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os benefícios da gratuidade. Anote-se e cumpra-se a decisão já proferida, com a brevidade que o caso
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Identificação
Nº Processo: 1001392-75.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da gratuidade. Anote-se e cumpra-se *** os benefícios da gratuidade. Anote-se e cumpra-se a decisão já proferida, com a brevidade que o caso
Nome: de uma ou de amba *** de uma ou de ambas as partes, que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP), MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP)
Processo 1001392-75.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.N.P.G. - - R.G.J. - ISTO POSTO, preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado pelos interessados e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO
DIRETO de ambos, que se regerá pelas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cláusulas e condições constantes da petição inicial, ressalvados erros e omissões e
resguardados interesses de terceiros. Diante da integral homologação do acordo, que afasta o interesse recursal das partes,
o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Cópia desta sentença assinada judicialmente,
acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta, vale como mandado
de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, inclusive para modificação do nome de uma ou de ambas as partes, que
tenha sido requerido no pedido. Aos interessados cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante o cartório
extrajudicial competente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Transitada em julgado esta sentença, os autos
permanecerão em Cartório por quinze dias, para que as partes extraiam as cópias que desejarem. Decorrido o prazo, os autos
deverão ser arquivados. Custas recolhidas as fls. 25/26, 50/51 e 61/62. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JULIANA
IRIS GARCIA (OAB 332480/SP), JULIANA IRIS GARCIA (OAB 332480/SP)
Processo 1002597-76.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Liege Gomes Bissoli - - Carlos Bissoli
- Marcelo Bissoli - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos as declarações e o plano
de partilha de fls. 72/80, destes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados ao falecer P. B. Em consequência, atribuo
ao(à)(s) interessado(a)(s) seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada em julgado esta
sentença: a) recolhidas as custas de expedição, mediante acesso ao formulário da guia disponível no link: http://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ expeça-se formal de partilha, ante a certidão expedida pela
Fazenda Estadual as fls. 136; b) deixo de determinar a comunicação à Fazenda do Estado, do encerramento deste arrolamento
sumário, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019; c) por fim, arquivem-se os autos. Custas recolhidas as fls. 155/156 e
161/162. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP), CESAR
AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP), CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP)
Processo 1002814-85.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.P.S. - Ciência à parte
interessada das respostas da pesquisas SISBAJUD de fls. 49/54 e de fls. 55/86. Nada Mais. - ADV: THAIS SILVA DOS SANTOS
(OAB 458094/SP)
Processo 1003053-89.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - F.F.S.F. - Vistos. Ante a documentação encartada aos
autos, concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se e cumpra-se a decisão já proferida, com a brevidade que o caso
requerer. Int. - ADV: PATRICIA NOGUEIRA MACHADO MAZON (OAB 287648/SP)
Processo 1003585-97.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.C.J. - E.A.J. - Vistos. I - Anoto
para controle que pelos litigantes foi dito que não havia mais provas a serem produzidas, bem como não possuíam interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação (fls. 133/134). II - Fls. 139: defiro o pedido. Providencie a serventia via
sistema SISBAJUD. Com a resposta, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCINE MARTINS ALVES (OAB 438221/SP),
ADRIANA APARECIDA CARVALHO (OAB 174806/SP)
Processo 1003620-62.2021.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Carlos Bruno - Isabella de Freitas
Cestari Bruno e outros - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos as declarações e o plano de partilha de fls. 453/464, destes autos de Arrolamento Comum, dos bens
deixados ao falecer L. C. B. Em consequência, atribuo ao(à)(s) interessado(a)(s) seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões ou direitos de terceiros. Ante as certidões expedidas pela Fazenda Estadual as fls. 679 e 685, certificado o
trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CAMILA
QUARESMA ALCOFORADO (OAB 271354/SP), ANA CAROLINA NUNES RICCIARDI (OAB 436456/SP), CAMILA QUARESMA
ALCOFORADO (OAB 271354/SP)
Processo 1003665-61.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.O.C. -
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA COELHO (OAB 495309/SP)
Processo 1004470-77.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.G. - L.D.G. e outro -
Habilitação regularizada. Providencie a parte ré a regularização da representação processual da criança. No mais, aguarde-se
a defesa. - ADV: SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP), GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP),
SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP)
Processo 1004811-06.2025.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Moacir Eigi Otaga - Vistos. Fls.68/69:
Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: CLARICE SAYURI KAMIYA (OAB 89980/SP)
Processo 1004941-06.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.F.A. - F.T.G. - Vistos. I - Anoto, para
controle, que o saneador foi proferido a fls. 334. II -Revelando-se a prova pericial necessária para convencimento do juízo e, até
mesmo, para que seja constatado qual dos litigantes reúne melhores condições para zelar pelos interesses do menor, oficie-se
ao IMESC para designação de nova data para a realização da perícia com as partes. Destaco que nova ausência das partes
na perícia, ensejará na preclusão da prova pericial e, consequentemente, no sentenciamento no feito no estado em que se
encontrara. III - Sem prejuízo, em 10 dias, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. III - Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para novas
deliberações. Int. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB
371316/SP), ANTONIO DA SILVA (OAB 380519/SP)
Processo 1004975-18.2023.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.P.N. - Manifeste-se a parte
quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 142. - ADV: LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO
BASTOS (OAB 443610/SP)
Processo 1005209-10.2017.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Carolina Diniz Barone - Jose Bonifacio
Mendes - - Lucas Alberto Barone Falco - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
sobrepartilha de fls. 519/522 destes autos de Inventário dos bens deixados ao falecer R. M. B. Em consequência, atribuo ao(à)
(s) interessado(a)(s) seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Ante a certidão expedida
pela Fazenda Estadual as fls. 596, certificado o trânsito em julgado, expeça-se expeça-se mandado de levantamento em favor
dos herdeiros, atentando-se a serventia para os respectivos quinhões hereditários, quanto ao depósito judicial, a ser retirado
em 30 dias a contar da intimação a ser feita pelo cartório, sob pena de recolhimento. Caso se trate de depósito efetivado
depois de 01/03/2017, aplica-se o Comunicado Conjunto 2.047/2018, publicado na página 03 do DJE de 19/10/2018, cabendo
aos senhores advogados o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, arquive-se. Custas recolhidas as fls. 553/554. Publique-se, registre-se
e intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP), MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP)
Processo 1001392-75.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.N.P.G. - - R.G.J. - ISTO POSTO, preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado pelos interessados e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO
DIRETO de ambos, que se regerá pelas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cláusulas e condições constantes da petição inicial, ressalvados erros e omissões e
resguardados interesses de terceiros. Diante da integral homologação do acordo, que afasta o interesse recursal das partes,
o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Cópia desta sentença assinada judicialmente,
acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta, vale como mandado
de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, inclusive para modificação do nome de uma ou de ambas as partes, que
tenha sido requerido no pedido. Aos interessados cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante o cartório
extrajudicial competente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Transitada em julgado esta sentença, os autos
permanecerão em Cartório por quinze dias, para que as partes extraiam as cópias que desejarem. Decorrido o prazo, os autos
deverão ser arquivados. Custas recolhidas as fls. 25/26, 50/51 e 61/62. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JULIANA
IRIS GARCIA (OAB 332480/SP), JULIANA IRIS GARCIA (OAB 332480/SP)
Processo 1002597-76.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Liege Gomes Bissoli - - Carlos Bissoli
- Marcelo Bissoli - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos as declarações e o plano
de partilha de fls. 72/80, destes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados ao falecer P. B. Em consequência, atribuo
ao(à)(s) interessado(a)(s) seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada em julgado esta
sentença: a) recolhidas as custas de expedição, mediante acesso ao formulário da guia disponível no link: http://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ expeça-se formal de partilha, ante a certidão expedida pela
Fazenda Estadual as fls. 136; b) deixo de determinar a comunicação à Fazenda do Estado, do encerramento deste arrolamento
sumário, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019; c) por fim, arquivem-se os autos. Custas recolhidas as fls. 155/156 e
161/162. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP), CESAR
AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP), CESAR AUGUSTO SANTOS DE ALCANTARA (OAB 370476/SP)
Processo 1002814-85.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.P.S. - Ciência à parte
interessada das respostas da pesquisas SISBAJUD de fls. 49/54 e de fls. 55/86. Nada Mais. - ADV: THAIS SILVA DOS SANTOS
(OAB 458094/SP)
Processo 1003053-89.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - F.F.S.F. - Vistos. Ante a documentação encartada aos
autos, concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se e cumpra-se a decisão já proferida, com a brevidade que o caso
requerer. Int. - ADV: PATRICIA NOGUEIRA MACHADO MAZON (OAB 287648/SP)
Processo 1003585-97.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.C.J. - E.A.J. - Vistos. I - Anoto
para controle que pelos litigantes foi dito que não havia mais provas a serem produzidas, bem como não possuíam interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação (fls. 133/134). II - Fls. 139: defiro o pedido. Providencie a serventia via
sistema SISBAJUD. Com a resposta, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCINE MARTINS ALVES (OAB 438221/SP),
ADRIANA APARECIDA CARVALHO (OAB 174806/SP)
Processo 1003620-62.2021.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Carlos Bruno - Isabella de Freitas
Cestari Bruno e outros - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos as declarações e o plano de partilha de fls. 453/464, destes autos de Arrolamento Comum, dos bens
deixados ao falecer L. C. B. Em consequência, atribuo ao(à)(s) interessado(a)(s) seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões ou direitos de terceiros. Ante as certidões expedidas pela Fazenda Estadual as fls. 679 e 685, certificado o
trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CAMILA
QUARESMA ALCOFORADO (OAB 271354/SP), ANA CAROLINA NUNES RICCIARDI (OAB 436456/SP), CAMILA QUARESMA
ALCOFORADO (OAB 271354/SP)
Processo 1003665-61.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.O.C. -
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA COELHO (OAB 495309/SP)
Processo 1004470-77.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.G. - L.D.G. e outro -
Habilitação regularizada. Providencie a parte ré a regularização da representação processual da criança. No mais, aguarde-se
a defesa. - ADV: SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP), GILMARA PARNAIBA SILVA (OAB 502471/SP),
SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP)
Processo 1004811-06.2025.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Moacir Eigi Otaga - Vistos. Fls.68/69:
Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: CLARICE SAYURI KAMIYA (OAB 89980/SP)
Processo 1004941-06.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.F.A. - F.T.G. - Vistos. I - Anoto, para
controle, que o saneador foi proferido a fls. 334. II -Revelando-se a prova pericial necessária para convencimento do juízo e, até
mesmo, para que seja constatado qual dos litigantes reúne melhores condições para zelar pelos interesses do menor, oficie-se
ao IMESC para designação de nova data para a realização da perícia com as partes. Destaco que nova ausência das partes
na perícia, ensejará na preclusão da prova pericial e, consequentemente, no sentenciamento no feito no estado em que se
encontrara. III - Sem prejuízo, em 10 dias, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. III - Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para novas
deliberações. Int. - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 266241/SP), CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB
371316/SP), ANTONIO DA SILVA (OAB 380519/SP)
Processo 1004975-18.2023.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.P.N. - Manifeste-se a parte
quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 142. - ADV: LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO
BASTOS (OAB 443610/SP)
Processo 1005209-10.2017.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Carolina Diniz Barone - Jose Bonifacio
Mendes - - Lucas Alberto Barone Falco - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
sobrepartilha de fls. 519/522 destes autos de Inventário dos bens deixados ao falecer R. M. B. Em consequência, atribuo ao(à)
(s) interessado(a)(s) seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Ante a certidão expedida
pela Fazenda Estadual as fls. 596, certificado o trânsito em julgado, expeça-se expeça-se mandado de levantamento em favor
dos herdeiros, atentando-se a serventia para os respectivos quinhões hereditários, quanto ao depósito judicial, a ser retirado
em 30 dias a contar da intimação a ser feita pelo cartório, sob pena de recolhimento. Caso se trate de depósito efetivado
depois de 01/03/2017, aplica-se o Comunicado Conjunto 2.047/2018, publicado na página 03 do DJE de 19/10/2018, cabendo
aos senhores advogados o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.Jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, arquive-se. Custas recolhidas as fls. 553/554. Publique-se, registre-se
e intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º