Processo ativo

os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) o

0000675-51.2024.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da assistência judiciária gratu *** os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) o
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou não efetue o pagamento com a inti *** constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
31. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas
finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida
ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela que pode ser acessada:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O cálculo cabe ao próprio devedor. O
recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.
tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso
a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal
(código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/
SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), JÉSSICA
SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
Processo 0000675-51.2024.8.26.0024 (processo principal 0000088-78.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.A.T. - Manifeste o interessado a título de prosseguimento (fls. 69), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após
intimação pessoal ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de
sentença ou execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos
digitais movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: SANDRA CORDEIRO
ZANQUI GIACOMELLI (OAB 168965/SP), THAIS SAYURI ONO INOUE (OAB 297476/SP)
Processo 0002291-95.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANTONIO
CAMPOS NETO - Município de Andradina - Vistos. 1. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO CAMPOS NETO
em face do MUNICÍPIO DE ANDRADINA. Narra que foi admitido junto ao município, em 01/01/2021, na função de porteiro, em
caráter de urgência durante a pandemia do Covid-19, e demitido sem justa causa em 13/06/2022. Alega que o ente público
não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, tais como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%. Aduz
que trabalhava das 6h30 até às 18 horas, sem intervalo, em regime de 12x36, de segunda a domingo, de modo que requer
a nulidade do regime 12x36 e o pagamento de horas extras pela ausência do intervalo intrajornada, assim como pelas horas
excedentes a 44ª semanal. Assevera que durante todo o período de trabalho ficou exposto a agentes nocivos a saúde, como
pacientes com sintomas de gripe e de covid, razão pela qual requer o pagamento de adicional de insalubridade. Devidamente
citado, o município apresentou contestação (fls. 41/45). Réplica às fls. 77/79. Laudo pericial às fls. 81/92. Manifestação da parte
autora acerca do laudo (fls. 93/94). Reconhecimento da competência da Justiça Comum para julgamento do feito (fls.109/110).
Redistribuído o feito a este Juízo, determinada a especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova oral (fls.
131/132) e a parte ré requereu o julgamento antecipado (fls. 133/134). A ação foi julgada improcedente (fls. 147/150). A sentença
foi anulada pelo Eg. Tribunal de Justiça para fins de produção de prova pericial e oitiva de testemunhas (fls. 190/200). É o sucinto
relatório. Decido. 2. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) o
desempenho do trabalho pela parte autora em condições insalubres; b) realização de horas extras pela parte autora. 4. O ônus
da prova seguirá a regra geral do art. 373, do CPC. 5. Fls. 131/132 (pedido de prova testemunhal pela parte autora): Conforme
determinação da instância superior, defiro a realização de nova perícia e produção da prova testemunhal. 6. Concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (art. 465, §1º, CPC). 7. Para a
produção de prova pericial em segurança do trabalho, nomeio como perito judicial, o Engenheiro em Segurança do Trabalho Sr.
EDSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (edsonperitojudicial@gmail.com), independentemente de compromisso. Providencie-
se a serventia a indicação pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. Caberá ao perito nomeado a realização de perícia técnica de
forma direta no local onde o requerente exercia a função de porteiro (Centro de Hemodiálise), a fim de verificar sua exposição
a eventuais agentes prejudiciais à saúde humana. 8. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça,
os honorários serão arcados pela Secretaria da Justiça e Cidadania (Comunicado Conjunto nº 258/2024), razão pela qual fixo
os honorários periciais em 8,88 UFESPs de acordo com a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo I da Resolução nº
910/2023. Oficie-se requisitando o pagamento dos honorários. 9. Havendo confirmação, intime-se o expert para iniciar seus
trabalhos. 10. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o
resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 11. Oportunamente
será designada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/
SP), JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP), MAYARA DA SILVA MÁXIMO (OAB 368290/SP), ELLEN CAROLINE DA
SILVA MAXIMO (OAB 407556/SP), HAYRESTTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 376664/SP), FABIO EDUARDO DUARTE
MAXIMO (OAB 368999/SP)
Processo 0002368-70.2024.8.26.0024 (processo principal 1000812-16.2024.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Eunice Aizza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da satisfação do crédito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código
de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 67 a favor da parte autora ou
seu advogado constituído nos autos. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE de folhas 71. Servirá
a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Sem prejuízo
da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no
artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar
os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O cálculo cabe ao próprio devedor. O recolhimento em questão
deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A
intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado
constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado
(código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB
147824/SP)
Processo 0003000-96.2024.8.26.0024 (processo principal 1000163-51.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Joel Cardoso dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. Fls. 56/59 (prestação de contas parcial e pedido de prazo) Fls. 60/64 (pedido de sequestro suplementar) 1. Observo que,
da quantia levantada pela parte autora (fls. 49 e 53 - R$ 48.229,08), fora utilizado o valor de R$ 32.152,72 (fls. 58/59 e 62/63).
2. Às fls. 60/61 pleiteia a parte autora novo sequestro no montante de R$ 44.043,50. Alega que o sequestro visa à aquisição dos
medicamentos Trametinibe e Dabrafenibe. Defende o autor que o medicamento Dabrafenibe estava sendo disponibilizado pela
Fazenda até dezembro/2024. No entanto, ao ir buscar o medicamento, neste mês de Janeiro, foi informado da indisponibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:57
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