Processo ativo

os benefícios da assistência judiciária gratuita.

1025346-87.2024.8.26.0100
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da assistên *** os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1025346-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Roberto de Siqueira - - Martina
Sönksen de Siqueira - - Daniela Sönksen de Siqueira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaraçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o,
não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas
em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar
o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais
Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior
elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão
(RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a
desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de
declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’
pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597).
Eventual desvalorização imobiliária há que ser confirmada por prova pericial, cuja dispensa se requereu. Deste modo, rejeito
os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA
(OAB 495438/SP), GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (OAB 495438/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), BRAHIM
BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (OAB
495438/SP)
Processo 1025733-08.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo:
1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada
das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte
peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os
autos seguem para conclusão. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1025736-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Veronica Soares de Freitas -
Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do CPC. Servirá a presente decisão como carta de citação. Int. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/
SP)
Processo 1025772-68.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Jsl
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Fls. 76/77: Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor atribuído à causa.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo ou apresentação de defesa. Int. - ADV: FERNANDO
KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
Processo 1026599-94.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BR
Malls Participações S.A. - - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Vistos. Reitere-se a intimação para devolução
do mandado. Int. - ADV: VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO
(OAB 379569/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1026835-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hidrojato Nacional Limpeza Técnica
Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação e documentos, tempestivamente
protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), LOYANNA
DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1027250-53.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Lourdes Pires -
Padaria e Confeitaria Sines Ltda - - Flávio Costa de Almeida Leite e outro - Claudio Costa de Almeida Leite - - Município da
Estância Balneária de Itanhaém/SP e outro - Vistos. Fls. 616/617: O terceiro foi devidamente intimado nos autos, inclusive na
qualidade de inventariante. Mantenho a decisão anterior como lançada, mormente porque não há comprovação de que a doação
foi levada ao inventário e não se sabe se a doação atingiu a legítima. Assim, prossiga-se conforme já determinado. Intime-se.
- ADV: JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP), LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), JULIO CEZAR
NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP), JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
82236/SP), ALEX LEONIDAS TAPIA CARDENAS JUNIOR (OAB 342756/SP), CYRO JOSE OMETTO CONES (OAB 363436/SP)
Processo 1027272-72.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 4003012-94.2013.8.26.0002) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Karin Abramides - - Marcela Abramides - Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos
Npl Ipanema Iii - Np - Vistos. Fls. 49/67: Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação e documentos tempestivamente
protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/
SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1027819-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Roseli Fatima Mees -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação e
documentos, tempestivamente protocolados, às fls. 47/124, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1027848-65.2025.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Rodrigo da S Carvalho Costa - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Para aplicação da Lei nº 14.181/21, que alterou artigos do Código de Defesa do Consumidor e instituiu a prevenção
e tratamento do superendividamento, mister que o consumidor preencha alguns requisitos, dentre eles: que se trate de pessoa
natural inviabilizada do pagamento de suas dívidas sem prejuízo de sua subsistência; que os débitos não decorram da aquisição
ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor; não se tratar de dívida proveniente de contrato de crédito com
garantia real, financiamento imobiliário ou crédito rural. No presente caso, não se constata o preenchimento dos requisitos para
aplicação da mencionada proteção legal. Primeiramente, o autor não traz histórico de extrato bancário apto a demonstrar que
sua receita é menor do que sua despesa, considerando apenas os gastos necessários à sua subsistência. Ademais, apesar de
ter relatado ser devedor em diversas instituições finnaceiras, ingressou com a demanda exclusivamente contra o réu. Trata-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:19
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