Processo ativo

os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Citem-

1011015-43.2023.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da Assistência Judici *** os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Citem-
Nome: estiver transcrito o i *** estiver transcrito o imóvel e os confinantes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de compromisso de compra e venda onde constam como promitentes compradores do imóvel. 8. Indefiro a produção da prova
oral por entender não ser útil ao deslinde do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/
SP), RONALDO QUEIROZ LOPES (OAB 280107/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), RONALDO QUEIROZ LOPES
(OAB 280107/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP)
Processo 1011015-43.2023.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliseu Jorge dos Santos - - Ondina de Souza
Santos - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, observando-se os resultados da(s) pesquisa(s)
de endereço(s). Se o caso, deverá indicar expressamente os endereços nos quais pretende sejam realizadas diligências, bem
como providenciar o recolhimento das custas respectivas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. - ADV: NAIR CRISTINA
MARTINS GOMES (OAB 226211/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI MORANDI (OAB 329589/SP), NAIR CRISTINA MARTINS GOMES
(OAB 226211/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI MORANDI (OAB 329589/SP)
Processo 1011044-59.2024.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Donizete de Souza - Vistos. 1. Ante
os documentos apresentados (fls. 82/93), defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Citem-
se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes
(CPC, art. 246, §3º). 3. Na forma do artigo 259 do Código de Processo Civil, publique-se edital, com o prazo de 30 dias, para os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Consigno que, não há necessidade de nomeação de curador especial, pois
consiste em requisito legal de publicidade e não de formação do processo. Não há necessidade de afixação do edital na sede
do Juízo. 4. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos (CPC, 257, II). Não estando disponíveis estes meios,
publique-se em jornal de grande circulação. 4.1. Caso o autor seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, publique-se,
no D.J.E. 5. Cientifiquem-se, através do portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado
e o Município. 6. Certifique-se se houve a distribuição de ações possessórias contra os autores nos últimos vinte anos com
relação ao imóvel objeto do processo. 7. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA TEIXEIRA (OAB 382636/SP)
Processo 1011516-60.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jéssica Patricia dos Santos - Vistos.
Fls. retro: Prematura a citação por edital, visto que, não se esgotaram todas as tentativas de localização dos requeridos.
Sendo assim, promovam-se as pesquisas SISBAJUD, Renajud, na tentativa de localização de endereços dos requeridos para
citação, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias. Oportunamente, procedam-se às citações nos endereços
indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa devida, diga
o autor sobre o prosseguimento do processo, fornecendo o novo endereço do réu, independentemente de nova intimação e sob
pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: CAROLINE MONTEIRO MACIEL (OAB 439618/SP), FABÍOLA CAROLLYNE
MONTEIRO QUINTAS (OAB 499392/SP)
Processo 1011959-11.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Alves Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR
PESSOA e para CADA SISTEMA DE PESQUISA, conforme disposto no Provimento n. 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e
Provimento CSM 2684-2023. Os valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: CÍNTIA RODRIGUES CRUZ (OAB 487681/
SP)
Processo 1012305-93.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Ernani Siqueira Santos - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, observando-se os
resultados da(s) pesquisa(s) de endereço(s). Se o caso, deverá indicar expressamente os endereços nos quais pretende sejam
realizadas diligências, bem como providenciar o recolhimento das custas respectivas, caso não seja beneficiária da Justiça
Gratuita. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1012394-82.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Jose - Banco BMG S/A
- Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, digam sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser designada audiência para essa finalidade, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1012813-39.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Reginaldo Laragnoit Junior - Robertson Severino 35686607842 - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial,
para o fim de condenar o réu a devolver a importância de R$ 10.000,00 e o autor devolver os materiais entregues e instalados.
Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença
(Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a
taxa de juros, até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma
simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada
pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo
(que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título “Taxa Legal”). Despesas pelo vencido, devendo também efetuar
o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação. PRIC.. - ADV: DÉBORA
MAD SANTOS PEREIRA ESAÚ (OAB 360171/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1012959-46.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Gracas do Nascimento -
Usufrutuaria - Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno
a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida.
P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ANA GABRIELA BARBOSA TORRES (OAB 92085/PR)
Processo 1012990-66.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes
do Loteamento Fechado Residencial Villas de Sant’anna - Vistos. Fls. 91/92: Prossiga-se no incidente de cumprimento de
sentença. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1017636-40.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jorge Luis do Nascimento -
Facto Financeira S/A - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (Guia
FEDTJ - cód. 224-0 - Cancelamento de Processo), conforme r.Sentença de fls.85 e planilha de fls.89. - ADV: ROSANA BARBOZA
DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:53
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