ou inferior a Gratuita ao reclamante, deixou de se pronunciar sobre a reversão
40% do teto dos benefícios previdenciários; outra, regrada pelo § 4.º dos honorários advocatícios de sucumbência.
do art. 790 da CLT, reconhece o direito à benesse à parte que Neste patamar, afastada a Justiça Gratuita, passa o reclamante a
comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do responder pelos honorários advocatícios de sucumbência, nos
processo. 4. São duas hipóteses distintas, referentes a situações termos docaputdo artigo 791-A da CLT.
diversas, inclusive com efeitos processuais específicos: enquanto Com base no parágrafo 2º deste preceito, condeno o reclamante em
na situação prevista no § 3.º do art. 790 consolidado, a concessão honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5%,
da justiça gratuita apresenta-se como faculdade conferida ao juiz, a incidentes sobre a base composta pelos pedidos julgados
situação verificada na forma do § 4.º do art. 790 impõe ao improcedentes.
magistrado a concessão do benefício, mediante o uso do imperativo Em suma, acolho os embargos declaratórios, para sanar a omissão
"será" . 5. No caso em tela, o autor apresentou, com a petição havida e atribuindo-lhe efeito modificativo, dar provimento ao
inicial, declaração de pobreza firmada nos termos da Lei n.º recurso ordinário para condenar o reclamante em honorários
7.115/83, que encerra presunção legal acerca da miserabilidade advocatícios de sucumbência, no importe de 5%, com base nos
jurídica da parte, presunção cujo afastamento demanda prova em pedidos julgados improcedentes.
sentido contrário. E como não houve prova nos autos a infirmar a
presunção promanada da declaração apresentada, é forçoso Vejamos.
concluir que o autor faz jus à benesse pleiteada, nos termos do § 4.º Ao julgamento da ADI 5766/DF pelo Supremo Tribunal Federal,
do art. 790 da CLT. 6. Consequentemente, revela-se inexigível o foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e
depósito prévio, motivo pelo qual a petição inicial da ação de corte 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos
deve ser admitida e os autos retornarem ao TRT para regular termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro
prosseguimento do feito. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido" Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da
(RO-101456-14.2018.5.01.0000, Subseção II Especializada em expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do
Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do
DEJT 17/12/2021). mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
Na hipótese dos autos, resta comprovada a hipossuficiência outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante
econômica mediante a declaração apresentada pelo reclamante (fl. do § 4º do art. 791-A.
112) de que não possui condições financeiras de arcar com as Diante dos termos da decisão proferida pelo Pretório Excelso, a
despesas do processo. responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo
Dessa forma, o Colegiado de origem contrariou o entendimento pagamento dos honorários de sucumbência depende da
assente nesta e. Corte, no sentido de que, ainda que proposta a comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente.
demanda na vigência da Lei nº 13.467/17, para a concessão dos Com efeito, nos termos do voto do Relator:
benefícios da justiça gratuita ao empregado, é suficiente a
declaração de hipossuficiência econômica, que goza de presunção Uma eventual vitória judicial em outro ambiente processual não
relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário, no caso descaracteriza, por si só, a condição de hipossuficiência. Não há
concreto. nenhuma razão para entender que o proveito econômico apurado
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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