Processo ativo

os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe-se e intime-se Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV:

1005246-71.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe *** os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe-se e intime-se Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
oferecidas como agravo não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento
do agravo de instrumento. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1005246-71.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Re Companhia de Seguros
- Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2024/002085 Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 14139/PB)
Processo 1005292-60.2024.8.26.0081 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - K.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de
produção antecipada de provas, em que o requerente pretende obter cópia do documento identificados na petição inicial. O
requerente comprovou a solicitação no âmbito administrativo, sem resposta (fls. 34/37). Pois bem. Presentes os requisitos
do artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a medida pretendida, tendo em vista que o prévio conhecimento
dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Assim, cite-se a instituição bancária requerida para que apresente
o documento pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou AR. Ressalte-se, não
obstante o disposto no art. 382, §4º, do CPC, o exercício do contraditório deve ser garantido à parte adversa, razão pela qual,
alternativamente, é facultada apresentação de defesa, caso entenda adequado para justificar a absoluta impossibilidade de
apresentação dos documentos no mesmo prazo. Após a exibição do referido documento, abra-se vista à parte autora pelo
mesmo prazo e retornem os presentes autos conclusos para homologação. Ante os documentos apresentados, concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe-se e intime-se Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1005296-97.2024.8.26.0081 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - K.R.S. - Vistos. Trata-se de ação de
produção antecipada de provas, em que o requerente pretende obter cópia do documento identificados na petição inicial. O
requerente comprovou a solicitação no âmbito administrativo, sem resposta (fls. 33/37). Pois bem. Presentes os requisitos
do artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a medida pretendida, tendo em vista que o prévio conhecimento
dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Assim, cite-se a instituição bancária requerida para que apresente
o documento pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou AR. Ressalte-se, não
obstante o disposto no art. 382, §4º, do CPC, o exercício do contraditório deve ser garantido à parte adversa, razão pela qual,
alternativamente, é facultada apresentação de defesa, caso entenda adequado para justificar a absoluta impossibilidade de
apresentação dos documentos no mesmo prazo. Após a exibição do referido documento, abra-se vista à parte autora pelo
mesmo prazo e retornem os presentes autos conclusos para homologação. Ante os documentos apresentados, concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processe-se e intime-se Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1005339-34.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana de Brito - Vistos.
Recebo a petição com o recolhimento das custas iniciais (fls. 161+169), como emenda à inicial. Em prosseguimento, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar
a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-se o requerente a se
manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. A análise da necessidade de nova perícia se dará após a oitiva
da parte contrária, para que eventual prova seja realizada sob o crivo do contraditório, até porque já há perícia realizada no
procedimento de antecipação de prova informado. Processe-se e intime-se. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI
(OAB 389673/SP)
Processo 1005351-48.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alex Rodrigues
Cardoso - - Aureni Aparecida Garcia - - Cristhiany Moreira Florentino - - Daiene Cristina da Silva Piqueira Lopes - - Dalva Maria
Meireles - - Fabiana Santos Oliveira - - Luisa Maria dos Santos - - Cristina Ribeiro da Silva Santos - Vistos. Defiro o prazo de
15 (quinze) dias para atendimento à determinação retro. Intime-se. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB
389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB
389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB
389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB
389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1005365-32.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Ramos Pereira - Sindicato
Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002134
Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: LUIS FLÁVIO
MENIS (OAB 337299/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB
397793/SP)
Processo 1005406-96.2024.8.26.0081 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexander Candido de Oliveira - -
Giovana Stephanie de Oliveira - Milton Soares de Souza - - Edna Cristina Ferreira de Sousa - Vistos. Fls. 99: Retorne ao
Ministério Público para nova manifestação. Intime-se. - ADV: JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP),
JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP), JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP),
JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP)
Processo 1005446-78.2024.8.26.0081 - Crimes Contra a Propriedade Industrial - Crimes contra as Marcas - A.C.A.E. -
Vistos. Por ora, dê-se vista à representante do Ministério Público, atuante neste Juízo. Sem prejuízo, anote-se a distribuição
desta queixa, junto à cautelar noticiada às fls.71. Intime-se. - ADV: LUCAS SARETTA FERRARI (OAB 496317/SP)
Processo 1005494-37.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cesar Porto Marquezin
Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002206 Vistos. Defiro o pedido retro. Depreque-
se para à Comarca de Marau-RS para citação, penhora, avaliação, intimação da parte executada, no endereço informado à(s)
fl(s).29/30. Distribua-se pelo malote digital. Comprovado, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o
prazo, nada sendo informado, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias sobre o ato deprecado. Sem prejuízo, retifique-
se o endereço da parte executada no sistema. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO
(OAB 400314/SP)
Processo 1005522-05.2024.8.26.0081 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.S.S. - Vistos. I - Do direito às visitas. Inicialmente, considerando a proximidade das festas de fim de ano e recesso forense,
defiro os efeitos da tutela, a fim de fixar as visitas de forma quinzenal do pai ao filho menor (aos sábados ou domingos), sem
pernoite, como sugerido na cota ministerial retro. II - Dos alimentos provisórios. Desde já, resta fixado os alimentos provisórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:59
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