Processo ativo

os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se como de praxe. Trata-se de

1013141-47.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: os benefícios da assistência judiciária gra *** os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se como de praxe. Trata-se de
Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
192649/SP)
Processo 1013141-47.2025.8.26.0405 - Usucapião - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Leandro Jesus
de Carvalho - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se como de praxe. Trata-se de
pedido de usucapião de veículo. Cite-se o réu no endereço cadastrado no sistema informatizado por man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dado. Sem prejuízo
da determinação supra, providencie a Serventia a pesquisa do endereço do réu pelo sistema INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD,
SIEL e SERASAJUD. Providencie também a Serventia a pesquisa do cadastro do veículo pelo sistema RENAJUD, a fim de
verificar eventuais anotações de restrições em seu prontuário. O pedido de citação do réu por edital será apreciado somente
após esgotadas todas as tentativas de localização pessoal do réu. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA
(OAB 80955/SP)
Processo 1013161-38.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais e taxa de carta de citação e/ou diligências do
oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP)
Processo 1013167-45.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Umuarama - Sicoob Arenito - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui
entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de
penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se
houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo
supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de
15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir
da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro
de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL INOUE CORRÊA (OAB 102350/PR)
Processo 1013172-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Reis Affonso -
Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada seu hollerith, declaração de imposto de
renda, carteira de trabalho, extratos bancários e inss, além de outros documentos assemelhados no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB 343181/SP)
Processo 1013193-43.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Alves de Meneses Almeida
- Vistos. Apresente a autora cópias das últimas declarações de imposto de renda para análise do pedido de gratuidade de justiça
(prazo: dez dias, sob pena de indeferimento). Passa-se a apreciar desde logo o pedido de tutela de urgência. A autora alegou
erro no exame de imagem realizado pelo réu, no qual foi indicado, em fevereiro de 2025, o estado de gravidez de dezesseis
semanas e quatro dias. Afirmou que requereu esclarecimentos do réu, sem sucesso. Requereu, em sede de tutela de urgência,
seja o réu compelido a realizar novo exame. INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, ausente o perigo de dano. Na inicial,
a autora sustentou o erro no exame de imagem, tanto que requereu o recebimento de uma indenização por danos morais, sob
alegação da falha na prestação do serviço. Conforme relato inicial, ainda, o exame foi realizado em fevereiro de 2025, isto é,
há cerca de três meses, de modo que não é crível que a autora não tenha buscado outros exames ou consulta médica para
afastar a confirmação da gravidez. A finalidade do pedido de tutela de urgência não se confunde com a produção de prova para
suportar a alegação de falha na prestação do serviço, que pode ser amparada com outros meios de prova, por exemplo, exames
de sangue e relatório médico. Int. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP)
Processo 1013209-94.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.R.S.S. - - S.B.N.
- Vistos. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora cópias das últimas declarações de imposto de
renda (prazo: dez dias, sob pena de indeferimento). Int. - ADV: GRAZIELLE PAULA DE MORAIS (OAB 352194/SP), GRAZIELLE
PAULA DE MORAIS (OAB 352194/SP), ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP), ANDREY FRANCISCO DE
CAMPOS (OAB 465027/SP)
Processo 1013224-63.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genesio Alfredo
Sampaio Lima - Vistos. A petição inicial está endereçada para o Foro de Pinheiros. Redistribua-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO
MARCOS ARCHANJO (OAB 518071/SP)
Processo 1013237-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor Benoni de
Araújo - VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que
se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta. P. E int. - ADV: HUMBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 302143/SP)
Processo 1013253-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Paulo de Souza - Vistos. Indefiro
o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por advogado
não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento de um
automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 3.400,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida,
suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1013263-60.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcinea Alves de Amorim
- Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está
pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de
imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1014119-92.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Franklin Alves de Oliveira
Brito - Ana Paula de Freitas Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com baixa no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1014842-77.2024.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - Espólio de Victor Paulo Taveira - - Jose Luis Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:52
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