Processo ativo

os benefícios da gratuidade

1012674-19.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios *** os benefícios da gratuidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
formulado na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a interdição de Maria do
Carmo Correa Olivo, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo
4º, inciso III e artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, de acordo com a nova redação fornecida p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela Lei nº 13.146/2015,
e nomeio-lhe Curadora a prima, Maria Regina Bellini. Expeça-se certidão, com presteza. A situação patrimonial da requerida
autoriza, nos termos da r manifestação ministerial, a dispensa de caução e de prestação de contas, visto que a aposentadoria
da interditanda certamente se destinará às suas despesas ordinárias (fls. 58/60) e que eventual alienação de bens (fls. 49/52
e 55) deverá ser precedida de autorização judicial. Custas pela requerente (já recolhidas). Publiquem-se os editais de praxe
pelo órgão oficial, por três vezes, inclusive uma vez na imprensa local (incumbência da parte), com intervalo de dez dias, e
com observância do disposto no art. 755 § 3º, do C.P.C. Em obediência ao disposto no artigo 755,§ 3º do Código de Processo
Civil, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente mandado ao cartório de Registro de Pessoas Naturais onde
estão assentados os registros civis da interditada. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações e
cumpridas integralmente as determinações contidas acima, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
AURÉLIO AUGUSTO BELLINI (OAB 185121/SP)
Processo 1012674-19.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.M.M. - - E.F.O. - HOMOLOGO, nos termos do
art.487, inciso III,”b”, do Código de Processo Civil, o acordo de fls.01/23, com aditamento a fls.80/81 e 92/93, e em consequência
decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial
e aditamentos. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente, homologo a renúncia dos requerentes ao direito de
recorrer desta, dando a presente por Transitada em Julgado nesta data. Custas pelos requerentes (já recolhidas). Recolhida
a taxa judiciária pertinente no prazo de dez dias, expeça-se carta de sentença nos termos do Provimento CG 14/2020. Servirá
esta como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Itaim Paulista, Comarca de São Paulo - ADV:
MAURICIO FERNANDES SOTELO (OAB 311999/SP), RICARDO TAE WUON JIKAL (OAB 163102/SP), MAURICIO FERNANDES
SOTELO (OAB 311999/SP), RICARDO TAE WUON JIKAL (OAB 163102/SP)
Processo 1014265-16.2025.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.V.E. - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA KURTZ
(OAB 437152/SP)
Processo 1014714-71.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.S. - HOMOLOGO, nos termos do art.487,
inciso III,”b”, do Código de Processo Civil, o acordo de fls.01/04, e em consequência decreto o divórcio do casal, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade
processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Sopesado, outrossim, o caráter
consensual da presente, homologo a renúncia dos requerentes ao direito de recorrer desta, dando a presente por Transitada
em Julgado nesta data. Servirá esta como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil do 22º Subdistrito - Tucuruvi,
Comarca de São Paulo/SP - ADV: ALEX DE JESUS SANTOS (OAB 465641/SP)
Processo 1014768-37.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.J. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida
Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos. 2) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. 3) O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
(art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de juntar cópia da sentença que fixou os alimentos que se
pretende exonerar (caso meramente homologatória deverá restar acompanhada do acordo por ela homologado), acompanhada
da respectiva certidão de transito em julgado. 4) Com a emenda, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 5) Intime-
se. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: RISONETO CARLOS VIEIRA (OAB 395115/SP)
Processo 1014784-88.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - O., registrado civilmente como O.A.P.M.
- HOMOLOGO, nos termos do art.487, inciso III,”b”, do Código de Processo Civil, o acordo de fls. 01/03, e em consequência
decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial.
Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente, homologo a renúncia dos requerentes ao direito de recorrer desta,
dando a presente por transitada nesta data. Custas pelos requerentes (já recolhidas). Servirá esta como Mandado de Averbação
ao Cartório de Registro Civil do 36º Subdistrito - Vila Maria, Comarca de São Paulo/SP, - ADV: JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB
203676/SP)
Processo 1014884-43.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.S. - - A.L.S. - 1) Trata-se de Ação
de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cc Guarda, Regulamentação de Visitas e Alimentos. Retifique-se a classe
processual perante o sistema SAJ-PG5. 2) A autora deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo (Art. 321, parágrafo único do CPC), a fim de: (a) retificar o polo ativo da ação para nele constar
exclusivamente a requerente, eis que na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, guarda e visitas ostentam
legitimidade “ad causam” apenas os companheiros/genitores. (b) excluir o pedido incompatível de alimentos ao filho comum,
porquanto a diversidade de ritos e de titularidade das relações de direito material obsta a cumulação das pretensões no bojo
deste feito, pedido este que deverá ser deduzido em autos próprios pelo rito especial da Lei n. 5.478/68 (Alimentos), o qual
inclusive é mais célere e benéfica ao menor. (c) proceder a correta qualificação do requerido, nos termos do artigo 319, inciso
II, do Código de Processo Civil (profissão). (d) indicar precisamente o termo inicial e o termo final da alegada união estável.
(e) juntar certidão de nascimento de cada uma das partes a fim de comprovar o estado civil de cada um. (f) indicar o regime de
visitas paternas que pretende, indicando os dias e horários de retirada e devolução do menor. 3) Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP)
Processo 1016682-44.2022.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - L.S.H. - T.A.S.B. - Vistos. Recebidos os autos em 06
de maio de 2025. Fls. 612: diante da manifestação favorável do Ministério Público a fls. 616, aguarde-se pelo prazo de noventa
dias a remessa do laudo. Int. - ADV: MARCIO BRASILINO DE SOUZA (OAB 312391/SP), RIVALDO ANDRE (OAB 468023/SP)
Processo 1017913-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.C.T.S. - - W.O.D. - Vistos.
1) Anoto as decisões de fls.134 e 147. 2) Fls.160/161: ciência. 3) Reitere-se a solicitação de agendamento de estudo psicológico.
Int. - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA
GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP)
Processo 1018768-17.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Lylian de Lourdes Ballaris Freitas - Vistos. Recebidos os
autos em 06 de maio de 2025. Ao partidor, certificando a serventia nos autos a remessa. Int. - ADV: LYLIAN DE LOURDES
BALLARIS FREITAS (OAB 187831/SP)
Processo 1023307-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.R. - F.S.R. - 1) Anoto as decisões de fls.
212/213, 248 e 264. 2) Fls. 251/259: manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias. 3) Na esteira da r manifestação ministerial
de fls. 270/271, solicite-se ao CEJUSC a designação de Audiência de Conciliação, cabendo aos patronos providenciarem o
comparecimento das partes. Outrossim, por cautela, intime-se as partes por SEED. Int. - ADV: VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 474109/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:12
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