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os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos
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Identificação
Nº Processo: 1003939-30.2024.8.26.0260
Classe: para que passe a constar na classe das habilitações de crédito. 2 - Defiro ao habilitante o benefício da gratuidade
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da assistência j *** os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 4 - Após, tornem conclusos para novas
deliberações. Int. e Dil. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB
19383/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/
SP)
Processo 100393 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9-30.2024.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Rogério dos Santos -
Paranapanema S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1 - Providencie a Z. Serventia, junto ao distribuidor, à correção da
presente classe para que passe a constar na classe das habilitações de crédito. 2 - Defiro ao habilitante o benefício da gratuidade
da justiça. Anotado. 3 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado
já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade
da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 4 - Após, tornem conclusos
para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/SP), THOMAS BENES
FELSBERG (OAB 19383/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA
(OAB 173617/SP)
Processo 1003940-15.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Banco ABC Brasil S.A. - Bmf
Grafica e Editora Ltda Epp - Zapaz Administração Judicial - Vistos. 1. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias
(Art. 12, da LRF). 2. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias,
devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor
acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF). Int. e Dil. - ADV: ALINE BARINI NÉSPOLI (OAB 9229/MT),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1004479-25.2022.8.26.0462 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Liquidação - Rosenir Francisca dos Reis - Vistos. Fls. 266/272 (Rosenir Francisca dos Reis): Considerando que
a carta de citação foi encaminhada para o endereço atualizado da ré, conforme consta na Ficha Cadastral Jucesp às fls. 5/13 e
o aviso de recebimento de fls. 171, 230 retornaram negativos, novamente citada, na certidão de fls. 237 sobreveio a informação
que a requerida não funciona na Avenida Nove de Julho, 1023, sala 02, Vila das Acacias, CEP 08557-100, Poá - SP. Desta
forma, DEFIRO a citação por edital da ré COOPERATIVA HAB. SERRA DO JAIRÉ, com base na Súmula 51 do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo. Intime-se o requerente para que providencie a juntada da minuta do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o cumprimento, providencie a z. Serventia o necessário para publicação das custas devidas e efetivação do ato, observado
o deferimento da gratuidade de justiça à requerente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDEVAL ALMEIDA (OAB
87809/SP)
Processo 1005614-29.2023.8.26.0562 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Massa Falida de Rcp Bar e Restaurante-me - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Diante da ausência
de pagamento da caução e considerando a concordância do Ministério Pulico com o encerramento da falência, providencie a
z. Serventia a publicação do edital com o prazo de 10 (dez) dias para que eventuais interessados se manifestem acerca do
interesse no prosseguimento da falência, efetuando o pagamento do caução, com base na inteligência do artigo 114-A, § 1º
da Lei 11.101/2005. Após, o decurso do prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para encerramento da
falência. Int. e Dil. - ADV: JENNIFER VALENTE PEREIRA ANDRADE (OAB 404445/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1008048-19.2024.8.26.0606 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Drogaria Santa Suzana - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento nos artigos 290, 320,
321, parágrafo único e 485, IV, todos do Código de Processo Civil. Custas são indevidas na espécie. Honorários advocatícios
são indevidos na espécie. Transitada em julgado arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CRISTINA RODRIGUES ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 328132/SP)
Processo 1010385-77.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - O.T.E.L.T.S.
- - O.S.L.T. - J.G.A.M. e outro - Vistos. 1. Fls. 601 e 605: Ante a concordância da parte autora, mantenho o mesmo valor dos
honorários arbitrados definitivos do Ilmo Perito em R$ 11.664,00 (fls. 521,522), cujo pagamento caberá a ambas as partes na
proporção de 50% para cada. 2. Às fls. 527/528 a parte autora juntou o depósito referente ao pagamento de sua proporção.
3. Fls. 611: Considerando a manifestação da Ilma Defensoria Pública acerca da impossibilidade de se efetuar a reserva dos
honorários da quota-parte da requerida, confiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a empresa ré traga aos autos: a) declaração
de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal nos dois últimos exercícios, b) declaração anual do simples
nacional, balanço patrimonial e demonstrativo contábil do mesmo período, c) bem como comprovantes de despesas ordinárias
mensais hábeis à comprovação da situação econômica, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher sua quota-parte referente aos honorários homologados supra. 4. Atendida ou não a determinação supra,
tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/
SP), CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP), CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB
370476/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES
(OAB 261118/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP)
Processo 1014381-61.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Luis Carlos Lopes da Silva -
Vistos. 1. Em face do teor das declarações juntadas, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos
da Lei n.º 1.060/50. Anotado. 2. Cite(m)-se, pois, para que nos termos 601, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se
concordância com o pedido ou apresente(m) contestação, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15
(quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II,
do Código de Processo Civil. 3. Por fim, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de
conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: LUIS FERNANDO
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
Processo 1015850-31.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Penhora / Depósito /
Avaliação - Condomínio Nova Conceição I. - Edilaine Rodrigues Piedade - Vistos. Fls. 277/323: Defiro o levantamento em favor
do exequente dos valores depositados às fls.295/322. Providencie a z.Serventia a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, formulário às fls. 323. Após, considerando que o pagamento as demais parcelas do acordo (homologado às fls.
131) dar-se-á por boleto, arquivem-se os autos. Int. e Dil. - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP), FERNANDO TEIXEIRA
DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 4 - Após, tornem conclusos para novas
deliberações. Int. e Dil. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB
19383/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/
SP)
Processo 100393 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9-30.2024.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Rogério dos Santos -
Paranapanema S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1 - Providencie a Z. Serventia, junto ao distribuidor, à correção da
presente classe para que passe a constar na classe das habilitações de crédito. 2 - Defiro ao habilitante o benefício da gratuidade
da justiça. Anotado. 3 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado
já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade
da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 4 - Após, tornem conclusos
para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/SP), THOMAS BENES
FELSBERG (OAB 19383/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA
(OAB 173617/SP)
Processo 1003940-15.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Banco ABC Brasil S.A. - Bmf
Grafica e Editora Ltda Epp - Zapaz Administração Judicial - Vistos. 1. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias
(Art. 12, da LRF). 2. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias,
devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor
acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF). Int. e Dil. - ADV: ALINE BARINI NÉSPOLI (OAB 9229/MT),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1004479-25.2022.8.26.0462 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Liquidação - Rosenir Francisca dos Reis - Vistos. Fls. 266/272 (Rosenir Francisca dos Reis): Considerando que
a carta de citação foi encaminhada para o endereço atualizado da ré, conforme consta na Ficha Cadastral Jucesp às fls. 5/13 e
o aviso de recebimento de fls. 171, 230 retornaram negativos, novamente citada, na certidão de fls. 237 sobreveio a informação
que a requerida não funciona na Avenida Nove de Julho, 1023, sala 02, Vila das Acacias, CEP 08557-100, Poá - SP. Desta
forma, DEFIRO a citação por edital da ré COOPERATIVA HAB. SERRA DO JAIRÉ, com base na Súmula 51 do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo. Intime-se o requerente para que providencie a juntada da minuta do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o cumprimento, providencie a z. Serventia o necessário para publicação das custas devidas e efetivação do ato, observado
o deferimento da gratuidade de justiça à requerente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDEVAL ALMEIDA (OAB
87809/SP)
Processo 1005614-29.2023.8.26.0562 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Massa Falida de Rcp Bar e Restaurante-me - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Diante da ausência
de pagamento da caução e considerando a concordância do Ministério Pulico com o encerramento da falência, providencie a
z. Serventia a publicação do edital com o prazo de 10 (dez) dias para que eventuais interessados se manifestem acerca do
interesse no prosseguimento da falência, efetuando o pagamento do caução, com base na inteligência do artigo 114-A, § 1º
da Lei 11.101/2005. Após, o decurso do prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para encerramento da
falência. Int. e Dil. - ADV: JENNIFER VALENTE PEREIRA ANDRADE (OAB 404445/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1008048-19.2024.8.26.0606 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Drogaria Santa Suzana - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento nos artigos 290, 320,
321, parágrafo único e 485, IV, todos do Código de Processo Civil. Custas são indevidas na espécie. Honorários advocatícios
são indevidos na espécie. Transitada em julgado arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CRISTINA RODRIGUES ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 328132/SP)
Processo 1010385-77.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - O.T.E.L.T.S.
- - O.S.L.T. - J.G.A.M. e outro - Vistos. 1. Fls. 601 e 605: Ante a concordância da parte autora, mantenho o mesmo valor dos
honorários arbitrados definitivos do Ilmo Perito em R$ 11.664,00 (fls. 521,522), cujo pagamento caberá a ambas as partes na
proporção de 50% para cada. 2. Às fls. 527/528 a parte autora juntou o depósito referente ao pagamento de sua proporção.
3. Fls. 611: Considerando a manifestação da Ilma Defensoria Pública acerca da impossibilidade de se efetuar a reserva dos
honorários da quota-parte da requerida, confiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a empresa ré traga aos autos: a) declaração
de informações econômico-fiscais entregue à Receita Federal nos dois últimos exercícios, b) declaração anual do simples
nacional, balanço patrimonial e demonstrativo contábil do mesmo período, c) bem como comprovantes de despesas ordinárias
mensais hábeis à comprovação da situação econômica, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher sua quota-parte referente aos honorários homologados supra. 4. Atendida ou não a determinação supra,
tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/
SP), CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP), CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB
370476/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES
(OAB 261118/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP)
Processo 1014381-61.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Luis Carlos Lopes da Silva -
Vistos. 1. Em face do teor das declarações juntadas, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos
da Lei n.º 1.060/50. Anotado. 2. Cite(m)-se, pois, para que nos termos 601, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se
concordância com o pedido ou apresente(m) contestação, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15
(quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II,
do Código de Processo Civil. 3. Por fim, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de
conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV: LUIS FERNANDO
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
Processo 1015850-31.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Penhora / Depósito /
Avaliação - Condomínio Nova Conceição I. - Edilaine Rodrigues Piedade - Vistos. Fls. 277/323: Defiro o levantamento em favor
do exequente dos valores depositados às fls.295/322. Providencie a z.Serventia a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, formulário às fls. 323. Após, considerando que o pagamento as demais parcelas do acordo (homologado às fls.
131) dar-se-á por boleto, arquivem-se os autos. Int. e Dil. - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP), FERNANDO TEIXEIRA
DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º