Processo ativo
os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, deferido
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Identificação
Nº Processo: 2059640-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da assistência judiciári *** os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, deferido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2059640-26.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista -
Embargte: Luiz Felipe Paião de Assis - Embargdo: José Roberto de Souza - VISTOS, etc... I. Em sede de juízo de retratação,
recebo os Embargos Declaratórios como pedido de reconsideração e os acolho. II. Verifica-se que, em conformidade com
anterior decisão de fls. 157/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 158, foi concedido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, deferido
o pedido para que o réu seja citado via carta precatória por meio de oficial de justiça (art. 249 do CPC), afasta-se a determinação
para que recolha as custas judiciais. III. Prossiga-se nos autos do agravo de instrumento nº 2059640-26.2025.8.26.0000,
providenciando a Serventia, ainda, o encerramento deste incidente. IV. Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. Paulo Ayrosa
Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Angelo Aurelio Goncalves Pariz (OAB: 74864/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista -
Embargte: Luiz Felipe Paião de Assis - Embargdo: José Roberto de Souza - VISTOS, etc... I. Em sede de juízo de retratação,
recebo os Embargos Declaratórios como pedido de reconsideração e os acolho. II. Verifica-se que, em conformidade com
anterior decisão de fls. 157/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 158, foi concedido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, deferido
o pedido para que o réu seja citado via carta precatória por meio de oficial de justiça (art. 249 do CPC), afasta-se a determinação
para que recolha as custas judiciais. III. Prossiga-se nos autos do agravo de instrumento nº 2059640-26.2025.8.26.0000,
providenciando a Serventia, ainda, o encerramento deste incidente. IV. Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. Paulo Ayrosa
Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Angelo Aurelio Goncalves Pariz (OAB: 74864/SP) - 5º andar