Processo ativo

os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Processe-

1005669-31.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da assistência judici *** os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Processe-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Ficam deferidas as prerrogativas do artigo 212 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPC. Processe-se e
intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005669-31.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Cristina
de Oliveira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, cite-se e intime-se a
parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-
se a requerente a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Ante a hipossuficiência declarada e os
documentos apresentados, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Apenas para deixar registrado
que, embora tenha constado na inicial (fls. 1) como endereço da autora no município de Flórida Paulista, percebe-se que a
mesma reside nesta cidade, conforme documentos juntados aos autos (fls. 16, 18 e 20), tratando-se de mero erro material, que
por esta decisão resta reconhecido e corrigido. Processe-se e intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 1005671-98.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Benedito Aparecido
Nogueira da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, cite-se
e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá
ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a
contestação, intime-se o requerente a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Ante a hipossuficiência
declarada e os documentos apresentados, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Processe-
se e intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 1005676-23.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaudete Messias Rocha dos
Reis - Vistos. Diante da hipossuficiência declarada e documentação apresentada pela autora, concedo-lhe os benefícios da
justiça gratuita. ANOTE-SE. Pleiteia a autora a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos
realizados em seu benefício previdenciário pela associação requerida. Contudo, tratando-se de mensalidade de associação se
torna desnecessária a intervenção judicial para que a autora obtenha o referido cancelamento, conforme instruções existentes
no site gov.br: Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício (www.gov.br) Ante o exposto, fica indeferida a
tutela pleiteada. Em prosseguimento, revendo entendimento anterior, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-se a requerente a se manifestar em réplica
em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Processe-se e intime-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/
SP)
Processo 1008563-94.2021.8.26.0077 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Eder Risson Theodoro - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000407 Vistos. Por ora,
concedo a parte executada o prazo de cinco dias para que comprove o pagamento do remanescente no valor de R$796,94, sob
pena de prosseguimento. Comprovado o depósito, levante-se em favor da exequente. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS
(OAB 251845/SP)
Processo 1500118-32.2024.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - F.R.R. - Vistos. Verifica-se que
transitou em julgado o V. Acórdão de fls. 293/298, que absolveu o réu FABRÍCIO ROBERTO REVOLTA, com fundamento no
artigo 386, VII, do CPP. Assim, expeça-se certidão de honorários da Defesa dativa, referente a 2ª fase processual. Após, nada
mais sendo requerido, comunique-se e arquive-se com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA
BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP)
Processo 1500173-61.2024.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
FERNANDO TAVORA ROGATTO - - WELINTON TAVORA ROGATTO - Vistos. Em que pese o pedido da I. Representante do
Ministério Público, estando os réus recolhidos e ante os valores executados, torna-se pouco provável que a mesma tenha meios
para o pagamento voluntário da pena de multa imposta, mostrando-se mais eficaz o ajuizamento da competente execução
Assim, expedidas as respectivas certidões de sentença (fls. 460/461 e 463/464), abra-se vista novamente ao Ministério Público
para as providências necessárias. Apos, comprovada a distribuição das execuções, remeta-se o feito ao arquivo. Intime-se. -
ADV: SIDNEY ROSSETO (OAB 448979/SP), SIDNEY ROSSETO (OAB 448979/SP)
Processo 1500222-73.2022.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Luz Filho
- Vistos. Intime-se a Municipalidade para manifestação em 05 dias, a respeito da possibilidade venda direta constante do edital
de leilão. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP),
HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR (OAB 197748/SP)
Processo 1500299-33.2024.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.O.M.
- Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Seção Criminal, para julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, com as cautelas de praxe e nossas
homenagens. Havendo depoimentos colhidos através de sistema de gravação audiovisual, deverá a serventia observar o contido
no Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Intime-se. - ADV: CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1500331-87.2022.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Kleber Soares da Silva - Vistos.
Anote-se o endereço informado às fls. 439. No mais, CITE-SE o(a) denunciado(a) para oferecer defesa escrita, através de
advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP art. 396-A). Decorrido o prazo sem a resposta, ou caso o(a) denunciado(a) declarar
no momento da citação, não possuir defensor constituído, requisite-se indicação de Advogado, através do convênio existente
com a Defensoria Pública do Estado. Com a indicação, intime-se o Defensor para apresentar resposta em 10 (dez) dias, (CPP
- art. 396-A, §2º). Apresentada a defesa, vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para os fins previstos
nos artigos 397 e seguintes do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MENDES (OAB
401589/SP)
Processo 1500470-68.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.A.M.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:59
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